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INFORMAÇÃO SINDICAL – 27 de Julho de 2020

“REGRESSO” DA NOSSA PÁGINA

Como é do conhecimento público, a página institucional do SFJ foi, no passado dia 17.7.2020, pelas 11h47m, alvo de uma entrada indevida no servidor do sindicato, tendo a página www.sfj.pt  sido “pirateada”.

O SFJ apresentou queixa na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, estando o inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, 5ª Secção com NUIPC 6840/20.7T9LSB.

Reitera-se que neste ataque não houve acesso a dados pessoais ou profissionais dos nossos associados.

Hoje, com um reforço das medidas de segurança, voltámos a estar on-line e esperemos assim continuar.

Em Outubro o SFJ irá apresentar a sua nova plataforma e também a nova página, com novas e melhoradas funcionalidades.

 

MOVIMENTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – PROMOÇÕES, ADMISSÕES

A DGAJ procedeu à publicitação do Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça em 22.07.2020.

Desde a sua publicitação, que o SFJ tem prestado apoio jurídico aos seus associados, através do departamento jurídico, nas inúmeras pronúncias em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento.

O SFJ sempre defendeu, nas reuniões que ocorreram com a Directoria-geral Administração da Justiça, a última das quais a 07.05.2020, quer com a Ministra da Justiça, em 21.05.2020, de que existiam todos os instrumentos jurídico / orçamentais para que se procedesse a promoções no movimento ordinário de 2020.

Relembre-se que corre termos no TCA-Sul um recurso, sobre o movimento ordinário de 2019, em que o SFJ pede o reconhecimento do direito dos oficiais de serem promovidos para os lugares vagos ou ocupados via substituição (artigo 49.º do EFJ) de escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretários de justiça.

Para além das reuniões supramencionadas, o SFJ comunicou aos Grupos Parlamentares os constrangimentos que têm originado o deficit crónico de Oficiais de Justiça, que persiste nas últimas duas décadas e se cifra, em média, em mais de mil lugares de oficiais de justiça por preencher.

Em 22 de julho, e após contactos havidos entre o deputado José Luís Ferreira e o SFJ, foi entregue por este partido a Mesa da AR um pedido de informação à Ministra da Justiça sobre o Estatuto, suplemento e aposentação, bem como a admissão de funcionários, que aqui pode ser consultada.

Esta ação do PEV prende-se com o que se havia passado na interpelação ao governo sobre política de justiça, com as (não) respostas da Ministra da Justiça às questões colocadas pelos deputados José Manuel Pureza (BE) e José Luís Ferreira (PEV). O SFJ em face do que na altura foi dito dirigiu um ofício à MJ, que aqui pode ser consultada.

Entre outras fontes, os relatórios anuais elaborados pelas Procuradorias Regionais, têm vindo a alertar para a crónica falta de oficiais de justiça e as nefastas repercussões que daí resultam.

Os Oficiais de Justiça não compreendem que o Ministério da Justiça use dois pesos e duas medidas: quando se trata de promoções nas magistraturas, nunca existem impedimentos orçamentais, já quando se trata de promoções para os Oficiais de Justiça, existem sempre mil e um constrangimentos de natureza orçamental ou procedimental.

Agradecemos já à Ministra da Justiça, os elogios que publicamente tem feito aos Oficiais de Justiça quanto à sua abnegação, colaboração e proficiência, mas, (re)lembrámos, que as “palmadinhas nas costas”, não resolvem os problemas… é preciso agir e o tempo decorrido é demasiado.  Em contacto telefónico havido com este Sindicato, o Chefe de Gabinete do SEAJ, informou-nos que o processo negocial sobre o EFJ teria início em setembro…  

Recorde-se que a Diretora Geral da Administra da Justiça, nas reuniões acima referidas afirmou que seria realizado um movimento extraordinário, ainda em 2020, o qual consagrará as promoções, posição que reiterou em recente deslocação à Comarca de Leiria e após ter ali sido interpelada por uma dirigente do SF.

O SFJ está a desenvolver diligências junto do Governo e dos Grupos Parlamentares para as promoções se tornem uma realidade.

