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INFORMAÇÃO SINDICAL DE 21 de Junho de 2019

OFICIAIS DE JUSTIÇA EM LUTA – GREVE SEM SERVIÇOS MÍNIMOS

Convém relembrar que muitos dos nossos concidadãos e sindicalistas pagaram com sangue suor e lágrimas, e muitas vezes com a própria vida, a conquista dos atuais direitos cívicos e laborais -“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”, Ruy Barbosa (1849 -1923).

Esta jornada de luta marcada pelo SFJ – 5 DIAS DE GREVE NACIONAL: 25 e 28 de junho, 02, 04 e 12 de julho – surge em resposta a mais uma inadmissível falta de respeito do Governo para com os Oficiais de Justiça.

Segundo notícias veiculadas pela Comunicação Social, é intenção do Governo realizar a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, não como sempre reivindicamos, mas dividindo o valor total dos 11 meses de suplemento por 14 meses.

A concretizar-se essa intenção, tal traduz-se em uma redução efetiva do vencimento líquido.

Ora se para os Srs. Magistrados Judiciais e do Ministério Público, o Governo não só passará a pagar 14 meses, como aumentará o valor do subsídio de forma a compensar a questão da tributação (não temos nada contra), apenas exigimos tratamento igual!

O Governo tenta mostrar uma face de “bonzinho” ao dizer que está disponível para integrar um suplemento remuneratório no vencimento mas, na prática, o que pretende é realizar um rateio pelos 14 meses do valor total correspondente a 11 meses (11/14), e ainda “ir ao bolso” dos Oficiais de Justiça que assim perdem vencimento líquido mensal e anual (por força dos descontos para a ADSE).

É inaceitável esta atitude do Governo de diminuir o vencimento de uma carreira reconhecidamente merecedora de mais e melhor, e não podemos aceitar que debaixo do mesmo teto haja dois pesos e duas medidas, que uns sejam filhos e outros bastardos!

Este Governo que elogia publicamente os Oficiais de Justiça é mesmo que na prática nos trata como filhos de um Deus menor. Estamos perante um Governo que é Forte com os que considera fracos e fraco para os que acha que são fortes.

Como é óbvio, o SFJ não podia ficar de braços cruzados e assistir de forma impávida e serena a este desrespeito e desconsideração para com os Oficiais de Justiça.

É certo que a greve consubstancia-se no último reduto e no mais grave instrumento de luta.

Estamos conscientes das dificuldades económicas de todos nós (excepto o Governo que acha que ainda nos pode ir mais ao bolso!) e sabemos que este ano tem sido “longo e duro”.

Mas não podemos aceitar que para alguns haja orçamento para atribuição de prémios (vide p.e. Portaria 173/2019, de 05.06) e que para os Oficiais de Justiça se invoque sempre a exigência da neutralidade orçamental.

Onde está a neutralidade orçamental para as Magistraturas, para os Funcionários da Autoridade Tributária e para os Funcionários da Segurança Social??!

Esta jornada de luta tem, assim, como principal objetivo a manifestação de um GRITO DE PROTESTO E REVOLTA por parte dos Oficiais de Justiça relativamente à contínua desconsideração que tem sido alvo por parte da Tutela, cujo epílogo foi a noticiada integração, ou melhor, rateio, do suplemento.

Esta jornada de luta tem também como objetivo alertar o Sr. Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Ministro das Finanças para as justas reivindicações dos Oficiais de Justiça.

Serve ainda para alertar os nossos concidadãos para os graves problemas do Sistema Judiciário, nomeadamente para as instalações degradadas, a falta de material (consumíveis e equipamentos), e a falta de recursos humanos (faltam cerca de mil oficiais de justiça).

Não menos importante, é também o dever que temos de manifestar a nossa oposição e alertar para a “paixão” com que este Governo está a Desjudicializar e Privatizar a Justiça!

São disso evidentes e lamentáveis exemplos, a passagem de Execuções para a Autoridade Tributária e a próxima decisão já assumida pelo Governo de entregar a privados (Solicitadores) as Execuções em que foi concedido apoio judiciário ao cidadão e assim onerando de forma acrescida o erário público e prejudicando o cidadão.

Por outro lado, há mais de quinze (15) anos que o Ministério da Justiça não preenche os quadros legais, cifrando-se o deficit, todos os anos, em mais de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Com a falta de preenchimento dos quadros o Ministério da Justiça tem cativado mais de 14 milhões de euros por ano à custa dos Oficiais de Justiça que abnegadamente e com brio profissional têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam nos tribunais portugueses.

Até quando estás disposto a suportar esta FALTA DE RESPEITO, as arbitrariedades e a prepotência do Governo e do Ministério da Justiça???

Tivemos agora conhecimento da cereja no topo do bolo: em resposta a solicitação do SFJ, foi este Sindicato informado pelo Sr. Diretor-geral da Administração da Justiça de que não vão ser efetuadas promoções para as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça. Tal é INADMISSÍVEL!

