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FAQ – Greve parcial

 

P – Podemos fazer apenas uma hora de greve? 
R – Sim, o trabalhador pode aderir ao período total constante do aviso prévio de greve ou apenas a parte desse período. Neste sentido se pronunciou o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, conforme sentença proferida em 25.03.1993, no processo n.º29/93. 
 
P – Como vai ser contabilizado o tempo? Será descontado como à hora ou num conjunto de horas que perfaçam um dia de trabalho?
R – O desconto no vencimento será proporcional ao número de horas de greve. Note que que o período máximo de greve, no horário de trabalho, é de apenas 3 horas pelo que não há lugar a qualquer outro corte na retribuição.
 
P – Podemos estar todos de greve no mesmo período de tempo?
R – Sim. A greve abrange todos os funcionários justiça, esperando o SFJ que a adesão seja o maior possível, sendo desejável que possa atingir 100% de adesões.
  
P -Não há obrigatoriedade de serviços mínimos?
R- Não há lugar a qualquer serviço mínimo a assegurar durante os períodos diários da greve.
 
P – Se estiver a decorrer um julgamento podemos declarar-nos em greve e abandoná-lo?
R – Se o julgamento se prolongar para além das 16:00 horas o funcionário em greve está dispensado de garantir tal serviço. É o que já agora sucede com a greve ao trabalho fora do período normal de funcionamento das secretarias.
O SFJ, como sempre fez, aconselha os funcionários a informarem previamente o Juiz que presida à audiência, de que está em greve.

Informação Sindical – 27 de novembro de 2018

Porque importa manter a coesão e o empenho na luta, impõe-se, tal como sempre foi a nossa conduta, de forma transparente, prestar mais alguns esclarecimentos sobre o processo de revisão do nosso estatuto socioprofissional.

Se é certo que até 30 de maio de 2018, data da última reunião negocial no Ministério da Justiça (MJ), as reuniões negociais decorreram com cada um dos sindicatos em separado, tal não aconteceu na reunião da passada quinta-feira, 22/11.

A reunião de 22/11 contou, portanto, com a presença em simultâneo de SFJ e SOJ, onde a Secretária de Estado Adjunta da Justiça (SEAJ) reafirmou, uma vez mais, que todos os Oficiais de Justiça passarão para o grau 3 de complexidade funcional.

Para tal, foi fundamental o documento de trabalho sobre os conteúdos funcionais elaborado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e entregue ao MJ.

Não houve dois discursos. Nem agora, nem nas reuniões anteriores com o SFJ.

A esse propósito, vejam-se as Informações Sindicais de 01/03/2018, 14/04/2018, 17/05/2018 e 01/06/20218, onde sublinhamos, de forma consequente e coerente, “a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para TODOS os Oficiais de Justiça”!

Nem aceitaríamos algo de diferente!

Tudo o mais são fait divers, ou mal-entendidos… Mas não da nossa parte!

O que irá acontecer, e sempre temos dito isso, é que a atribuição desse grau significará a atribuição aos Oficiais de Justiça (OJ) de um leque de conteúdos funcionais enriquecido.

Passando os demais conteúdos a ser desempenhados por outros profissionais, que não os atuais OJ.

O SFJ entende que esses profissionais, a quem será atribuído o grau 2 (e, reitera-se, não são os atuais OJ), deverão também ser uma carreira de regime especial.

Quanto ao restante e ao futuro não sabemos. Mas sabemos perfeitamente o que foi dito e assumido pela tutela nas reuniões que tivemos.

Aguardamos o envio do prometido documento antes da reunião de 11/12/2018, sem baixar a guarda, mantendo as lutas delineadas.

Relembramos que o motivo da suspensão, unilateral, das negociações foi, e citamos o que escrevemos em 01 de junho passado, logo após a reunião de 30 de maio: “para que o MJ articule com o Ministério das Finanças alguns pontos, designadamente, tabela remuneratória, aposentação e regime de avaliação”.

Temos sérios, e fundados receios, do que a tutela nos queira impor, desde logo se tivermos na memória o que alguns dos intervenientes, agora com outras funções, defenderam num passado não muito distante…

Quer isto dizer que o resultado da reunião do passado dia 22 de novembro não é positivo nem negativo. É continuar como estávamos! Por isso a necessidade de mantermos a luta e, até, reforçar essa mesma luta para fazermos ouvir a nossa voz, a voz da razão de quem tem “levado a Justiça às Costas”!

Como sempre dissemos, não assinaremos quaisquer cheques em branco.

Assim que houver uma proposta formal do MJ, essa proposta será amplamente divulgada e debatida com os Oficiais de Justiça.

É bom que estejamos unidos e atentos ao presente!

Porque é agora que se define o futuro!

A LUTA CONTINUA!

CONTINUEMOS UNIDOS!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

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