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Informação Sindical – 26.06.2020

Audição da Ministra da Justiça na AR – 25.06.2020

O SFJ solicitou a reposição da Verdade

 

No âmbito das negociações com o Ministério da Justiça (Tutelado pela Ministra da Justiça – Dra. Francisca Van Dunem – XXI e XXII Governo) e com os Grupos Parlamentares o SFJ sempre exigiu que a negociação da integração do suplemento fosse efetuada separadamente da negociação do Estatuto Profissional.

Perante a desconformidade produzida pela Sra. Ministra da Justiça, nomeadamente quanto à integração do suplemento, em que a mesma refere que “As duas estruturas sindicais dividem-se em relação a uma coisa. Uma delas entende que estas questões, portanto, quer a integração do suplemento de recuperação processual, quer a questão do regime de aposentação, que devem ser tratadas no quadro da negociação do estatuto, pronto. Depois há o sindicato, o segundo sindicato, que acha que podíamos tratar agora dessas questões, retirá-las, e tratá-las separadamente. Mas o sindicato que penso que é maioritário tem uma posição contrária, contrária, a essa.” o SFJ, procedeu hoje mesmo, da parte da manhã, à entrega de uma missiva dirigida à Exma. Sra. Ministra da Justiça a solicitar que a mesma retifique a sua posição, em virtude de o SFJ ter defendido sempre que a integração do suplemento remuneratória não estava dependente da negociação do Estatuto Profissional.

Com a intuito de esclarecer cabalmente a situação, enviámos idênticas missivas ao Sr. Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares.

Para que não restem dúvidas inserimos aqui as posições que o SFJ foi reiterando ao longo do tempo, nomeadamente nos últimos dois anos:

Informação Sindical de 08.01.2018 – “SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO – Relativamente ao suplemento remuneratório (recuperação processual), cuja integração no vencimento o SFJ tem defendido desde sempre, reafirmou a Sra. SEAJ que o MJ mantém o objectivo da sua integração.”

O SFJ requereu que o valor deste suplemento fosse actualizado para os efectivos 10% do salário, repondo, assim, a parte cortada pelo governo no período de “resgate”.

É uma reivindicação da mais elementar justiça para uma classe que se tem revelado abnegada na sustentação de um órgão de soberania, os Tribunais.“

Informação Sindical de 26.01.2018

“Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Sr. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.”

Informação Sindical de 19.11.2018

“Audição da Ministra da Justiça na Assembleia da República – OE2019

Decorreu, no dia 14.11.2018 (durante a vigília do SFJ no Parlamento), a audição da Ministra da Justiça na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no âmbito do OE2019.

Fruto do intenso trabalho desenvolvido pelo SFJ, junto de todos os Grupos Parlamentares da AR, foi a Ministra da Justiça interpelada pelos diferentes partidos, com questões muito pertinentes no que respeita à nossa carreira, muitas das quais, registamos, sem resposta.

Temos também de evidenciar que, fruto da estratégia delineada pelo SFJ, junto dos diversos grupos parlamentares, resultou uma proposta de alteração ao OE2019, apresentada pelo grupo parlamentar do BE, com vista à incorporação no vencimento do Suplemento de Recuperação Processual, a partir de 01/01/2019, bem como com vista à capacitação dos tribunais no próximo ano (Promoções e Ingressos).

Também o grupo parlamentar PCP apresentou uma proposta de alteração ao OE 2019, no que concerne à contagem / recomposição de carreiras / congelamento (09A04M02D), para as carreiras especiais.”

Informação Sindical de 04.02.2019

“Estamos na luta por um Estatuto digno, pela (mais que prometida) integração do Suplemento no vencimento, pela Recomposição das carreiras e pela realização das Promoções necessárias ao bom e normal funcionamento dos tribunais (existem cerca de 750 lugares de Adjunto por preencher).”

Informação Sindical de 08.02.2019

“Informou, também, que a senhora Ministra da Justiça continua empenhada em que o suplemento de recuperação processual seja integrado no vencimento, este ano, estando o MJ a trabalhar para que tal possa ocorrer aquando da publicação do Decreto Lei de Execução Orçamental – DLEO.”

Informação Sindical 13.05.2019

“Assim, a partir do dia 20 de Maio, os dirigentes e delegados sindicais do SFJ estarão em VIGÍLIA junto do Ministério das Finanças, de forma a lembrar o Ministro das Finanças de que deve “honrar a palavra” da Sra. Ministra da Justiça, dada durante a sua audição parlamentar aquando da discussão do Orçamento de Estado para 2019(que aqui pode ser recordada), quanto à integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.”

Informação Sindical de 03.06.2019

“Tal como informámos na passada quinta-feira, o Governo decidiu incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

É uma decisão que há muito reivindicamos e que se arrasta há cerca de 20 anos (foi uma promessa do governo de então, o qual integrava o atual Primeiro Ministro).

E, se a decisão de integração é positiva, não podemos, todavia, aceitar a forma como se anuncia a sua concretização.”

