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NOTA INFORMATIVA

Resolução do Conselho de Ministros nº. 70-A/2020, 11.09.2020  

Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

TELETRABALHO – Artigo 4º do Anexo

Alertam-se todos os Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça, que o regime de Teletrabalho (tal como consta no art.º 4.º do Anexo RCM 70-A/2020) é obrigatório quando requerido pelo trabalhador que se encontre nas seguintes situações:

  1. a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
  2. b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Assim, os Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça que se encontrem numa das situações supra mencionadas deverão requerer que seja atribuído o regime de teletrabalho, sendo que para tal terão de endereçar ao Sr. Administrador Judiciário requerimento a solicitar tal pretensão, juntando a certificação médica nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

ELEIÇÕES SFJ 2020 – NOTA  

(sócios em teletrabalho ou ausentes por doença) 

Como é do vosso conhecimento iniciou-se a campanha eleitoral para os Órgãos Sociais do Sindicato dos Funcionários Judiciais.  

Tendo em consideração que o material para o exercício do voto por correspondência foi enviado para os locais de trabalho dos associados e sabendo-se que há vários colegas a desempenhar as suas funções em regime de teletrabalho, ou que estão ausentes do seu serviço por motivos de doença, solicitamos a estes que indiquem aos serviços administrativos do SFJ a morada em que se encontram para que lhes sejam enviados os boletins de voto.  

Podem solicitar o envio do voto preferencialmente através do seguinte e-mail: c.eleitoral@sfj.pt ou por contacto telefónico para a Sede Nacional do SFJ. 

A Comissão Eleitoral 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 10 de setembro de 2020

O Sindicato dos Funcionários Judiciais solicitou, em 09.09.2020, à Exma. Sra. Ministra da Justiça, a marcação de reunião urgente (ver aqui –  Ofício Remetido à Ministra da Justiça), com o propósito de (re)iniciar, com urgência, processo negocial referente ao Estatuto Socioprofissional, no sentido de se concretizar a imposição que consta do art.º 38.º da Lei 2/2020, 31.03 (LOE).

Compreendemos que a situação que hoje vivenciamos é complexa. No entanto, não podemos deixar que todo o País fique parado, à custa de desculpas “esfarrapadas”, invocando-se com facilidade as dificuldades resultantes da pandemia, para se postergarem direitos.

Não compreendemos a inércia / letargia do Governo no que concerne ao (re)início da negociação do Estatuto do Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça.

Também é difícil de perceber / alcançar qual ou quais as razões para que o Governo não dê cumprimento a uma Lei da Assembleia da República, estamo-nos a referir, como é óbvio, ao cumprimento na íntegra do artigo 38.º da Lei 2/2020, 31.03 (Lei do Orçamento do Estado 2020), nomeadamente:

– Integração, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça (14 meses);

– Mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente.

Para além das matérias urgentes elencamos, novamente, as seguintes matérias que propugnamos como fundamentais e que deverão integrar o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3;

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que o desempenho das funções se enquadram

no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os Oficiais de Justiça desempenham as suas importantes funções;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – “Nomeações” em regime de Substituição – art.º 49.º EFJ – Alertamos, de novo, para a necessidade de serem criados critérios transparentes para as “nomeações” ao abrigo do art.º 49.º do EFJ (nomeação em substituição), pois as mesmas não devem ser efetuadas ao livre arbítrio dos Srs. Administradores Judiciários, devendo cingir-se à regras constantes dos art.s 9.º 10.º, 11.º, 12.º e 41.º do EFJ e acautelar o efeito útil dos movimentos da DGAJ;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, por exemplo, na categoria de Secretário de Justiça, uma redução na ordem dos 75%, medida esta que mereceu o veemente repúdio do SFJ. Assim, os Tribunais têm um défice de, pelo menos, 1000 Oficiais de Justiça.

 

Juntos somos mais fortes

 

10/09/2020

ELEIÇÕES para os Órgãos Sociais do SFJ

CALENDÁRIO – Novas Datas

 Convocatória 10/02/2020  artigo 03.º RE* 
 Entrega de listas

Até 16/03/2020

artigo 09.º RE*
Reunião da Comissão Eleitoral para verificação da regularidade das candidaturas 06/07/2020 artigo 11.º RE*
Reunião da Comissão Eleitoral 13/07/2020 artigo 12.º RE*
Afixação das listas admitidas ao ato eleitoral 14/07/2020 artigo 13.º RE*
 Afixação dos cadernos eleitorais

01/09/2020

artigo 6.º RE*
Período da campanha eleitoral

Entre 

03/09/2020 

e 22/09/2020

artigo 18.º RE*
Ato eleitoral 24/09/2020 artigos 20.º a 25.º RE*

 

 

*RE – Regulamento Eleitoral

 Listas Admitidas ao ato Eleitoral

icon Lista A (todos os órgãos)

icon Lista B (mag, cfd e sn)

iconLista C (conselho nacional ativos)

 

icon Calendário Eleitoral

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 27 de Julho de 2020

“REGRESSO” DA NOSSA PÁGINA

Como é do conhecimento público, a página institucional do SFJ foi, no passado dia 17.7.2020, pelas 11h47m, alvo de uma entrada indevida no servidor do sindicato, tendo a página www.sfj.pt  sido “pirateada”.

O SFJ apresentou queixa na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, estando o inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, 5ª Secção com NUIPC 6840/20.7T9LSB.

