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Funcionários judiciais entregam pré-aviso de greve para um mês – Expresso

Paralisação ocorrerá entre 15 de fevereiro e 15 de março, mas o Sindicato dos Funcionários Judiciais admite prolongar o protesto até abril, caso o Ministério da Justiça não atenda às reivindicações

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entregou um pré-aviso de greve de um mês, entre 15 de fevereiro e 15 de março, mas admite prolongar a paralisação até abril, caso o Ministério da Justiça não atenda às reivindicações.

Em declarações à Lusa, o presidente do SFJ, António Marçal, antecipou uma “greve diferente”, que vai afetar as diligências de julgamento, além dos serviços do Ministério Público (MP), o registo de atos contabilísticos e a prática de atos relacionados com os pedidos de registo criminal, sublinhando a expectativa de “uma adesão muito grande” dos funcionários judiciais.

“Vai ter um impacto bastante grande na vida dos cidadãos, porque isto é a demonstração de que a máquina da justiça não funciona sem oficiais de justiça. Somos o óleo que faz com que o motor funcione como deve ser e, quando não existe, a máquina começa a emperrar e pode ‘gripar’. Esta é uma realidade que é sobejamente conhecida por todos”, afirmou.

Entre as principais reivindicações destacam-se o preenchimento dos lugares vagos na carreira dos oficiais de justiça, a abertura de procedimentos para o acesso a todas as categorias da carreira, a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, a inclusão num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação e a revisão do estatuto profissional.

“Este primeiro aviso prévio tem uma duração de um mês e depois, se nada for feito pelo Ministério da Justiça e pelo Governo, seguirá um novo aviso prévio”, alertou António Marçal, lembrando que muitas das queixas da classe já foram alvo de resoluções na Assembleia da República ou incluídas em normas do Orçamento do Estado.

Sem deixar de destacar as horas extraordinárias que não são pagas aos funcionários judiciais, apesar de serem necessários para diligências que ocorram fora do horário de trabalho, o dirigente sindical enfatizou: “Somos a única carreira do sistema judiciário que ainda não viu o seu estatuto revisto e é importante que ele seja revisto para alterar os conteúdos funcionais que nos são atribuídos, uma dignificação da carreira e a valorização em termos salariais”.

Segundo o pré-aviso, estão previstos serviços mínimos nas “diligências/audiências de discussão e julgamento em todas as unidades orgânicas” quando estejam em causa direitos e interesses protegidos pela Constituição, a apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária, atos processuais indispensáveis à garantia da liberdade, adoção de atos cuja demora possa prejudicar crianças e jovens e providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Questionado ainda sobre o recente anúncio do recrutamento de 200 oficiais de justiça, o presidente do SFJ relativizou o impacto que essa medida pode vir a ter no terreno.

“Aquilo que diz a experiência é que estes 200 funcionários irão para comarcas como Lisboa, Lisboa Oeste ou Lisboa Norte, onde o custo de vida é mais caro do que no resto do país. Não havendo candidatos, como se tem provado nos últimos movimentos, é mais um procedimento que irá ficar deserto. Ninguém quer vir trabalhar para Lisboa e ganhar menos de 800 euros líquidos quando sabe que um quarto lhe vai custar 400, 450 ou até 500 euros”, concluiu.

 

in Expresso – 18.jan.2023  – https://expresso.pt/sociedade/2023-01-18-Funcionarios-judiciais-entregam-pre-aviso-de-greve-para-um-mes-11d24bd4?fbclid=IwAR0K7wTaPgUOZXa4wQijY5yaV4gN0wXfy19NojjSGsoBaaJnHBVDigUOT6w

18 de janeiro de 2023 – DRE

  • Declaração de Retificação n.º 2/2023 – Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, que estabelece um regime excecional de atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 e procede à atribuição de um apoio à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores
  • Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M – Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica

17 de janeiro de 2023 – DRE

16 de janeiro de 2023 – DRE