Para os mais distraídos não podemos deixar de referir que mesmo durante a famigerada crise e da Troika, existiram promoções. Tal deveu-se ao esforço sindical que o SFJ empreendeu tendo até recorrido às instâncias judiciais para fazer valer a justa reivindicação, nomeadamente nas promoções a Escrivão de Direito.

 

PLANIFICAÇÃO DO ANO JUDICIAL E PLANOS DE CONTIGÊNCIA

O SFJ tem vindo a desenvolver contactos – MJ e DGAJ, STJ e STA – com vista a que sejam acauteladas as necessidades de funcionários em face das alterações que estão previstas para setembro, designadamente com os novos tribunais na jurisdição comum e a reorganização e especialização da jurisdição administrativa e fiscal.

Os mapas de pessoal estão, como já acima referimos, desajustados e deficitários e não se compreende que não estejam a ser feitos os procedimentos necessários a garantir a admissão, urgente de novos funcionários.

Igualmente solicitámos reuniões com vista a perceber, e dar o nosso contributo, a elaboração de planos de funcionamento de contingência em face da mais que previsível “segunda vaga” da COVID-19. Designadamente saber se já foram desencadeados os procedimentos para aquisição de equipamentos informáticos em quantidade, e qualidade, necessária para distribuir pelos oficiais de justiça. É importante que a aprendizagem deste primeiro semestre seja aproveitada e, com tempo, desenhar planos de funcionamento locais que garantindo e salvaguardando a saúde de todos, permitam o funcionamento, o mais “normal” possível, dos tribunais e serviços do Mº.Pº.

Destas nossas preocupações iremos dar nota ao Presidente da República.

Estamos Juntos a lutar por uma carreira digna e prestigiada.

 

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NOTA / ESCLARECIMENTO

Tendo sido abordados por alguns sócios e colegas no sentido de esclarecer a informação veiculada ontem pelo SOJ, relativamente à duração do período normal de trabalho (vulgo aplicação das 40 horas nas secretarias judiciais em vez das 35 horas), o SFJ vê-se obrigado a informar o seguinte.

A manutenção do período normal de trabalho em 7 horas diárias (35 semanais), desde 2013, deveu-se, apenas e só, à Providência Cautelar interposta pelo SFJ (Proc. n.º 2456/13.2BELSB), conforme demonstra o comunicado do DG da DGAJ emitido em 15/10/2013, e que aqui  se disponibiliza.

A questão supra mencionada viria a ficar definitivamente sanada em 2018, com a publicação da Portaria n.º 307/2018, de 29 de novembro.

Assim, voltamos a sublinhar, a questão da manutenção das 35 horas semanais, caso único então na Administração Pública, deveu-se, única e exclusivamente, à ação imediata, competente e adequada, do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Em vez de tentar fazer pura propaganda e demagogia política, seria importante, por exemplo, que o SOJ publicasse os documentos que foram entregues no MJ para a negociação do Estatuto com o anterior governo, para que todos os Oficiais de Justiça pudessem fazer uma análise crítica dos mesmos e comparar com os que o SFJ entregou e disponibilizou à data a todos os colegas (consultar aqui os documentos).

SFJ, 07/07/2020

Informação Sindical – 26.06.2020

Audição da Ministra da Justiça na AR – 25.06.2020

O SFJ solicitou a reposição da Verdade

 

No âmbito das negociações com o Ministério da Justiça (Tutelado pela Ministra da Justiça – Dra. Francisca Van Dunem – XXI e XXII Governo) e com os Grupos Parlamentares o SFJ sempre exigiu que a negociação da integração do suplemento fosse efetuada separadamente da negociação do Estatuto Profissional.

Perante a desconformidade produzida pela Sra. Ministra da Justiça, nomeadamente quanto à integração do suplemento, em que a mesma refere que “As duas estruturas sindicais dividem-se em relação a uma coisa. Uma delas entende que estas questões, portanto, quer a integração do suplemento de recuperação processual, quer a questão do regime de aposentação, que devem ser tratadas no quadro da negociação do estatuto, pronto. Depois há o sindicato, o segundo sindicato, que acha que podíamos tratar agora dessas questões, retirá-las, e tratá-las separadamente. Mas o sindicato que penso que é maioritário tem uma posição contrária, contrária, a essa.” o SFJ, procedeu hoje mesmo, da parte da manhã, à entrega de uma missiva dirigida à Exma. Sra. Ministra da Justiça a solicitar que a mesma retifique a sua posição, em virtude de o SFJ ter defendido sempre que a integração do suplemento remuneratória não estava dependente da negociação do Estatuto Profissional.