Reitera-se que neste ataque não houve acesso a dados pessoais ou profissionais dos nossos associados.

Hoje, com um reforço das medidas de segurança, voltámos a estar on-line e esperemos assim continuar.

Em Outubro o SFJ irá apresentar a sua nova plataforma e também a nova página, com novas e melhoradas funcionalidades.

 

MOVIMENTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – PROMOÇÕES, ADMISSÕES

A DGAJ procedeu à publicitação do Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça em 22.07.2020.

Desde a sua publicitação, que o SFJ tem prestado apoio jurídico aos seus associados, através do departamento jurídico, nas inúmeras pronúncias em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento.

O SFJ sempre defendeu, nas reuniões que ocorreram com a Directoria-geral Administração da Justiça, a última das quais a 07.05.2020, quer com a Ministra da Justiça, em 21.05.2020, de que existiam todos os instrumentos jurídico / orçamentais para que se procedesse a promoções no movimento ordinário de 2020.

Relembre-se que corre termos no TCA-Sul um recurso, sobre o movimento ordinário de 2019, em que o SFJ pede o reconhecimento do direito dos oficiais de serem promovidos para os lugares vagos ou ocupados via substituição (artigo 49.º do EFJ) de escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretários de justiça.

Para além das reuniões supramencionadas, o SFJ comunicou aos Grupos Parlamentares os constrangimentos que têm originado o deficit crónico de Oficiais de Justiça, que persiste nas últimas duas décadas e se cifra, em média, em mais de mil lugares de oficiais de justiça por preencher.

Em 22 de julho, e após contactos havidos entre o deputado José Luís Ferreira e o SFJ, foi entregue por este partido a Mesa da AR um pedido de informação à Ministra da Justiça sobre o Estatuto, suplemento e aposentação, bem como a admissão de funcionários, que aqui pode ser consultada.

Esta ação do PEV prende-se com o que se havia passado na interpelação ao governo sobre política de justiça, com as (não) respostas da Ministra da Justiça às questões colocadas pelos deputados José Manuel Pureza (BE) e José Luís Ferreira (PEV). O SFJ em face do que na altura foi dito dirigiu um ofício à MJ, que aqui pode ser consultada.

Entre outras fontes, os relatórios anuais elaborados pelas Procuradorias Regionais, têm vindo a alertar para a crónica falta de oficiais de justiça e as nefastas repercussões que daí resultam.

Os Oficiais de Justiça não compreendem que o Ministério da Justiça use dois pesos e duas medidas: quando se trata de promoções nas magistraturas, nunca existem impedimentos orçamentais, já quando se trata de promoções para os Oficiais de Justiça, existem sempre mil e um constrangimentos de natureza orçamental ou procedimental.

Agradecemos já à Ministra da Justiça, os elogios que publicamente tem feito aos Oficiais de Justiça quanto à sua abnegação, colaboração e proficiência, mas, (re)lembrámos, que as “palmadinhas nas costas”, não resolvem os problemas… é preciso agir e o tempo decorrido é demasiado.  Em contacto telefónico havido com este Sindicato, o Chefe de Gabinete do SEAJ, informou-nos que o processo negocial sobre o EFJ teria início em setembro…  

Recorde-se que a Diretora Geral da Administra da Justiça, nas reuniões acima referidas afirmou que seria realizado um movimento extraordinário, ainda em 2020, o qual consagrará as promoções, posição que reiterou em recente deslocação à Comarca de Leiria e após ter ali sido interpelada por uma dirigente do SF.

O SFJ está a desenvolver diligências junto do Governo e dos Grupos Parlamentares para as promoções se tornem uma realidade.

Para os mais distraídos não podemos deixar de referir que mesmo durante a famigerada crise e da Troika, existiram promoções. Tal deveu-se ao esforço sindical que o SFJ empreendeu tendo até recorrido às instâncias judiciais para fazer valer a justa reivindicação, nomeadamente nas promoções a Escrivão de Direito.

 

PLANIFICAÇÃO DO ANO JUDICIAL E PLANOS DE CONTIGÊNCIA

O SFJ tem vindo a desenvolver contactos – MJ e DGAJ, STJ e STA – com vista a que sejam acauteladas as necessidades de funcionários em face das alterações que estão previstas para setembro, designadamente com os novos tribunais na jurisdição comum e a reorganização e especialização da jurisdição administrativa e fiscal.

Os mapas de pessoal estão, como já acima referimos, desajustados e deficitários e não se compreende que não estejam a ser feitos os procedimentos necessários a garantir a admissão, urgente de novos funcionários.

Igualmente solicitámos reuniões com vista a perceber, e dar o nosso contributo, a elaboração de planos de funcionamento de contingência em face da mais que previsível “segunda vaga” da COVID-19. Designadamente saber se já foram desencadeados os procedimentos para aquisição de equipamentos informáticos em quantidade, e qualidade, necessária para distribuir pelos oficiais de justiça. É importante que a aprendizagem deste primeiro semestre seja aproveitada e, com tempo, desenhar planos de funcionamento locais que garantindo e salvaguardando a saúde de todos, permitam o funcionamento, o mais “normal” possível, dos tribunais e serviços do Mº.Pº.

Destas nossas preocupações iremos dar nota ao Presidente da República.

Estamos Juntos a lutar por uma carreira digna e prestigiada.

 

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