Ainda em abril último o Governo procedeu a uma alteração aos Quadros de Oficiais de Justiça. Os Lugares existem e muitos estão a ser ocupados em regime de substituição. Até no tempo da Troika se fizeram promoções para os Oficiais de Justiça, quando para a restante função pública as mesmas estiveram congeladas.

Estás de acordo com tudo isto? E não achas que há razões para protestar?

NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS NESTA GREVE

Graças a mais uma vitória do SFJ por via judicial nos vários recursos que interpôs para o Tribunal da Relação de Lisboa após as greves realizadas por área processual em janeiro último todos os acórdão foram unânimes: ESTA GREVE, marcada em dias alternados e sem coincidir com segundas-feiras ou dias junto a dias de feriado nacional, NÃO ESTÁ SUJEITA A SERVIÇOS MÍNIMOS!

Sem serviços mínimos, devido à greve em dias alternados, é possível encerrar os serviços e fazer ouvir a nossa voz com maior amplitude, em 3 semanas distintas (o que não seria possível com 5 dias seguidos de greve).

Existem apenas 3 exceções de tribunais em que haverá serviços mínimos: Seia, no dia 4 de Julho (feriado municipal dia 3) e Arcos de Valdevez e Santo Tirso no dia 12 de Julho (feriados municipais dia 11) e em que se verifica a necessidade de acautelar o prazo constitucional das 48. Mas atenção: nesses 3 casos apenas se assegurará o serviço urgente idêntico aos tribunais de turno e com o mesmo número de funcionários: 1 por cada juízo materialmente competente e 1 do M.P.

MANIFESTAÇÕES / CONCENTRAÇÕES

Nos dias de Greve o SFJ está a operacionalizar as seguintes Manifestações / Concentrações:

25 de junho – Lisboa – Campus de Justiça – 09,00 Horas;

28 de junho – Porto – Palácio da Justiça – 09,00 Horas;

02 de julho – Coimbra – Palácio da Justiça – 09,00 Horas;

04 de julho – Açores e Madeira – Palácio da Justiça de Ponta Delgada e do Funchal – 09,00 Horas;

12 de julho – Faro – Palácio da Justiça de Faro – 09,00 Horas.

Exortamos a todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça para aderirem de forma massiva a esta Greve e às Manifestações.

MOSTRA A TUA INDIGNAÇÃO!!!

A hora é de cerrar fileiras em defesa da dignidade profissional e pessoal de todos!

Juntos e Unidos, iremos conseguir uma carreira digna e devidamente valorizada, que corresponda, não só aos anseios dos trabalhadores, mas também a um sistema público de justiça ao serviço dos cidadãos.

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

 

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INFORMAÇÃO SINDICAL – 14 de junho de 2019

FALTA DE RESPEITO DO GOVERNO – OFICIAIS DE JUSTIÇA EM LUTA

Tal como informámos na IS de 03.06.2019, o Governo tinha decidido incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

Para o SFJ o modo como o Governo se preparava para concretizar a integração era, e é, inaceitável.

De imediato, alertámos o Ministério da Justiça para a INJUSTIÇA de tal medida ao tratar os Oficiais de Justiça como bastardos e outras profissões como filhos.

Senão vejamos:

  1. Recentemente, foi aprovada na Assembleia da República uma proposta apresentada pelo partido do Governo, relativa à integração do suplemento de compensação dos Juízes, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais;
  2. No dia 05.06.2019, foi aprovada a Portaria 173/2019, 05.06 em que atribui prémios de desempenho aos Funcionários da Segurança Social, pela cobrança de dívidas, nos montantes mensais de 500,00€ / 340,00€.
  3. Na Autoridade Tributária os funcionários receberam 203 milhões de euros nos últimos três anos, ou seja cada funcionário do fisco recebeu de 6200,00€ por ano (Revista Sábado).

Os Oficiais de Justiça desde sempre cobraram dívidas na acção executiva e nunca auferiram mais por isso.

Os Oficiais de Justiça estão sujeitos a deveres especiais, nomeadamente:

Disponibilidade – Até em pleno gozo de férias os Oficiais de Justiça estão sujeitos a ter de as interromper por imposição do serviço, “podendo o Director-Geral da Administração da Justiça, sob proposta do magistrado de quem o funcionário dependa ou do secretário de justiça, pode determinar o seu regresso às funções,…” Artigo 59º nº. 4 do EFJ

Ausência (Disponibilidade Total e Permanente)

1 – Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer acto de serviço ou perturbação deste.” “Artigo 65.º do EFJ

Férias

Os funcionários de justiça gozam as férias e os dias de descanso preferencialmente durante o período de férias judiciais, podendo ainda aquelas ser gozadas no período compreendido entre 15 e 31 de Julho. Artigo 59.º do EFJ

Incompatibilidades

Aos oficiais de justiça é aplicável o regime de incompatibilidades da função pública, sendo-lhes ainda vedado:

a) Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral;

b) Exercer a função de jurado;

c) Exercer a função de juiz social. Artigo 67.º do EFJ

Salienta-se ainda que os secretários de justiça e administradores judiciários estão impedidos de se candidatarem aos órgãos das autarquias locais.

