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ADIAMENTO DE ASSEMBLEIA ELEITORAL E DO CONSELHO NACIONAL

AVISO

ADIAMENTO DE ASSEMBLEIA ELEITORAL E DO CONSELHO NACIONAL

1. Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como à posterior classificação do vírus COVID-19 como pandemia, no passado dia 11 de Março de 2020, no uso das competências próprias conferidas pelo artigo 42º   dos Estatutos do SFJ – ESFJ, informa-se que o Conselho Nacional não ocorrerá no prazo constante do artº. 41º do ESFJ.

Informam-se todos os conselheiros, que nos termos da prerrogativa concedida pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, a data do Conselho Nacional será oportunamente comunicada, ficando dependente da evolução do surto de COVID-19 no País.

2. Devido ao mesmo circunstancialismo a Assembleia-Geral eleitoral –artº.29º alª. a) do ESFJ– referente à eleição para os órgãos sociais do Sindicato dos Funcionários Judiciais, designado para o próximo dia 15.04.2020 fica adiada sine die.

Mais se esclarece que, cumprido que se encontra o prazo de entrega das listas, ocorrido no dia 16 de março, e em face do adiamento supra determinado, os prazos referentes à Afixação dos cadernos eleitorais (artigo 6.º RE*); Reunião da Comissão Eleitoral para verificação da regularidade das candidaturas (artigo 11.º RE); Reunião da Comissão Eleitoral (artigo 12.º RE); Afixação das listas admitidas ao ato eleitoral (artigo 13.º RE); Período da campanha eleitoral (artigo 18.º RE) e Ato eleitoral (artigos 20.º a 25.º RE), serão designados em momento oportuno, dependendo da evolução do surto de COVID-19 no País.

Viana do Castelo, 17 de março de 2020

O Presidente da Mesa da AG, do Congresso e do Conselho Nacional

António Rui Viana da Ponte

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REGIME EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO DO SFJ – COVID19

Tendo em consideração o estado de alerta em vigor e a previsão de que outras medidas mais restritivas irão ser decretadas, no sentido de retardar e mitigar a propagação do COVID19, o SFJ informa que procedeu à colocação dos seus colaboradores em regime de teletrabalho.

Assim, o serviço deste sindicato será assegurado pelos seguintes meios:

Geral – 21 351 41 70   –   sfj@sfj.pt

Apoio técnico – 916 89 95 94 – jprodrigues@sfj.pt

Departamento de Formação

Diamantino Pereira – 919 833 559 –  formacao@sfj.pt

 

Dirigentes:

Fernando Jorge – 917 54 56 96 –  fjorge@sfj.pt

António Marçal – 914 71 19 71 – amarcal@sfj.pt

António Albuquerque – 916 89 95 76 – aalbuquerque@sfj.pt

Manuel Sousa – 916 89 95 70 – msousa@sfj.pt

Alexandre Silva – 933 411 032 – jsilva@sfj.pt

 

Exceptuando as situações urgentes, solicita-se que os contactos sejam feitos preferencialmente por via electrónica – email.

Esta medida mantém-se por tempo indeterminado e será avaliada e reajustada às necessidades de cada momento, sempre no respeito com as indicações da Direcção-Geral de Saúde e do Governo.

O Secretariado Nacional

COVID-19 – Ofício enviado à Directora-Geral – 13.mar.2020

O SFJ reitera a necessidade de ser definido um plano de âmbito nacional que alargue aos funcionários as medidas já determinadas para as magistraturas, tendo enviado novo ofício à Sra. Diretora-Geral da DGAJ.

Perante o estado de emergência ontem decretado, SFJ exige:

1. que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;

2. que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;

3.   que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfeção pelo menos de duas em duas horas nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

4.   que apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados (p.e. ainda ontem o Palácio da Justiça de Santarém ou o de Lagos não tinham desinfetantes, entre muitos outros exemplos).

Reiteramos a nossa posição para que exista um tratamento uniforme, e de igual peso para todos, do serviço a realizar em todas as comarcas, de forma a diminuir ao máximo o contacto social e, com isso, o risco de contágio, contribuindo assim para esta luta que é um desígnio e prioridade Nacional.

O valor da igualdade dos cidadãos em que se funda a República Portuguesa a isso obriga, nomeadamente a quem detém o poder de zelar pelo Estado de Direito Democrático.

Disponibiliza-se o ofício enviado à Sra. Diretora-Geral.

SFJ EXIGE MEDIDAS CONCRETAS E EXTRAORDINÁRIAS NA DEFESA DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – COVID19

Vivemos tempos difíceis e excecionais face à pandemia gerada pelo COVID-19.

Ontem (12.03.2019), em direto para o país, o Sr. Primeiro Ministro reconheceu que, e citamos, “É uma batalha pela nossa sobrevivência. Estamos todos juntos”.

O SFJ, antevendo a realidade que agora se confirmou, tem estado alerta há já várias semanas e a desenvolver todos os esforços no sentido de proteger todos os funcionários de justiça, e também os utentes dos tribunais, exortando a DGAJ a tomar as medidas necessárias e atempadas de forma a dotar os tribunais dos meios necessários a uma efetiva proteção.

E foi através de interpelação realizada pelo SFJ que a DGAJ, no passado dia 05/03/2020 apresentou planos de contingência para responder ao novo coronavírus, para serem implementados nos tribunais.

Infelizmente, e passada uma semana desde a apresentação destes planos, são muitos os tribunais de Portugal que continuam a não dispor de gel desinfetante, luvas e máscaras, colocando em sério risco todos os que lá trabalham e os utentes.

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) anunciou esta quarta-feira, 11/03, a adoção de medidas excecionais de gestão nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância face à propagação de infeções do aparelho respiratório de origem viral, causadas pelo agente COVID-19.

Assim, os tribunais apenas vão trabalhar em processos e realizar diligências de natureza urgente, previstas no art.º 53.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3, à semelhança dos tribunais de turno.

De imediato enviámos um ofício à Sra. DG a solicitar que fosse determinado a extensão de tais medidas aos funcionários de justiça, até porque são aqueles que lidam diariamente, e diretamente, com os utentes dos tribunais.

Assim, com ou sem teletrabalho, cuja disponibilização compete à DGAJ/IGFEJ, o SFJ exige que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus.

Exige ainda o SFJ que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas.

Porque os Oficiais de Justiça e demais funcionários de justiça não são filhos de um Deus menor.

ESTAMOS JUNTOS!

 

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