Com a intuito de esclarecer cabalmente a situação, enviámos idênticas missivas ao Sr. Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares.

Para que não restem dúvidas inserimos aqui as posições que o SFJ foi reiterando ao longo do tempo, nomeadamente nos últimos dois anos:

Informação Sindical de 08.01.2018 – “SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO – Relativamente ao suplemento remuneratório (recuperação processual), cuja integração no vencimento o SFJ tem defendido desde sempre, reafirmou a Sra. SEAJ que o MJ mantém o objectivo da sua integração.”

O SFJ requereu que o valor deste suplemento fosse actualizado para os efectivos 10% do salário, repondo, assim, a parte cortada pelo governo no período de “resgate”.

É uma reivindicação da mais elementar justiça para uma classe que se tem revelado abnegada na sustentação de um órgão de soberania, os Tribunais.“

Informação Sindical de 26.01.2018

“Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Sr. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.”

Informação Sindical de 19.11.2018

“Audição da Ministra da Justiça na Assembleia da República – OE2019

Decorreu, no dia 14.11.2018 (durante a vigília do SFJ no Parlamento), a audição da Ministra da Justiça na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no âmbito do OE2019.

Fruto do intenso trabalho desenvolvido pelo SFJ, junto de todos os Grupos Parlamentares da AR, foi a Ministra da Justiça interpelada pelos diferentes partidos, com questões muito pertinentes no que respeita à nossa carreira, muitas das quais, registamos, sem resposta.

Temos também de evidenciar que, fruto da estratégia delineada pelo SFJ, junto dos diversos grupos parlamentares, resultou uma proposta de alteração ao OE2019, apresentada pelo grupo parlamentar do BE, com vista à incorporação no vencimento do Suplemento de Recuperação Processual, a partir de 01/01/2019, bem como com vista à capacitação dos tribunais no próximo ano (Promoções e Ingressos).

Também o grupo parlamentar PCP apresentou uma proposta de alteração ao OE 2019, no que concerne à contagem / recomposição de carreiras / congelamento (09A04M02D), para as carreiras especiais.”

Informação Sindical de 04.02.2019

“Estamos na luta por um Estatuto digno, pela (mais que prometida) integração do Suplemento no vencimento, pela Recomposição das carreiras e pela realização das Promoções necessárias ao bom e normal funcionamento dos tribunais (existem cerca de 750 lugares de Adjunto por preencher).”

Informação Sindical de 08.02.2019

“Informou, também, que a senhora Ministra da Justiça continua empenhada em que o suplemento de recuperação processual seja integrado no vencimento, este ano, estando o MJ a trabalhar para que tal possa ocorrer aquando da publicação do Decreto Lei de Execução Orçamental – DLEO.”

Informação Sindical 13.05.2019

“Assim, a partir do dia 20 de Maio, os dirigentes e delegados sindicais do SFJ estarão em VIGÍLIA junto do Ministério das Finanças, de forma a lembrar o Ministro das Finanças de que deve “honrar a palavra” da Sra. Ministra da Justiça, dada durante a sua audição parlamentar aquando da discussão do Orçamento de Estado para 2019(que aqui pode ser recordada), quanto à integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.”

Informação Sindical de 03.06.2019

“Tal como informámos na passada quinta-feira, o Governo decidiu incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

É uma decisão que há muito reivindicamos e que se arrasta há cerca de 20 anos (foi uma promessa do governo de então, o qual integrava o atual Primeiro Ministro).

E, se a decisão de integração é positiva, não podemos, todavia, aceitar a forma como se anuncia a sua concretização.”

Informação Sindical de 14.06.2019

“Tal como informámos na IS de 03.06.2019, o Governo tinha decidido incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

Para o SFJ o modo como o Governo se preparava para concretizar a integração era, e é, inaceitável.

De imediato, alertámos o Ministério da Justiça para a INJUSTIÇA de tal medida ao tratar os Oficiais de Justiça como bastardos e outras profissões como filhos.”

