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INFORMAÇÃO SINDICAL – 21 de maio de 2019

 “Desjudicialização, Privatização e Irresponsabilidade” 

Este Governo, na peugada do que outros anteriormente fizeram, continua a senda da privatização do sistema de justiça, nomeadamente da ação executiva, tornando o acesso à Justiça mais caro para o cidadão e “esbanjando” recursos no financiamento de uma atividade privada. 

O exemplo mais paradigmático são as ações executivas, em que foi atribuído apoio judiciário ao cidadão.

Estas execuções são da competência do Oficial de Justiça e, atendendo ao que tem sido veiculado, o Governo pretende entregar as mesmas aos solicitadores de execução. Tal não será mais do que acelerar rumo à Privatização do sistema de Justiça.  

Todos os custos e despesas com estas execuções sairão do OE, e serão entregues a privados. 

Ou seja, o que até agora não tinha qualquer custo para o cidadão e para o erário público, passará a ser financiado pelo Estado / IGFEJ. 

No entanto, nós Oficiais de Justiça, agentes internos do sistema de justiça, somos sempre confrontados pela tutela de que “não há dinheiro”.

Se faltam ferramentas ao sistema de justiça (público), deve o Governo providenciar as mesmas. Não pode e não deve privatizar um pilar basilar do Estado de Direito!

É lícito, portanto, que sejamos esclarecidos, acerca da motivação desta eventual medida. 

 

Qual a justificação? Que motivação lhe está inerente?

Existem processos executivos da competência do Oficial de Justiça com atrasos? Quantos? Em que Tribunais? Qual a razão?

Qual o impacto financeiro que esta medida teria/terá nas finanças públicas?

Avaliou-se convenientemente esta deriva de privatização? 

Mais: privatizando-se o que anteriormente era da competência dos Tribunais, estaremos apenas a maquilhar, mais uma vez, as estatísticas. 

Mas pior que esta intenção de índole cosmética, será o agravamento das custas e taxas de justiça para o cidadão e o esbanjamento das finanças públicas.

 

Reafirmamos: ao proceder ao pagamento/adiantamento de todos os encargos com remunerações e despesas dos senhores solicitadores de execução, por via do apoio judiciário, estará a “financiar” uma atividade privada.

 

Outra situação caricata que decorre da desjudicialiazação do processo executivo, e que apenas atesta a irresponsabilidade de uma medida semelhante em termos gestionários e de eficiência surge nos casos em que o arguido não procede ao pagamento da multa (penal) e das respetivas custas. Instauram-se duas execuções? Uma relativamente à multa penal que continua a correr nos Tribunais e outra relativamente às custas que será tramitada nas Finanças? Se a execução nas finanças for mais célere, o montante cobrado será revertido para as custas e não para a multa conforme preceitua o art.º 511.º do CPP? 

Para além disso, salta à vista outra grande desigualdade. 

Como é possível que este Governo crie incentivos e dê prémios às Finanças e à Segurança Social na cobrança de dívidas / execuções e que aos Oficiais de Justiça os obrigue (por via de deveres especiais constante do EFJ) a trabalhar até de madrugada sem direito a qualquer compensação. Neoesclavagismo?! Uns são Filhos e outros Bastardos?!?!

 

“Lifting / MakeUp “ 

 

Por um lado, este Governo propagandeia que está a investir num Serviço Público de qualidade, quando na realidade, no que concerne ao sistema Justiça, apenas se encontra a realizar “liftings” para melhorar a sua imagem, como é o caso do Balcão +.

Esta medida, sendo de louvar em Tribunais de Grande Dimensão, torna-se uma aberração em Tribunais de e Serviços do Ministério Público mais pequenos, esbanjando-se, acriticamente, nesta medida centenas de milhares de euros, quando na realidade estas verbas poderiam ser investidas no ingresso de mais Oficiais de Justiça (encontram-se mais de mil lugares por preencher).

Existem dezenas de Edifícios do parque judiciário bastante degradados e com falta de condições para os cidadãos utentes do sistema de justiça e para os Magistrados e Oficiais de Justiça que ali desempenham funções todos os dias (basta ver alguns dos tribunais com Amianto – ver aqui reportagem da SIC). 

 

is 21mai2019

 

Estes exemplos comprovam que o Governo apenas se preocupa com a imagem, numa espécie de “Edifício com as paredes pintadas de fresco mas as fundações e os alicerces completamente podres”. 

 

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

 

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

 

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Queres ser Oficial de Justiça?

O SFJ através do seu Departamento de Formação irá disponibilizar, aos candidatos à prova de acesso à carreira de Oficial de Justiça, vária documentação complementar de preparação à dita prova de acesso.

O formulário de inscrição esta disponivel aqui!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 13 de maio de 2019

“Vigília de Oficiais de Justiça”

Tem sido evidente a falta de consideração que este Governo tem demonstrado para com os Oficiais de Justiça, nomeadamente através da encenação de negociação do Estatuto, bem como das várias promessas não cumpridas, num caminho contrário ao da dignificação de uma carreira que é um dos pilares dos Estado Democrático.

Assim, a partir do dia 20 de Maio, os dirigentes e delegados sindicais do SFJ estarão em VIGÍLIA junto do Ministério das Finanças, de forma a lembrar o Ministro das Finanças de que deve “honrar a palavra” da Sra. Ministra da Justiça, dada durante a sua audição parlamentar aquando da discussão do Orçamento de Estado para 2019 (que aqui pode ser recordada), quanto à integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.

Convém lembrar que esta é uma promessa que até foi assumida pelo atual Primeiro Ministro, António Costa, quando era Ministro da Justiça!

Não será também despiciendo recordar ao Governo de que outros suplementos, de outros servidores do judiciário, que até nem estavam na proposta do Governo, irão ser integrados…

Esta forma de protesto visa igualmente esclarecer a opinião pública sobre a falta de condições materiais e de recursos humanos que existem nos Tribunais e Serviços do Ministério Público, bem como sobre a cultura de desjudicialização e de privatização da justiça que tem sido seguida pelos sucessivos governos.

Este Governo está a privatizar a Justiça e a torná-la mais cara para o Cidadão e para o Estado.

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

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Acórdão n.º 221/2019 do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 221/2019 –  Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, da norma constante no n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período