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9 de julho de 2025 – DRE

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 8/2025 – Acórdão do STA de 28 de Maio de 2025, no Processo n.º 78/22.6BALSB Pleno da 2.ª ­Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Perante a desaplicação de norma legal com fundamento na sua desconformidade com o Direito da União Europeia, e perante a inerente anulação das retenções na fonte indevidas, por decisão judicial transitada em julgado, a consequente obrigação da AT de reconstituição da situação ex ante impõe, não apenas a restituição dos montantes indevidamente pagos a título de imposto retido, mas também o pagamento de juros indemnizatórios, computados desde a data do indeferimento, expresso ou tácito, do meio impugnatório administrativo intentado contra as retenções na fonte indevidas até à data do processamento da respectiva nota de crédito».

Suar a Camisola pela Justiça – Correio da Justiça – CMJornal

Ao longo da campanha para as eleições do SFJ, percorri os corredores escaldantes dos nossos tribunais. Quem anda pelos tribunais sente o calor, o peso e o cansaço: pés inchados, pele a sofrer o abandono, sob a inação de quem tutela os edifícios e as condições de trabalho.

No Palácio da Justiça de Lisboa, as ventoinhas pessoais são já património afetivo. Em Almada, Seixal e Sintra — para não falar do país inteiro — os colegas dizem que os tribunais parecem fornos de cozer pão. O Citius falha, o suor escorre, mas a dignidade resiste — por ora — com brio, afogados num calor que nos consome e nos deixa à beira da exaustão.

A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho alertam para os riscos do stress térmico. No “julgamento do século”, Ricardo Araújo Pereira saiu da sala: “Isto é uma sauna, preferia depor num jacuzzi.” Onde está o IGFEJ?

Sou oficial de justiça, sindicalista e Presidente eleita do SFJ. A minha candidatura nasce destes corredores — e da urgência de quem já não aguenta temperaturas extremas sem condições mínimas para trabalhar.

8 de julho de 2025 – DRE

Portaria n.º 264/2025/1 – Segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
Aviso (extrato) n.º 16815/2025/2 – Organiza o mapa de turnos de 1 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Despacho (extrato) n.º 7690/2025 – Nomeação de administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, em regime de substituição.
Aviso n.º 16792/2025/2 – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2025.

7 de julho de 2025 – DRE

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2025/A – Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que estabelece o sistema de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas fotovoltaicos, designado Solenerge.
Declaração de Retificação n.º 617/2025/2 – Retifica o Despacho n.º 3714/2025, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2025.
Despacho n.º 7625/2025 – Turnos de fim de semana para o ano judicial de 2025-2026.

1 de julho de 2025 – DRE

 

  • Decreto-Lei n.º 85-A/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, regulando aspetos relativos à transição de trabalhadores para a carreira especial de oficial de justiça e à respetiva carreira.
  • Decreto-Lei n.º 85-B/2025 – Procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
  • Anúncio n.º 200/2025 – Notificação da lista nominativa das transições.
  • Aviso n.º 16128/2025/2 – Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a abril de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.
  • Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2025 – Altera o aviso do Banco de Portugal relativo à prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até 35 anos, alargando o respetivo âmbito subjetivo de aplicação.