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António Costa recebido em Viseu com protesto dos funcionários judiciais

O secretário-geral do PS, António Costa, vai ser recebido este sábado (28 de janeiro) à tarde, em Viseu, com um protesto dos funcionários judiciais, que irão manifestar-se em frente ao Pavilhão Multiusos, que será o palco da iniciativa “Lado a lado com os portugueses. Prestar contas”.

tribunal de viseu josé antónio jesus
“Vamos fazer uma manifestação em frente ao Pavilhão Multiusos para exigir ao Governo que seja satisfeito o nosso caderno reivindicativo, que é já muito antigo infelizmente”, começa por dizer Luís Barros, secretário coordenador da Comarca de Viseu do Sindicato de Funcionários Judiciais.

“As nossas principais reivindicações é o preenchimento integral dos lugares vagos, faltam cerca de 1000 funcionários nos tribunais, 30 na Comarca de Viseu. Os tribunais estão a entrar em rutura e é preciso que haja um rejuvenescimento da classe”, defende.

Os trabalhadores do setor da justiça querem que sejam abertos procedimentos com vista às promoções nas diversas categorias. Luís Barros diz que na Comarca de Viseu há funcionários mais cerca de 25 anos à espera de subir na carreira.

“Queremos a inclusão de um suplemento de recuperação processual no vencimento, que já foi prometido há 20 anos e ainda não foi cumprido. Defendemos a regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação e um estatuto socioprofissional”, acrescenta.

Este sábado há protesto em Viseu e a 15 de fevereiro a nível nacional os funcionários judiciais partem para uma greve. O pré-aviso já foi entregue ao Governo. Os trabalhadores dos tribunais avisam que se a tutela não atender às suas lutas irão fazer greve a alguns atos, nomeadamente nas diligências, atos contabilísticos e registos criminais”.

António Costa vai estar no Pavilhão Multiusos de Viseu a partir das 17h00 para o evento político “Lado a lado com os portugueses. Prestar contas”.

in Jornal do Centro – 28.jan.2023 – https://www.jornaldocentro.pt/noticias/diario/antonio-costa-recebido-em-viseu-com-protesto-dos-funcionarios-judiciais

O sangue e o oxigénio dos Tribunais

Juiz Presidente da Comarca de Setúbal

Ninguém duvida que os oficiais de justiça são essenciais para a Administração da Justiça.

Numa visão antropocêntrica da Justiça, se os magistrados são o cérebro e o coração do corpo judiciário, os oficiais de justiça são o sangue e o oxigénio que alimentam os demais órgãos. E todos sabemos que, sem sangue e sem oxigénio, os corpos não vivem.

É por isso que a elevada falta de recursos na Justiça, em particular no que diz respeito ao quadro de oficiais de justiça, por todo o país e em todos os tribunais, com mais ou menos expressão, compromete a melhoria dos objetivos alcançados até este momento.

Pese embora as críticas de alguns sectores, o reforço da especialização dos tribunais ocorrido nos últimos oito anos permitiu reduzir significativamente as pendências processuais e os tempos de duração dos processos e só não podemos hoje ser mais ambiciosos nalguns destes objetivos porque os tribunais estão a trabalhar no limite das suas capacidades.

Em poucas palavras, vai faltando o sangue e o oxigénio.

Nos últimos anos, em quase todos os tribunais, o seu funcionamento tem sido baseado no aproveitamento da capacidade de trabalho e empenho de boa parte dos oficiais de justiça, na sua dedicação e no elevado sentido cívico e profissional que caracteriza esta profissão, trabalhando para além do horário ou assumindo tarefas de apoio a outras unidades.

Contudo, mesmo estas capacidades estão a ser postas em causa porque não se verifica um regular refrescamento dos quadros, a idade média dos oficiais de justiça nos tribunais aproxima-se perigosamente da idade da aposentação, as maiores exigências na capacidade de trabalho redundam, muitas vezes, em situações de doença ou de cansaço e, com frequência, não é possível fixar quadros em determinadas zonas geográficas porque a remuneração auferida não permite arranjar alojamento.

A juntar a esta realidade, a política de incentivos para quem trabalha além das suas capacidades, nalguns casos retirando tempo e disponibilidade à família, resume-se numa frase: não existe política de incentivos.

Há poucos dias, foi anunciado um recrutamento extraordinário de duzentos oficiais de justiça. O número impressiona pela sua escassez quando sabemos que o défice ultrapassa o milhar, são razoáveis as dúvidas se alguém quererá responder a esse recrutamento que permita uma resposta uniforme em todo o país e a experiência dos últimos anos demonstra que, por força da desvalorização da carreira, os mais qualificados que entram, na primeira oportunidade, vão ingressar noutras carreiras mais atrativas ou mais valorizadas.

O incremento da tecnologia pode ter reduzido as necessidades de recursos, mas os oficiais de justiça são a primeira face visível da Justiça perante os cidadãos: se existe cérebro e coração na Justiça, são aqueles que atendem o público, encaminham as pessoas que se dirigem aos tribunais e, no caso particular das vítimas vulneráveis, são um elemento essencial na humanização da Justiça.

Só uma carreira valorizada e dignificada, na remuneração e na progressão, com uma verdadeira e efetiva política de incentivos para quem se destaca na excelência do seu trabalho, permitirá rejuvenescer os quadros atuais e, ao mesmo tempo, permitir a esta geração passar o espírito de missão que sempre caracterizou os oficiais de justiça.

in O Setubalense – 27.jan.2023 – https://osetubalense.com/opiniao/2023/01/27/o-sangue-e-o-oxigenio-dos-tribunais

27 de janeiro de 2023 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 7/2023 – Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
  • Declaração de Retificação n.º 3/2023 – Retifica a Declaração de Retificação n.º 1/2023, de 13 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023
  • Aviso n.º 1875/2023 – Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça
  • Despacho n.º 1364/2023 – Declara as listas de candidatos admitidos à eleição de vogais do conselho de oficiais de Justiça
  • Despacho n.º 1396-A/2023 – Regula o modelo de financiamento do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., às entidades formadoras externas que desenvolvem cursos de formação profissional ao abrigo do Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia

26 de janeiro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 35/2023 – Procede à definição dos países de referência a considerar em 2023, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório
  • Portaria n.º 36/2023 – Sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
  • Acórdão (extrato) n.º 780/2022 – Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, interpretada no sentido de atribuir preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nos juízos de contratos públicos aos juízes dos quadros dos tribunais onde foram criados, relativamente aos juízes dos restantes tribunais da área de jurisdição desses juízos
  • Acórdão (extrato) n.º 794/2022 – Julga inconstitucional o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, in fine, e 25.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações instauradas contra o Estado Português nos Tribunais Administrativos o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa intervenção
  • Acórdão (extrato) n.º 796/2022 – Julga inconstitucional o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, in fine, e 25.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações instauradas contra o Estado Português nos Tribunais Administrativos o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa intervenção
  • Despacho n.º 1296-B/2023 – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023