Notícias

23 de novembro de 2022 – DRE

22 de novembro de 2022 – DRE

18 de novembro de 2022 – DRE

  • Lei n.º 20/2022 – Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos, alterando o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto
  • Resolução da Assembleia da República n.º 78/2022 – Parecer sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)732 e a proposta de diretiva do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)733
  • Portaria n.º 280/2022 Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública
  • Despacho n.º 13444/2022 – Designação do dia para eleições do Conselho dos Oficiais de Justiça e composição da respetiva comissão

17 de outubro de 2022 – DRE

  • Portaria n.º 279/2022 – Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante
  • Acórdão (extrato) n.º 653/2022 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual a validação, pelo juiz de instrução criminal, da decisão do Ministério Público de aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, não tem de ser precedida da audição de arguido já constituído no processo
  • Acórdão (extrato) n.º 656/2022 – Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, na versão introduzida pela Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, 268.º, n.º 1, alíneas a) e b), 141.º, 202.º, n.os 1 e 2, 269. º, n.º 1, alínea a), 154.º, n.os 1 e 3, e 159.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o juiz que presida a primeiro interrogatório de arguido detido, aplique medida de coação de prisão preventiva sob a forma de internamento preventivo e ordene a realização de perícia psiquiátrica fica, por esse facto, impedido de intervir na fase de instrução
  • Acórdão (extrato) n.º 651/2022 – Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 17.º e 268.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretados no sentido segundo o qual o juiz de instrução criminal não tem competência para determinar a tradução de documentos requerida pelo arguido na fase de inquérito