Informação Sindical de 26.06.2019

“Relativamente às declarações da Srª. Ministra da Justiça (VEJA AQUI O VÍDEO) em resposta à interpelação do deputado José Manuel Pureza, numa audição regimental na AR no dia de hoje (26.06.2019) o SFJ repudia veementemente as mesmas, e afirma de forma categórica, QUE AS MESMAS NÃO CORRESPONDEM À VERDADE.

A direção do Sindicato NUNCA mudou de posição e sempre reivindicou a integração do suplemento no vencimento, ou seja, em 14 meses (caso contrário seria um rateio e nunca uma integração).

A Srª. Ministra da Justiça bem saberá que integração de um suplemento na remuneração é sempre o valor x 14 meses mas, de forma ardilosa, tenta justificar o injustificável!

Basta atentar na forma como a Sra. Ministra se referiu de forma completamente falaciosa ao Sistema de Justiça dizendo que nunca esteve tão bem como agora… Tentou atirar areia aos olhos dos portugueses, tentando confundi-los através de estatísticas enganosas, quando não existe uma efetiva realização de Justiça ao alcance de TODOS e quando são escassos os meios que disponibiliza!

Das declarações da Senhora Ministra da Justiça, parece ainda que este Governo só negoceia depois de perderem ações nos Tribunais (o que é grave!), tal como veio a acontecer com os Magistrados Judiciais (VEJA AQUI O VÍDEO cfr. minuto 16.09 a 17.07).”

“Quanto ao suplemento remuneratório e à sua integração no vencimento já não é a primeira vez que a Srª. Ministra da Justiça dá o dito por não dito é desautorizada pelo Governo, tal como aconteceu na audição parlamentar em que afirmou perentoriamente que o Governo estava “disponível para aceitar, isto é uma reivindicação antiga e parece-me justa dos Oficiais de Justiça e o Governo não vê nenhuma razão para não estar de acordo com elaver aqui. “

Informação Sindical de 22.07.2019

“Na passada sexta-feira foi aprovada na última sessão plenária da Assembleia da República, a Resolução N.º2233/XIII/4.ª, apresentada pelo Bloco de Esquerda “Pela integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”. Esta proposta foi aprovada com a abstenção do PS e PSD e votos a favor de todos os restantes partidos.”

Informação Sindical de 06.12.2019

“Comunicámos ao SEAJ que existe uma questão que urge ser resolvida no curto prazo, até porque está a ser ultimado o Orçamento de Estado para 2020, e que é a prometida integração – total – do suplemento de 10%, devendo esta integração ser feita nos precisos termos da Resolução N.º2233/XIII/4.ª, aprovada no plenário da AR em 19/07/2019, e a qual entregámos ao SEAJ.”

Informação Sindical de 10.01.2020

“Obviamente que a questão da integração no vencimento do suplemento remuneratório, como consta da Resolução 212/2019 da Assembleia da República, mereceu particular relevância pelo facto de que se trata de uma questão que pode objetivamente ser inscrita já no mencionado Orçamento de Estado.”

Porque um sindicato que age com responsabilidade, reforça a sua legitimidade!

E o SFJ é um sindicato responsável e independente!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

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Teletrabalho

Tendo tido conhecimento de interpretações diversas, o SFJ solicitou à DGAJ o cabal esclarecimento, tendo esta reconhecido que NÃO HÁ LUGAR À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM REGIME DE TELETRABALHO, nos termos previstos no artigo 166.º do Código do Trabalho, nas seguintes situações:

1. QUANDO O TELETRABALHO SEJA OBRIGATÓRIO , a saber:

a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) O trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho; d) Os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário;

2. QUANDO SEJAM ADOTADAS ESCALAS DE ROTATIVIDADE de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários. diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições.

Consulte aqui o documento da DGAJ

25/jun/2020

Faltas por falecimento de familiar – Reposta a Legalidade

Como era entendimento do SFJ, foi finalmente resposta a legalidade nas situações de falecimento de familiar em período de férias do trabalhador.

O SFJ viu assim reconhecido pela DGAEP e pela DGAJ o que já havia sido confirmado, por exemplo na ação administrativa n.º 1308/2019-A.

Consulte aqui o documento da DGAJ

25/jun/2020