Informação Sindical de 14.06.2019

“Tal como informámos na IS de 03.06.2019, o Governo tinha decidido incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

Para o SFJ o modo como o Governo se preparava para concretizar a integração era, e é, inaceitável.

De imediato, alertámos o Ministério da Justiça para a INJUSTIÇA de tal medida ao tratar os Oficiais de Justiça como bastardos e outras profissões como filhos.”

Informação Sindical de 26.06.2019

“Relativamente às declarações da Srª. Ministra da Justiça (VEJA AQUI O VÍDEO) em resposta à interpelação do deputado José Manuel Pureza, numa audição regimental na AR no dia de hoje (26.06.2019) o SFJ repudia veementemente as mesmas, e afirma de forma categórica, QUE AS MESMAS NÃO CORRESPONDEM À VERDADE.

A direção do Sindicato NUNCA mudou de posição e sempre reivindicou a integração do suplemento no vencimento, ou seja, em 14 meses (caso contrário seria um rateio e nunca uma integração).

A Srª. Ministra da Justiça bem saberá que integração de um suplemento na remuneração é sempre o valor x 14 meses mas, de forma ardilosa, tenta justificar o injustificável!

Basta atentar na forma como a Sra. Ministra se referiu de forma completamente falaciosa ao Sistema de Justiça dizendo que nunca esteve tão bem como agora… Tentou atirar areia aos olhos dos portugueses, tentando confundi-los através de estatísticas enganosas, quando não existe uma efetiva realização de Justiça ao alcance de TODOS e quando são escassos os meios que disponibiliza!

Das declarações da Senhora Ministra da Justiça, parece ainda que este Governo só negoceia depois de perderem ações nos Tribunais (o que é grave!), tal como veio a acontecer com os Magistrados Judiciais (VEJA AQUI O VÍDEO cfr. minuto 16.09 a 17.07).”

“Quanto ao suplemento remuneratório e à sua integração no vencimento já não é a primeira vez que a Srª. Ministra da Justiça dá o dito por não dito é desautorizada pelo Governo, tal como aconteceu na audição parlamentar em que afirmou perentoriamente que o Governo estava “disponível para aceitar, isto é uma reivindicação antiga e parece-me justa dos Oficiais de Justiça e o Governo não vê nenhuma razão para não estar de acordo com elaver aqui. “

Informação Sindical de 22.07.2019

“Na passada sexta-feira foi aprovada na última sessão plenária da Assembleia da República, a Resolução N.º2233/XIII/4.ª, apresentada pelo Bloco de Esquerda “Pela integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”. Esta proposta foi aprovada com a abstenção do PS e PSD e votos a favor de todos os restantes partidos.”

Informação Sindical de 06.12.2019

“Comunicámos ao SEAJ que existe uma questão que urge ser resolvida no curto prazo, até porque está a ser ultimado o Orçamento de Estado para 2020, e que é a prometida integração – total – do suplemento de 10%, devendo esta integração ser feita nos precisos termos da Resolução N.º2233/XIII/4.ª, aprovada no plenário da AR em 19/07/2019, e a qual entregámos ao SEAJ.”

Informação Sindical de 10.01.2020

“Obviamente que a questão da integração no vencimento do suplemento remuneratório, como consta da Resolução 212/2019 da Assembleia da República, mereceu particular relevância pelo facto de que se trata de uma questão que pode objetivamente ser inscrita já no mencionado Orçamento de Estado.”

Porque um sindicato que age com responsabilidade, reforça a sua legitimidade!

E o SFJ é um sindicato responsável e independente!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

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Teletrabalho

Tendo tido conhecimento de interpretações diversas, o SFJ solicitou à DGAJ o cabal esclarecimento, tendo esta reconhecido que NÃO HÁ LUGAR À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM REGIME DE TELETRABALHO, nos termos previstos no artigo 166.º do Código do Trabalho, nas seguintes situações:

1. QUANDO O TELETRABALHO SEJA OBRIGATÓRIO , a saber:

a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) O trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho; d) Os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário;

2. QUANDO SEJAM ADOTADAS ESCALAS DE ROTATIVIDADE de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários. diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições.

Consulte aqui o documento da DGAJ

25/jun/2020

Faltas por falecimento de familiar – Reposta a Legalidade

Como era entendimento do SFJ, foi finalmente resposta a legalidade nas situações de falecimento de familiar em período de férias do trabalhador.

O SFJ viu assim reconhecido pela DGAEP e pela DGAJ o que já havia sido confirmado, por exemplo na ação administrativa n.º 1308/2019-A.

Consulte aqui o documento da DGAJ

25/jun/2020

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de junho de 2020

Lei 9/2020, de 10.04 – Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Compensação / Remuneração – Serviço Prestado na Tolerância de Ponto nos dias 9 e 13 de abril/2020 – (Tolerância de Ponto – Despacho nº. 4239/2020 in Diário da República n.º 69/2020, Série II de 2020-04-07)

O SFJ tomou conhecimento de que a DGAJ, não procedeu ao pagamento, na íntegra, referente ao trabalho prestado pelos Oficiais de Justiça nos dias 09 e 13 de abril (Tolerância de Ponto).

