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Suar a Camisola pela Justiça – Correio da Justiça – CMJornal
Ao longo da campanha para as eleições do SFJ, percorri os corredores escaldantes dos nossos tribunais. Quem anda pelos tribunais sente o calor, o peso e o cansaço: pés inchados, pele a sofrer o abandono, sob a inação de quem tutela os edifícios e as condições de trabalho.
No Palácio da Justiça de Lisboa, as ventoinhas pessoais são já património afetivo. Em Almada, Seixal e Sintra — para não falar do país inteiro — os colegas dizem que os tribunais parecem fornos de cozer pão. O Citius falha, o suor escorre, mas a dignidade resiste — por ora — com brio, afogados num calor que nos consome e nos deixa à beira da exaustão.
A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho alertam para os riscos do stress térmico. No “julgamento do século”, Ricardo Araújo Pereira saiu da sala: “Isto é uma sauna, preferia depor num jacuzzi.” Onde está o IGFEJ?
Sou oficial de justiça, sindicalista e Presidente eleita do SFJ. A minha candidatura nasce destes corredores — e da urgência de quem já não aguenta temperaturas extremas sem condições mínimas para trabalhar.
8 de julho de 2025 – DRE
7 de julho de 2025 – DRE
1 de julho de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 85-A/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, regulando aspetos relativos à transição de trabalhadores para a carreira especial de oficial de justiça e à respetiva carreira.
- Decreto-Lei n.º 85-B/2025 – Procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
- Anúncio n.º 200/2025 – Notificação da lista nominativa das transições.
- Aviso n.º 16128/2025/2 – Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a abril de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.
- Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2025 – Altera o aviso do Banco de Portugal relativo à prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até 35 anos, alargando o respetivo âmbito subjetivo de aplicação.