Aviso n.º 8426/2018 – Concurso externo de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas
Notícias
Alteração – Regime do agente da cooperação
Decreto-Lei n.º 49/2018 – Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação e altera o regime do agente da cooperação
Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação
Decreto-Lei n.º 49/2018 – Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação e altera o regime do agente da cooperação
Greve 29 Junho, 2 e 3 Julho
Irá encontrar aqui todas as informações sobre a greve:
– Informação Sindical de 1 Junho, dando a informação sobre a marcação da Greve;
– Cartaz
AVISO PRÉVIO DE GREVE
Exma. Senhora Ministra da Justiça,
Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças
AVISO PRÉVIO DE GREVE
O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, considerando:
– O incumprimento do compromisso assumido em Janeiro deste ano pelo Ministério da Justiça, de abertura de procedimento para promoção às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto;
– Que só a concretização destas promoções, permite a libertação de vagas para ingresso na carreira de oficial de justiça, o que é uma necessidade urgente reconhecida por todos os responsáveis na área da justiça;
– A falta de cumprimento do compromisso assumido em Janeiro deste ano, sobre a devida regularização do suplemento remuneratório tornando o seu valor em efectivos 10%, conforme consta no respectivo Decreto-Lei (ou seja, exige-se “apenas” o cumprimento de lei por parte do Governo);
– A recusa do Governo em reconhecer o vínculo de nomeação aos oficiais de justiça bem como em reconhecer o direito à titularidade do lugar das categorias de chefia;
– A falta de propostas concretas do Governo, em sede de negociação de estatuto, relativamente a importantes questões tais como o estatuto remuneratório, regime de aposentação e recuperação do tempo de serviço congelado.
Deliberou decretar GREVE, de todos os funcionários judiciais, independentemente do vínculo, categoria ou função, no período compreendido entre as 00.00 e as 24.00 horas dos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho de 2018.
Mais se comunica que, atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, e atendendo ao disposto nos artigos 397.º e 398º da LGT, serão assegurados os serviços mínimos, nos Juízos e nos Serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nestes, e apenas no dia 02 de Julho de 2018, e também no dia 29 de junho no núcleo do Barreiro, para:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;
b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
Para o que se indica, em termos de efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:
a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e 1 (um) oficial de justiça do Mº. Pº. da unidade correspondente;
b) Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos da alínea anterior, no dia 02 de Julho deverão ser convocados os escrivães-auxiliares e os técnicos de justiça-auxiliares com maior antiguidade na carreira e, para o dia 29 de Junho, unicamente no Núcleo do Barreiro, o serviço deverá ser assegurado pelos escrivães-adjuntos e técnicos de justiça adjuntos mais novos.
Todavia, estes oficiais de justiça estarão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se, no dia da greve, e no mesmo núcleo e serviço (judicial ou Mº. Pº.), se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, de qualquer categoria, sendo esses que prioritariamente terão de assegurar esses serviços.
Lisboa, 11 de Junho de 2018
Pela Direcção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais
O Presidente da Direcção Nacional
Fernando Jorge A. Fernandes