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Conversão das colocações provisórias dos escrivães auxiliares e dos técnicos de justiça auxiliares em DEFINITIVAS

Conversão das colocações provisórias em definitivas – Informa-se que por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, de 7 de dezembro de 2016, foram convertidas em definitivas as colocações provisórias dos escrivães auxiliares e dos técnicos de justiça auxiliares, abrangidos pelo movimento extraordinário de oficiais de justiça de julho de 2015, publicado na 2ª Serie do Diário da Republica de 03/09/2015, que completaram um ano de serviço efetivo, depois de descontados os dias de faltas ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão de vínculo, sendo a atualização salarial e o pagamento dos respetivos retractivos processados já durante o corrente mês de dezembro de 2016.

Para aceder à lista na qual se indica a data de efeitos da conversão definitiva e os dias de descontos que foram apurados nos termos do n.º 2, do artigo 50.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deve abrir o menu “Funcionários de Justiça” e de seguida clicar no campo designado por “Conversão de colocações provisórias em definitivas”.”

Alterações – CIRS; CIRC; CIVA; IVA; CIS; CIMI; e CIUC;

Lei n.º 40/2016 –  Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação