Notícias
6 de março de 2025 – DRE
- Despacho n.º 2939-A/2025 – Aprova o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária».
- Decreto-Lei n.º 13/2025 – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
- Decreto Regulamentar n.º 2/2025 – Altera o Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, modificando o universo da declaração automática do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
- Acórdão (extrato) n.º 72/2025 – Não julga inconstitucional a parte final da norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretado com o sentido de que não é admissível recurso ordinário de acórdão da Relação proferido em recurso que aplicou ao arguido, inovatoriamente, prisão preventiva, quando em 1.ª instância havia sido decidido aplicar-lhe outras medidas de coação não privativas da liberdade, para além da prevista no artigo 196.º.
- Deliberação (extrato) n.º 315/2025 – Altera o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Interno do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- Deliberação (extrato) n.º 316/2025 – Aprova o Regulamento do Gabinete de Apoio aos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- Deliberação (extrato) n.º 317/2025 – Delega poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
A Justiça não pode cair! – Correio de Justiça – CMJornal
A crise política ameaça arrastar a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça para um impasse insuportável. Recordemos o “pântano” de Guterres, onde as reformas se afundaram na indefinição, as “maçãs podres” de Cavaco, que fizeram ruir um governo, ou o último parágrafo do comunicado da Operação Influencer que precipitou a demissão de António Costa. A Justiça não pode estar refém de jogos políticos nem ser vítima de adiamentos estratégicos. O acordo alcançado com os oficiais de justiça deve ser vertido em letra de lei sem mais delongas, sob pena de se perpetuar um modelo esgotado, agravando o déficit de recursos humanos e o colapso generalizado dos Tribunais. A instabilidade governativa que nos assola não pode justificar o adiamento de compromissos assumidos com quem assegura o funcionamento do sistema judiciário. A Justiça constitui um referencial para o bem comum e a consolidação de um sistema justo e eficiente, o que aprimora a confiança dos cidadãos.
Se a política tropeça, que não seja a Justiça a cair.
5 de março de 2025 – DRE
4 de março de 2025 – DRE
- Lei n.º 22/2025 – Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
- Portaria n.º 80/2025/1 – Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
- Portaria n.º 81/2025/1 – Define os termos de atribuição do montante remuneratório complementar previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
- Portaria n.º 82/2025/1 – Cria o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica.
- Despacho n.º 2880/2025 – Delega competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo.