Notícias

Algo terá de mudar

Tendo em conta a época em que nos encontramos, mais um ano que chega ao fim, não podíamos deixar de fazer um balanço, que, por exigências próprias da classe, necessita ser realista.
Somos uma profissão que se revela de primordial importância, por força da qualidade da justiça que necessita estar ao serviço do cidadão.
Se até os próprios Magistrados admitem a escassez gritante de Oficiais de Justiça, facto refletido nos relatórios das 23 Comarcas, como podemos nós próprios aceitar que a tutela nos queira substituir por outros trabalhadores sem as mesmas qualificações.
Na verdade, tal acaba por deixar perplexos e com um sentimento de profunda injustiça, aqueles que todos os dias dão o sangue, suor e lágrimas em nome de uma justiça que não deve, nem pode parar.
Apesar de ainda precocemente, com a tomada de posse da nova Ministra da Justiça, se ter gerado algum alento inicial, o mesmo depressa se desvaneceu. As palavras continuam bonitas, as promessas jorram acompanhadas de largos sorrisos, mas a realidade é só uma: os Oficiais de Justiça continuam em agonia e sem esperança no horizonte.
O balanço foi claramente negativo: foi mais um ano em que apenas se conseguiu uma mão cheia de nada e um saco cheio de promessas vãs.
Algo terá de mudar e depressa. É certo que não aceitaremos mais promessas.
in Correio da Manhã – 27 de dezembro de 2022

27 de dezembro de 2022 – DRE

23 de dezembro de 2022 – DRE

22 de dezembro de 2022 – DRE

  • Portaria n.º 303/2022 – Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023
  • Portaria n.º 304/2022Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
  • Portaria n.º 305/2022 – Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa
  • Despacho n.º 14637-B/2022 – Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022
  • Acórdão (extrato) n.º 766/2022 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º-B, n.º 5, alínea d), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, interpretada no sentido segundo o qual a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor
  • Acórdão (extrato) n.º 770/2022 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais os artigos 1838.º e 1839.º, n.º 1, do Código Civil, interpretados no sentido de que o pretenso pai biológico não tem legitimidade para propor ação de impugnação de paternidade presumida

21 de dezembro de 2022 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 85/2022 – Introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo
  • Acórdão (extrato) n.º 764/2022 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 235.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na interpretação segundo a qual não é recorrível a decisão que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional