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Informação Sindical – 26 de agosto de 2019

Greve ao processo eleitoral e

Greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias

Atendendo aos “serviços mínimos” decretados pelo Colégio Arbitral, que em alguns locais é o mesmo numero de oficiais de justiça que em período de férias judiciais assegura o trabalho e também à pressão e coação que a administração faz sobre os trabalhadores, dizendo que em face daquela decisão os serviços mínimos também abrangem o período para além das 17:00 horas, o SFJ decidiu desconvocar a greve marcada para 27 e 30 de agosto e 6 de setembro.

Como já informámos, vamos recorrer da decisão do colégio arbitral, mas, como tal recurso não tem efeitos suspensivos, considera o SFJ que esta é a melhor opção, uma vez que, e tendo em consideração a posição já comunicada pelo SOJ, a mesma permite, sem qualquer dúvida, que os funcionários recusem praticar qualquer ato fora do horário normal da secretaria, em especial após as 17:00 horas.

Aliás, não deixa de ser curioso que a DGAJ tenha vindo, através de Oficio Circular (que o SFJ já juntou ao processo que corre termos com vista ao reconhecimento deste direito), dizer que neste período há lugar ao pagamento de trabalho suplementar…

Assim, e porque cai por terra toda a argumentação que a mesma DGAJ tem usado ao longo dos anos para recusar o pagamento das milhares de horas que anualmente os oficiais de justiça prestam, em especial na área da instrução criminal, o SFJ solicita a todos os funcionários que, em caso de trabalho fora do horário normal, requeiram o pagamento desse tempo e, em caso de recusa, que contactem o SFJ para se instaurar o respetivo procedimento judicial com vista a esse pagamento.

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

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Informação Sindical – 21 de agosto de 2019

Greves de 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro – serviços mínimos

Como tem sido recorrente, a DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP a qual promoveu a constituição de Colégio Arbitral que, em Acórdão (que aqui pode ser consultado) proferido em 19 de agosto, determinou a obrigatoriedade de assegurar serviços mínimos para “todas as operações decorrentes do processo eleitoral a verificarem-se nos dias 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro de acordo com o calendário elaborado pela CNE decorrente da legislação eleitoral” (sic).

O mesmo colégio fixou igualmente que os serviços mínimos serão assegurados por “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível da Comarca, designados rotativamente pelo administrador judiciário” (sic).

Assim, nos dias acima identificados os oficiais de justiça dos juízos centrais cíveis das comarcas sedeadas na capital do distrito estarão obrigados a serviços mínimos apenas nos atos relativos ao processo eleitoral e apenas dois.

Chamamos a atenção para o facto de não poderem ser “requisitados” oficiais de justiça de outras unidades, atitude contrária será considerada como “substituição de trabalhador em greve”, proibida por lei e o acórdão em análise baliza muito bem ao fazer constar do mesmo que serão designados “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível”.

Como é natural, o SFJ irá recorrer deste acórdão para o Tribunal da Relação, mas como é sabido, este recurso não tem efeitos suspensivos pelo que há que assegurar os serviços mínimos agora fixados, e apenas estes, e nos termos fixados.

Greve ao serviço fora do horário normal das secretarias

O SFJ relembra que está em vigor a greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias, e que esta greve não tem serviços mínimos impostos. Esta situação tem sido controversa nos locais de trabalho em face de outra greve decretada e que teve a imposição de serviços mínimos com a Administração a fazer escalas (o que o SFJ considera ilegal) para assegurar tais serviços depois das 17 horas.

Assim, e após contactos com o SOJ, este sindicato, a bem de toda a classe, deu por terminada a greve por si convocada, desta forma caindo a obrigação de serviços mínimos imposto bem como desobriga totalmente os oficiais de justiça “escalados”.

Em face desta nova realidade devemos todos aderir em força não assegurando nem mais um minuto depois das 17 horas.

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

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INFORMAÇÃO SINDICAL – 06 de agosto de 2019

I – GREVE – PERÍODO ELEITORAL

Perante a desconsideração, continuada e reiterada do Governo, relativamente às questões que nos preocupam e afectam, de que é exemplo máximo a forma unilateral como decidiu cessar as negociações do Estatuto, e que culminaram agora com a intolerável atitude de discriminação e menorização da nossa classe profissional, pela forma como pretendia realizar a integração do suplemento depois de ter decidido pela integração do suplemento de compensação dos Juízes e Procuradores, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, e bem, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais.

