Notícias

03 de janeiro de 2023 – DRE

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2023 – Designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social
  • Portaria n.º 7/2023 – Altera a Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos
  • Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M – REEQUILIBRAR – Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação
  • Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/M – Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, e estabelece benefícios adicionais aos seus detentores
  • Despacho n.º 47/2023 – Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento
  • Aviso n.º 49/2023 – Taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar no 1.º semestre de 2023
  • Acórdão (extrato) n.º 792/2022 – Julga inconstitucional a norma constante do n.º 8 do artigo 2.º do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão; não julga inconstitucional a norma extraída da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, nos termos da qual os requerimentos apresentados na pendência de Processo Especial de Revitalização ficam sujeitos ao Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial e são objeto de reapreciação oficiosa         

           

29 de dezembro de 2022 – DRE

28 de dezembro de 2022 – DRE

Algo terá de mudar

Tendo em conta a época em que nos encontramos, mais um ano que chega ao fim, não podíamos deixar de fazer um balanço, que, por exigências próprias da classe, necessita ser realista.
Somos uma profissão que se revela de primordial importância, por força da qualidade da justiça que necessita estar ao serviço do cidadão.
Se até os próprios Magistrados admitem a escassez gritante de Oficiais de Justiça, facto refletido nos relatórios das 23 Comarcas, como podemos nós próprios aceitar que a tutela nos queira substituir por outros trabalhadores sem as mesmas qualificações.
Na verdade, tal acaba por deixar perplexos e com um sentimento de profunda injustiça, aqueles que todos os dias dão o sangue, suor e lágrimas em nome de uma justiça que não deve, nem pode parar.
Apesar de ainda precocemente, com a tomada de posse da nova Ministra da Justiça, se ter gerado algum alento inicial, o mesmo depressa se desvaneceu. As palavras continuam bonitas, as promessas jorram acompanhadas de largos sorrisos, mas a realidade é só uma: os Oficiais de Justiça continuam em agonia e sem esperança no horizonte.
O balanço foi claramente negativo: foi mais um ano em que apenas se conseguiu uma mão cheia de nada e um saco cheio de promessas vãs.
Algo terá de mudar e depressa. É certo que não aceitaremos mais promessas.
in Correio da Manhã – 27 de dezembro de 2022