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04 de junho de 2024 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 37-A/2024 – Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

Manifesto de um operário da Justiça – Correio da Justiça – CMJornal

Há dias li que um «Manifesto de 50 nomes sonantes» exigia uma «reforma da justiça».

Boa, pensei eu, ingénuo como sou, crendo que estávamos mesmo a falar de uma reforma que garantisse o efetivo e eficaz acesso de todos aos Tribunais.

Ou seja, tribunais próximos e bem equipados, especializados, com magistrados e funcionários em número adequado, bem como um verdadeiro serviço público de acesso ao Direito com advogados pagos como deve ser, para além de um sistema de custas que fosse compatível com os rendimentos do agregado familiar de quem necessitasse de recorrer à justiça.

Mas não. A tal “reforma” é a da justiça para os ricos e poderosos.

Triste manifesto nos 50 anos de abril.

Não é para travar desjudicialização que mais não são que privatizações da justiça; também não parece que vise a simplificação processual; fomento da cultura da conciliação; decisões judiciais simplificadas, entendíveis pelo cidadão comum; legislação tutelar de menores com mais competências preventivas ao Ministério Público; melhorar a eficácia dos mecanismos punitivos e sancionatórios quando se não cumprem os regimes estabelecidos; nada, silêncio total.