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O Pilar – Correio da Justiça – CMJornal – 24jul2024

Decorridos dez anos desde a implementação da reorganização judiciária, é crucial refletir sobre os impactos desta reforma e proceder a uma avaliação cuidadosa. Este processo de reorganização visou modernizar e tornar mais eficiente o sistema judicial em Portugal, enfrentando desafios como a morosidade dos processos e a distribuição desigual dos recursos. Apesar dos progressos alcançados, ainda subsistem dificuldades que exigem atenção contínua.

Um dos aspetos fundamentais para o sucesso do sistema judicial é o papel dos oficiais de justiça. Estes profissionais são o pilar que sustenta a máquina judiciária, garantindo o funcionamento eficiente e célere dos tribunais. É, portanto, essencial rever e revalorizar o estatuto dos oficiais de justiça, reconhecendo a sua contribuição indispensável para a eficácia do sistema judicial. A valorização da carreira destes profissionais, através de formação contínua, melhorias nas condições de trabalho e reconhecimento salarial adequado, é vital para assegurar uma Justiça mais justa e acessível a todos os cidadãos.

Assim, a revisão do estatuto dos oficiais de justiça deve ser uma prioridade, não só como forma de garantir a sua motivação e dedicação, mas também para assegurar que a reforma judiciária continue a evoluir positivamente, acompanhando as exigências de uma sociedade em constante transformação.

18 de julho de 2024 – DRE

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 503/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.
  • Parecer (extrato) n.º 15/2024 – Possibilidade de prestação de serviço docente em horário parcial pelo reitor ou presidente de instituto politécnico e respetiva remuneração.
  • Aviso n.º 14751/2024/2 – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.