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A Senhora Procuradora Geral da República – Uma Voz Ausente e uma Ação Injusta – CMJornal

É com grande perplexidade que assistimos ao final do mandato da Senhora Procuradora Geral da República, uma figura que, ao longo de seis anos, manteve um silêncio ensurdecedor sobre um dos problemas mais gritantes do sistema judicial – a falta de oficiais de justiça nos serviços do Ministério Público e nos tribunais. Este silêncio é mais que uma omissão; é uma negligência que custa caro ao funcionamento da justiça em Portugal.

Na sua primeira entrevista pública, ao invés de abordar a carência de recursos humanos e as condições extenuantes de trabalho dos oficiais de justiça, a Senhora Procuradora opta por utilizá-los como bodes expiatórios. Acusa-os de atrasar os primeiros interrogatórios dos arguidos da Madeira devido às suas greves, quando deveria estar ciente de que muitos destes profissionais, mesmo com o direito à greve, escolheram continuar a trabalhar sem receber qualquer compensação por horas extraordinárias. Estes são profissionais que, por devoção e sentido de dever, trabalharam sete, oito horas além do expediente, apenas para garantir que a justiça não parasse.

Essa deveria ser a real preocupação da Senhora Procuradora – reconhecer e valorizar o sacrifício daqueles que, apesar das condições adversas, continuam a carregar nos ombros o peso de um sistema que parece não os valorizar. No entanto, nunca se ouviu uma palavra de apreço ou preocupação da sua parte em relação à falta de recursos humanos que assola o setor judicial.

Ao contrário de outras personalidades ligadas à justiça, que se têm manifestado e reconhecido o esforço dos oficiais de justiça, a Senhora Procuradora permaneceu distante, alheia às dificuldades e desafios diários enfrentados por estes profissionais. A sua abordagem, na sua primeira e tardia entrevista, não só falha em reconhecer a realidade como também desfere um golpe injusto e desnecessário àqueles que mais têm sofrido com a sobrecarga de trabalho.

Neste contexto, não é apenas a justiça que está em julgamento, mas também a liderança de quem deveria ser a guardiã da sua eficácia e equidade. Se há algo que a Senhora Procuradora deveria levar deste mandato, é a lição de que a justiça não se faz apenas nos tribunais, mas também no reconhecimento e valorização de todos os que nela trabalham, muitas vezes, em condições de grande sacrifício pessoal.

10 de julho de 2024 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 44/2024 – Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
  • Despacho n.º 7485/2024 – Delega competências na diretora-geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires.
  • Despacho n.º 7486/2024 – Delega competências na chefe do Gabinete Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos
  • Despacho n.º 7503/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte.

 

09 de julho de 2024 – DRE

  • Resolução da Assembleia da República n.º 52/2024, de 9 de julho, Diário da República n.º 131/2024, Série I de 2024-07-09 – Recomenda ao Governo a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a valorização da respetiva carreira e a abertura de procedimentos de recrutamento
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024 –  Aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2024 – «O Ministério Público mantém a legitimidade para o exercício da ação penal e o assistente a legitimidade para a prossecução processual, nos casos em que, a final do julgamento, por redução factual de acusação pública por crime de violência doméstica p. e p. no artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal, são dados como provados os factos integrantes do crime de injúria p. e p. no artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal, desde que o ofendido tenha apresentado queixa, se tenha constituído assistente e aderido à acusação do Ministério Público.»
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2024 – Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 183/23.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88.º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.»
  • Despacho n.º 7434/2024 – Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal de Justiça.

08 de julho de 2024 – DRE

  • Portaria n.º 173/2024/1 – Procede à sexta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, e 24/2023, de 9 de janeiro, no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. A Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procedeu à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passou a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e definiu os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
  • Regulamento n.º 732/2024 – Aprovação do Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte.
  • Aviso n.º 13988/2024/2 – Delegação de competências na presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça.

03 de junho de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 43-A/2024 – Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.

Decreto-Lei n.º 43-B/2024– Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/AExecução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2024.