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Acórdão n.º 176/2017 do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 176/2017 –  Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º, n.º 3, do decreto legislativo regional intitulado «Oitava alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 23 de fevereiro de 2017, que foi enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, na parte em que atribui natureza interpretativa ao disposto no artigo 47.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, alterado pelo decreto legislativo regional enviado para assinatura; pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 48.º-A, n.os 5 e 6, aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, pelo artigo 2.º do decreto legislativo regional enviado para assinatura; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do citado decreto legislativo regional objeto do presente pedido de fiscalização preventiva

Sessões de Apoio Formativo aos candidatos ao Concurso de Acesso à Categoria de Secretário de Justiça

SESSÕES SINCRONAS @ e-learning

DE APOIO AOS CANDIDATOS AO CONCURSO DE ACESSO À CATEGORIA DE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DECLARADO ABERTO PELO AVISO N.º 12849/2015, DE 4/11/2016

Em sequência da comunicação do pretérito mês de fevereiro, em que o Sindicato dos Funcionários Judiciais, através do seu Departamento de Formação, dava conhecimento da realização de diversas sessões de e-learning, destinadas a proporcionar apoio formativo, complementar à formação ministrada pela tutela, comunica-se que as referidas ações vão ter lugar em duas fases, decorrendo a 1.ª fase a partir do dia 2 de maio e a 2.ª fase a partir do dia 6 de junho, segundo o programa abaixo indicado, abordando matérias que entendemos nucleares e não incluídas no programa da formação da Direção Geral da Administração da Justiça / DGAJ, isto sem prejuízo do esclarecimento de dúvidas sobre outras áreas do conhecimento que se integrem no programa da prova de acesso.

1.ª FASE

(A decorrer entre os dias 2 de maio e 6 de junho)

CUSTAS PROCESSUAIS

– Noções gerais (a conta de custas; a conformidade da conta de custas; a reforma e reclamação da conta de custas)

– Atos avulsos — emissão da guia e procedimentos subsequentes;

– O Regime de acesso ao direito e aos tribunais (noções gerais; o apoio judiciário);

2.ª FASE

(A decorrer a partir do dia 6 de junho)

FÉRIAS FALTAS E LICENÇAS E REGIME JURÍDICO

– REGIME JURÍDICO DAS FALTAS – funcionários judiciais – (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)

– TRABALHADOR – ESTUDANTE – Regime Jurídico do Trabalhador Estudante – Artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho, para os funcionários de justiça, em regime de contrato e de nomeação, por remissão do art.º 8.º – B do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

– FÉRIAS – Regime jurídico dos FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

– Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto – Lei da Organização do Sistema Judiciário, com a Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);

– Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março – Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);

– Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto – Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância;

– Portaria n.º 162/2014, de 21 de agosto – Criação dos departamentos de investigação e ação penal de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo;

– Portaria n.º 163/2014, de 21 de agosto – Regulamento do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do ministério público coordenador e de administrador judiciário, previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;

– Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto – Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores;

– Despacho n.º 10780/2014, de 21 de agosto – Deslocalização transitória de secções, por tempo estritamente necessário.

– Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro – introduz alterações à LOSJ;

– Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro

Metodologia:

Eminentemente participativa, com recurso a plataforma informática em sistema e-learning, tendo como moderadores, os formadores do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Sessões:

As sessões serão realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, entre as 18H00 e as 20H00;

Nota: nesta fase, a formação destina-se apenas a sócios candidatos ao concurso de acesso à categoria de secretário de justiça.

Acórdão n.º 3/2017 do Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2017 –  A partir do encerramento do inquérito com dedução de acusação, o arguido, até ao termo dos prazos referidos no n.º 8 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, tem o direito de examinar todo o conteúdo dos suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações escutadas e de obter, à sua custa, cópia das partes que pretenda transcrever para juntar ao processo, mesmo das que já tiverem sido transcritas, desde que a transcrição destas se mostre justificada