Residência

1 – Os funcionários de justiça devem residir na localidade onde se encontra instalado o tribunal em que exercem funções …”Artigo 64.º do EFJ

Decorrente dos deveres estatutários os Oficiais de Justiça estão obrigados a desempenhar funções para além do horário normal (dever de disponibilidade) nomeadamente em processos urgentes – CRP, CPP, CEPMPL, CPC, sem qualquer compensação.

Por Brio profissional e zelo – Os oficiais de justiça estão cientes de que são uma carreira especial e que a realização de justiça também está dependente da sua atuação profissional. Está em causa um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e perante tal responsabilidade, os oficiais de justiça têm, desde sempre, contribuído abnegadamente para que se faça justiça.

Os Oficiais de Justiça, como é reconhecido por todos os profissionais do foro e pelos atuais responsáveis do MJ, desempenham as suas funções com elevado brio profissional, dedicação, disponibilidade e exclusividade, trabalhando todos os dias muito para além do horário normal de trabalho (sem qualquer compensação).

Assim, o SFJ e todos os Oficiais de Justiça não podem deixar de manifestar o seu veemente protesto por mais esta afronta.

Não podemos aceitar que para alguns haja orçamento para atribuição de prémios e para os Oficiais de Justiça se invoque sempre o “Papão” da neutralidade orçamental. Onde está a neutralidade orçamental para as Magistraturas, para os Funcionários da Autoridade Tributária e para os Funcionários da Segurança Social.

Anda a circular um ficheiro emanado pela DGAJ onde, através de malabarismos de semântica e pseudo fórmulas, onde tentam iludir tudo e todos. Refere-se nesse famigerado ficheiro que afinal o quadro de oficiais de justiça não é deficitário, aliás têm a displicência e o arrojo de afirmar que até existem Oficiais de Justiça a mais, segundo as tais fórmulas e malabarismos.

Refira-se que o quadro Legal é de 7605 OJ e em Exercício de Funções encontram-se 6841. Ou seja, os quadros encontram-se deficitários em 764 Oficiais de Justiça.

Tem sido apanágio do Governo e do Ministério da Justiça afirmar que as pendências processuais nunca estiveram tão baixas. Se efetivamente estão, tal se deve ao esforço dos Oficiais de Justiça que continuam abnegadamente a trabalhar muito para além do horário, pela madrugada dentro e em muitos feriados, sábados e domingos, sem qualquer remuneração ou compensação. Apenas por Brio Profissional.

Assim que tivemos conhecimento da pretensão do Governo, solicitámos ainda reuniões com caráter de emergência aos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, ao Primeiro Ministro e ao Presidente da República.

O SFJ reuniu já com os grupos parlamentares do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Comunista Português (PCP), estando já agendada reunião com o grupo parlamentar do Partido Social Democrata (PSD).

De forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação, perante o desprezo, afronta e desrespeito do Governo para com os Oficiais de Justiça, tratando uns como filhos e outros como bastardos, apenas nos resta uma resposta: a GREVE.

 

GREVE NACIONAL

 

Assim, o Secretariado do SFJ marcou os seguintes dias de GREVE GERAL NACIONAL (ver aqui o pré-aviso):

  • Dias 25 e 28 de junho;
  • Dias 2, 4 e 12 de julho.

A designação alternada destes dias de luta permite manter o protesto no tempo e, não menos importante, permite a paralisação total de todos os tribunais nestes dias de greve, sem necessidade de serviços mínimos, face aos acórdãos recentemente proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa em recursos interpostos por este SFJ relativamente a decisões do Colégio Arbitral aquando das greves de janeiro de 2019 .

MANIFESTAÇÕES / CONCENTRAÇÕES

O SFJ está a operacionalizar as seguintes Manifestações / Concentrações:

Lisboa – Concentração no Campus de Justiça – Dia 25 de Junho pelas 09.00 Horas;

Porto – Concentração no Palácio da Justiça – Dia 28 de Junho pelas 09.00 Horas;

Coimbra – Concentração no Palácio da Justiça – Dia 02 de Julho pelas 09.00 Horas;

Açores – Concentração no Palácio da Justiça de Ponta Delgada – Dia 04 de Julho pelas 09.00 Horas;

Madeira – Concentração no Palácio da Justiça do Funchal – Dia 04 de Julho pelas 09.00 Horas;

Faro – Concentração no Palácio da Justiça de Faro – Dia 12 de Julho pelas 09.00 Horas;

 

GREVE Período Eleitoral

 

O secretariado está a definir a estratégia de luta para o período eleitoral (eleições legislativas) e como é óbvio estaremos de GREVE nesse período.

Estamos perante um ataque despudorado ao pilar fundamental de um Estado de Direito – A JUSTIÇA independente e com autonomia.

Importa convocar todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça para aderirem de forma massiva a esta greve.

A hora é de cerrar fileiras em defesa da dignidade profissional e pessoal de todos – Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça.

Juntos, iremos conseguir uma carreira digna e dignificada e que corresponda não só aos anseios dos trabalhadores, mas também de um sistema público de justiça ao serviço dos cidadãos.

 

Só perde quem desiste de lutar!

A LUTA CONTINUA!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

 

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