Ou seja, o Governo atua com “dois pesos e duas medidas” para situações iguais, consoante o “peso” institucional da classe profissional.

Para uns não existe travão orçamental, para outros a neutralidade orçamental é sempre uma condição exigível!

E mesmo depois de, em resultado da nossa acção sindical junto dos grupos parlamentares, ter sido aprovada na ultima sessão da Assembleia da República a Resolução Nº.2233/XIII/4.º que recomenda ao Governo “a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”, e de posteriormente termos interpelado o Ministério da Justiça no sentido da concretização desta medida o mesmo mantém um silêncio que é revelador da insensibilidade, desrespeito e irredutibilidade.

Assim, o SFJ delineou a realização de novas formas de luta, nos seguintes moldes:

GREVE nos Juízos competentes e responsáveis pela tramitação do processo eleitoral em cada uma das comarcas de Portugal, nos dias em que coincidem/terminam alguns dos prazos para os actos a praticar junto do tribunal de comarca:

Dia 26 de agosto, das 00:00h às 24;00h – último dia para entrega das listas;

Dia 27 de agosto, das 00:00h às 24:00h – sorteio e afixação das listas;

Dia 30 de agosto, das 00:00h às 24:00h – último dia para suprir irregularidades;

Dia 6 de setembro, das 00:00h às 24:00h – fim do prazo para afixação da relação completa das listas admitidas;

II – GREVE AO SERVIÇO FORA DO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO

Em consonância com as greves acima referidas, relembramos que está plenamente em vigor a greve do SFJ ao período fora do horário normal de trabalho, sem serviços mínimos, a partir das 17 horas, apelando à adesão de todos, independentemente de filiação sindical, em especial no que respeita, neste caso, a todos os dias coincidentes com o processo eleitoral.

Importa relembrar que esta jornada de luta tem também como objectivo de alertar os nossos concidadãos para os graves problemas do Sistema Judiciário, nomeadamente para as instalações degradadas, a falta de material (consumíveis e equipamentos).

Por outro lado, há mais de quinze (15!!) anos que o Ministério da Justiça não preenche os quadros legais, cifrando-se o deficit, todos os anos, em mais de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Não menos importante, é também o dever que temos de manifestar a nossa oposição e alertar para a perigosa “paixão” com que este Governo está a Desjudicializar e Privatizar a Justiça!

São disso evidentes e lamentáveis exemplos, a passagem de Execuções para a Autoridade Tributária e a próxima decisão já assumida pelo Governo de entregar a privados (Solicitadores) as Execuções em que foi concedido apoio judiciário ao cidadão e onerando, assim, de forma acrescida, o erário público e prejudicando o cidadão.

III – ESCALÕES E MOVIMENTO

Contra tudo o que reivindicamos, e colidindo com o bom funcionamento dos tribunais, de acordo com o projeto de movimento ordinário de 2019 não foram realizadas promoções para as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça no último movimento.

Tal é INADMISSÍVEL!

Também sobre esta injustificada decisão da DGAJ, o SFJ entregou uma Reclamação/pedido de esclarecimento ao Ministério da Justiça (com conhecimento à DGAJ). Estranhamente, a DGAJ respondeu e divulgou em simultâneo a sua resposta, mas a entidade a quem foi dirigida a reclamação –Ministério da Justiça– ainda não respondeu!

Obviamente que, considerando a resposta da DGAJ vamos avançar para o procedimento contencioso!

Com a falta de preenchimento dos quadros o Ministério da Justiça tem cativado mais de 14 milhões de euros por ano à custa dos Oficiais de Justiça que abnegadamente e com brio profissional, têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam nos tribunais portugueses.

O SFJ interpelou ainda a DGAJ sobre os motivos do não provimento no escalão devido com a recuperação parcial de tempo e cujo primeiro 1/3 de contagem deveria ter tido efeitos a 1 de junho, desde logo chamando a atenção de que não basta dizer que irão pagar os retroativos. Em devido tempo alertámos a tutela para a urgência de se preverem estas situações, não sendo normal, nem aceitável, que sempre que uma medida que minora a perda de rendimento dos funcionários entra em vigor, haja «problemas com os sistemas informáticos»…

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

 

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