- Decreto-Lei n.º 108/2025 – Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2025-R – Pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos.
Notícias
18 de setembro de 2025 – DRE
- Portaria n.º 315/2025/1 – Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, bem como a respetiva remuneração.
- Portaria n.º 316/2025/1 – Primeira alteração à Portaria n.º 291/2025/1, de 4 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.
- Acórdão (extrato) n.º 643/2025 – Julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 79.º, n.º 1, e 80.º, n.os 1 e 2, alínea e), ambos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação original, no sentido de impor a todos os advogados, a partir do 3.º ano civil após a sua inscrição na Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente auferidos, o pagamento de uma contribuição calculada com base numa remuneração convencional cujo escalão mínimo e obrigatório corresponde ao dobro da retribuição mínima mensal garantida estabelecida por lei, sem se admitir em qualquer caso o enquadramento em escalão inferior.
- Acórdão (extrato) n.º 645/2025 – Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo segundo a qual no âmbito de procedimento para concessão de apoio judiciário requerido pelo defensor nomeado as notificações são feitas exclusivamente na pessoa do interessado, salvo se for constituído mandatário no procedimento.
- Acórdão (extrato) n.º 650/2025 – Julga inconstitucional a norma da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.
- Deliberação n.º 1184/2025 – Estatuto do Núcleo de Ética e Deontologia.
Que Patrão é este? – Correio da Justiça – CMJornal
O Governo apresenta o anteprojeto da reforma laborai como se fosse a grande modernização do século: mais flexibilidade, mais adaptação, mais produtividade. Mas, ao raspar o verniz, sobra o de sempre: mais responsabilidades para os trabalhadores e menos garantias para quem já rema contra a maré. Fala-se de conciliação da vida pessoal com a profissional, por exemplo, mas na prática significa isto: estar sempre disponível, sempre a render. Se falhar? Quem responde?
Nos tribunais esta lógica é velha conhecida. Os oficiais de justiça são retirados de áreas críticas como a Violência Doméstica para tapar buracos em execuções ou comércio, onde calha…!!! Quase como o ortopedista a fazer de neurocirurgião. Sem formação, sem meios, mas com a obrigação de dar resposta a tudo. E quando uma vítima fica desprotegida ou um processo prescreve, o dedo acusador aponta sempre ao mesmo lado. O Estado não pode ser o patrão que exige o impossível, falha nos meios e lava as mãos das consequências. A responsabilidade tem de ser coletiva. Que patrão é este que anteprojeta uma modernização da exploração que rouba o futuro e apaga conquistas que julgávamos intocáveis?

16 de setembro de 2025 – DRE
- Portaria n.º 314/2025/1 – Fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua atual redação.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma extraída dos artigos 2.º e 3.º, n.os 2 e 3 ambos do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artigos 80.º, 81.º e 82.º todos do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, no sentido de que da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; não procede à limitação dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.
12 de setembro de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 105/2025 – Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
- Despacho n.º 10824-A/2025 – Estabelece as condições necessárias à cedência do uso de estabelecimentos de ensino para a campanha eleitoral das eleições autárquicas.