Situações análogas têm vindo a acontecer, nomeadamente em erros e lapsos (p.e. na aplicação das percentagens de retenção na fonte a título de IRS).

Também no que concerne ao pagamento de serviço prestado em turno (em sábados e feriados), se tem verificado um atraso escandaloso.

Centenas de Oficiais de Justiça abdicaram do conforto dos seus lares e da sua família para exercerem as suas funções em prol dos cidadãos, neste caso para proceder à execução das decisões para libertação de reclusos que pudessem beneficiar do regime constante da Lei 9/2020.

Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua função e estarão sempre disponíveis para desempenhar as suas funções, em prol de um Estado de Direito Democrático. A Justiça é o pilar da Democracia.

No entanto, é intolerável e incompreensível que a DGAJ não tenha procedido ao pagamento do trabalho prestado nas tolerâncias de Ponto.

O SFJ já instou a DGAJ a proceder, de imediato, ao pagamento dos valores em falta.

Estão a ser prejudicadas várias centenas de Oficiais de Justiça.

Para o SFJ a transparência não se apregoa aos sete ventos: pratica-se.

Assim, deverá a DGAJ demonstrar inequivocamente qual ou quais os problemas que impediram o pagamento das tolerâncias de ponto aos Oficiais de Justiça e regularizar os pagamentos em falta.

Disponibiliza-se minuta para reclamação dos valores em falta.

 

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INFORMAÇÃO SINDICAL – 7 de Junho de 2020

TELETRABALHO

Ofício-Circular nº 11/2020 sobre organização do trabalho e teletrabalho na sequência da RCM n.º 40-A/2020 (Cfr. Aqui)


O SFJ, em ofício remetido à Diretora-Geral da Administração da Justiça (cfr. aqui), contestou a legalidade e/ou a necessidade da celebração de contrato de acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, mencionado no Ofício-Circular 11/2020

Os Oficiais de Justiça são uma carreira especial, com estatuto profissional próprio e aos quais só, subsidiariamente e em situações muito especificas, se aplicam as normas gerais relativamente à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, pelo que nenhum Oficial de Justiça deverá assinar tal acordo.

Ou seja, de acordo com o art.º. 69º n.º 1 da LTFP, não é aplicável aos Oficiais de Justiça, que têm um vínculo de nomeação (como reconheceu em acórdão o STA ), o acordo previsto no art. 166º do CT, por remissão do art.º. 68º da LTFP, que pressupõe uma bilateralidade que não existe.

O regime de teletrabalho é obrigatório, independentemente do vínculo e sempre que as funções em causa o permitam, nas seguintes situações:

a) Trabalhador que, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual;

b) Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) Trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho [apenas é aplicável a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo];

d) A obrigatoriedade prevista na alínea c) do número anterior é aplicável apenas a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

e) O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.

Nas situações não elencadas
nas alíneas a) a e) deverão os Oficiais de Justiça requerer (requerimento dirigido ao Administrador) o desempenho de funções em Teletrabalho.

Alertamos, mais uma vez, que nenhum Oficial de Justiça deverá em circunstância alguma assinar o acordo anexo ao Ofício-Circular nº 11/2020.

MOVIMENTO ANUAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Ofício-Circular nº 11/2020 (Cfr. Aqui)

O SFJ, tem vindo a reiterar junto da DGAJ e do MJ, a necessidade de os movimentos se pautarem por critérios transparentes, nomeadamente quanto aos lugares (número de vagas – Transferências / Promoções discriminando o número de lugares por categoria, Comarca / Núcleo).

Na reunião que ocorreu a 07.05.2020, o SFJ transmitiu, mais uma vez, a necessidade de transparência e a definição de critérios.

Para total esclarecimento acerca dos critérios que orientaram o movimento o SFJ solicitou o envio: (solicitação efectuada através do nosso ofº. 167 – cfr. aqui.):

dos pareceres/informações, ou outro instrumento gestionário, enviados pelos Srs. Administradores Judiciários/Órgãos de Gestão/Secretários de Justiça dos TAF onde os mesmos dão conta do défice de quadros/promoções referentes às vagas existentes nos quadros dos respetivos tribunais, nomeadamente com a discriminação de lugares vagos a preencher através de transferência e promoção para cada uma das categorias (Judicial e Ministério Público);

de documento/parecer/instrumento onde se infere que o défice de preenchimento se situa nos 4% na carreira Judicial e nos 16% na carreira do Ministério Público, cfr. consta do §7 do Despacho anexo ao OC n.º 12/2020 da DGAJ.

Para o SFJ a transparência não se apregoa aos sete ventos: pratica-se.

Assim, deverá a DGAJ demonstrar inequivocamente quais os critérios que nortearam o Movimento.

 

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