- Portaria n.º 262/2025/1 – Aprova o modelo do certificado de exportação simplificado.
Notícias
Última Crónica – Correio da Justiça – CMJornal
Num tempo em que o ruído ocupa o espaço da razão, importa reconhecer quem dá voz aos que, tantas vezes, não a têm. A imprensa livre é um pilar da democracia, mas é também ponte — entre o poder e os que o enfrentam com dignidade. O Correio da Manhã, tantas vezes criticado, tem sido, em momentos decisivos, essa ponte. Ao dar espaço à luta sindical, permite que a denúncia dos abusos, o clamor pela justiça e o grito dos invisíveis chegue mais longe.
Não é só uma manchete; é um serviço público. Num país onde os sindicatos resistem a paredes surdas, a imprensa torna-se megafone e escudo.
Hannah Arendt escreveu: “A mais radical forma de poder é aquela que dá voz aos que não têm poder.” É disso que se trata. Quando uma redação escuta e publica aquilo que incomoda, faz mais do que informar — transforma.
Obrigado por nos ouvirem — mesmo quando o que dizemos perturba e incomoda.
Porque a partir de julho cesso funções como Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, esta é a minha última crónica. Mas a luta continua. Enquanto houver injustiça, haverá quem escreva. E quem publique.
Porque a liberdade não é silêncio.
É palavra que chega onde precisa de chegar.
25 de junho de 2025 – DRE
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2025 – Aprova o Código de Conduta do XXV Governo Constitucional.
- Aviso n.º 15602/2025/2 – Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar no 2.º semestre de 2025.
24 de junho de 2025 – DRE
- Despacho n.º 6756/2025 – Aprova a minuta do contrato de adesão ou conversão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo e a minuta do contrato de adesão de forma condicionada ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
A Agenda “Escondida” – Correio da Justiça – CMJornal
Os trabalhadores conheceram, esta semana, o programa do Governo, na sua intenção de flexibilizar a lei laboral. Cientes de que estas mudanças implicarão, necessariamente, uma limitação de direitos, questionamo-nos sobre a razão do desconhecimento desta agenda aquando da apresentação do programa eleitoral!?As dúvidas subsistem sobre o modo como vão ser conciliáveis, não pondo em causa um direito constitucionalmente previsto, e que é o direito à greve e a satisfação de necessidades sociais impreteríveis…A compressão do direito à greve é um retrocesso em Estados de Direito, já existindo no nosso ordenamento laboral mecanismos de proteção relativamente aos direitos em confronto, que são os designados “serviços mínimos” que impedem que haja um prejuízo desproporcionado sobre todos os outros, face àquilo que alguns decidem. Se são chamados de serviços mínimos porque não podem colocar em causa direito à greve, a sua imposição como serviços máximos retira a essência para o qual os mesmos foram concebidos. Esperemos que não se confirme o ditado popular que diz que “onde há fumo há fogo!”