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4 de dezembro de 2024 – DRE
Decreto-Lei n.º 100/2024 – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2023/946, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativa à inclusão de prescrições de estabilidade melhoradas para os navios ro-ro de passageiros.
Decreto-Lei n.º 101/2024 – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, que estabelece o regime jurídico do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa aplicável às instalações fixas, transpondo a Diretiva (UE) 2023/959.
Decreto-Lei n.º 102/2024 – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M – Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M, de 19 de fevereiro, que estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira e adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril.
Deliberação (extrato) n.º 1573/2024 – Aprova o Regulamento Interno do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
”Oficiais de Justiça em Tempos Sombrios” – Correio da Justiça – CMJornal
A completar 6 meses do acordo prévio firmado com o Ministério da Justiça, os Homens e Mulheres dos Tribunais, os oficiais de justiça, continuam a viver tempos sombrios.
As semanas desenrolam-se a um ritmo demasiado acelerado nos Tribunais e Serviços do Ministério Público, onde a azáfama de diligências, audiências, milhares de papeis para dar entrada, processos para tramitar em número quase infindável, contrastam com o silêncio “ensurdecedor” de quem tutela a pasta da justiça.
O tempo perdido causa prejuízos incalculáveis, onde o interesse do cidadão comum é postergado e invisível aos olhos de quem tem o ónus e o encargo de proteger e melhorar a eficácia da justiça anónima, aquela que faz parte das estatísticas e cujas recomendações, por parte das entidades europeias, nomeadamente Comissão Europeia e CEPEJ, são emitidas, anualmente, e cujas respostas efetivas continuam por dar…
Os Relatórios da CE sobre o Estado de Direito em Portugal, apontam falhas graves no que concerne à eficiência do setor, por falta de recursos humanos, apontando que este déficit advém da pouca atratividade da carreira, e recomendando a necessidade de implementar medidas para colmatar este mal crónico, ao que propomos, sanções, atenta a reiterada omissão por parte do Estado Português.
Até Quando?