Notícias

10 de janeiro de 2024 – DRE

  • Deliberação (extrato) n.º 31/2024 – Nomeação do presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas
  • Declaração de Retificação n.º 7-A/2024 – Retifica o Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024
  • Decreto-Lei n.º 12/2024 – Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
  • Decreto-Lei n.º 13/2024 – Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

09 de janeiro de 2024 – DRE

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2024 – Acórdão do STA de 26-04-2023, no Processo n.º 6597/13.8BCLSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Tendo as infra-estruturas adjacentes a um edifício sido integradas no domínio público, a AT não pode exigir que o sujeito passivo que realizou umas e outro amortize os custos com as infra-estruturas nos mesmos termos que amortizou os custos com o edifício, que permanece a sua propriedade»
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2024 – Acórdão do STA de 28 de setembro de 2023, no Processo n.º 71/22.9BALSB – Pleno da 2.ª Secção «São qualificáveis como ‘royalties’, para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os contratos principais»
  • Despacho (extrato) n.º 132/2024 – Nomeação do administrador judiciário da comarca de Santarém

Reforma é necessária – Correio da Justiça – CMJornal

De 2023, herda-se um cenário no campo da justiça altamente insatisfatório. O desinteresse por parte do governo em relação aos oficiais de justiça tornou-se evidente, refletindo-se numa série de desafios que afetaram profundamente o funcionamento do sistema judicial. Enquanto os trabalhadores clamavam por uma administração da justiça eficaz e transparente, os sinais de negligência governamental tornavam-se mais evidentes.

A falta de investimento em recursos humanos deixou os tribunais em situação precária. Escassez de pessoal, salários inadequados e condições de trabalho desfavoráveis contribuíram para um ambiente desmotivador, prejudicando a eficiência do sistema. No entanto, a história da justiça não é uma linha reta, mas uma narrativa em constante evolução. Olhando para o futuro, os oficiais de justiça não vão parar de levantar as suas vozes, exigindo uma reforma necessária, exigindo o despertar da consciência do futuro governo. Neste momento, é hora de exigir dos partidos políticos a renovação do compromisso com a justiça não apenas em benefício dos oficiais de justiça que trabalham incansavelmente nos tribunais, mas que reverbere na sociedade como um todo.

3 de Janeiro de 2024 – DRE

2 de janeiro de 2024 – DRE

  • Portaria n.º 1/2024 – Regulamenta as condições de certificação das entidades formadoras e a formação de instrutores de condução, de diretores de escolas de condução e de examinadores de condução
  • Aviso n.º 1/2024 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana, a 19 de maio de 2022, comunicado a sua autoridade, relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007
  • Aviso n.º 2/2024 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Helénica ratificado em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000
  • Aviso n.º 3/2024  – Torna público que foram cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Kosovo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal das Missões Diplomáticas e Consulares, assinado em Lisboa, em 21 de março de 2023
  • Aviso n.º 4/2024 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980
  • Aviso n.º 5/2024 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007