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O sangue e o oxigénio dos Tribunais

Juiz Presidente da Comarca de Setúbal

Ninguém duvida que os oficiais de justiça são essenciais para a Administração da Justiça.

Numa visão antropocêntrica da Justiça, se os magistrados são o cérebro e o coração do corpo judiciário, os oficiais de justiça são o sangue e o oxigénio que alimentam os demais órgãos. E todos sabemos que, sem sangue e sem oxigénio, os corpos não vivem.

É por isso que a elevada falta de recursos na Justiça, em particular no que diz respeito ao quadro de oficiais de justiça, por todo o país e em todos os tribunais, com mais ou menos expressão, compromete a melhoria dos objetivos alcançados até este momento.

Pese embora as críticas de alguns sectores, o reforço da especialização dos tribunais ocorrido nos últimos oito anos permitiu reduzir significativamente as pendências processuais e os tempos de duração dos processos e só não podemos hoje ser mais ambiciosos nalguns destes objetivos porque os tribunais estão a trabalhar no limite das suas capacidades.

Em poucas palavras, vai faltando o sangue e o oxigénio.

Nos últimos anos, em quase todos os tribunais, o seu funcionamento tem sido baseado no aproveitamento da capacidade de trabalho e empenho de boa parte dos oficiais de justiça, na sua dedicação e no elevado sentido cívico e profissional que caracteriza esta profissão, trabalhando para além do horário ou assumindo tarefas de apoio a outras unidades.

Contudo, mesmo estas capacidades estão a ser postas em causa porque não se verifica um regular refrescamento dos quadros, a idade média dos oficiais de justiça nos tribunais aproxima-se perigosamente da idade da aposentação, as maiores exigências na capacidade de trabalho redundam, muitas vezes, em situações de doença ou de cansaço e, com frequência, não é possível fixar quadros em determinadas zonas geográficas porque a remuneração auferida não permite arranjar alojamento.

A juntar a esta realidade, a política de incentivos para quem trabalha além das suas capacidades, nalguns casos retirando tempo e disponibilidade à família, resume-se numa frase: não existe política de incentivos.

Há poucos dias, foi anunciado um recrutamento extraordinário de duzentos oficiais de justiça. O número impressiona pela sua escassez quando sabemos que o défice ultrapassa o milhar, são razoáveis as dúvidas se alguém quererá responder a esse recrutamento que permita uma resposta uniforme em todo o país e a experiência dos últimos anos demonstra que, por força da desvalorização da carreira, os mais qualificados que entram, na primeira oportunidade, vão ingressar noutras carreiras mais atrativas ou mais valorizadas.

O incremento da tecnologia pode ter reduzido as necessidades de recursos, mas os oficiais de justiça são a primeira face visível da Justiça perante os cidadãos: se existe cérebro e coração na Justiça, são aqueles que atendem o público, encaminham as pessoas que se dirigem aos tribunais e, no caso particular das vítimas vulneráveis, são um elemento essencial na humanização da Justiça.

Só uma carreira valorizada e dignificada, na remuneração e na progressão, com uma verdadeira e efetiva política de incentivos para quem se destaca na excelência do seu trabalho, permitirá rejuvenescer os quadros atuais e, ao mesmo tempo, permitir a esta geração passar o espírito de missão que sempre caracterizou os oficiais de justiça.

in O Setubalense – 27.jan.2023 – https://osetubalense.com/opiniao/2023/01/27/o-sangue-e-o-oxigenio-dos-tribunais

27 de janeiro de 2023 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 7/2023 – Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
  • Declaração de Retificação n.º 3/2023 – Retifica a Declaração de Retificação n.º 1/2023, de 13 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023
  • Aviso n.º 1875/2023 – Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça
  • Despacho n.º 1364/2023 – Declara as listas de candidatos admitidos à eleição de vogais do conselho de oficiais de Justiça
  • Despacho n.º 1396-A/2023 – Regula o modelo de financiamento do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., às entidades formadoras externas que desenvolvem cursos de formação profissional ao abrigo do Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia

26 de janeiro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 35/2023 – Procede à definição dos países de referência a considerar em 2023, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório
  • Portaria n.º 36/2023 – Sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
  • Acórdão (extrato) n.º 780/2022 – Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, interpretada no sentido de atribuir preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nos juízos de contratos públicos aos juízes dos quadros dos tribunais onde foram criados, relativamente aos juízes dos restantes tribunais da área de jurisdição desses juízos
  • Acórdão (extrato) n.º 794/2022 – Julga inconstitucional o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, in fine, e 25.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações instauradas contra o Estado Português nos Tribunais Administrativos o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa intervenção
  • Acórdão (extrato) n.º 796/2022 – Julga inconstitucional o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, in fine, e 25.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações instauradas contra o Estado Português nos Tribunais Administrativos o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa intervenção
  • Despacho n.º 1296-B/2023 – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023

E-toupeira. Greve dos funcionários judiciais adia leitura do acórdão

Ainda não há data nova para a leitura do acórdão. À saída do tribunal, Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica e braço direito de Luís Filipe Vieira, disse que espera que a decisão, “mais do que célere, seja justa”.

A leitura do acórdão do caso e-toupeira foi adiada esta quarta-feira devido à greve dos funcionários judiciais, ficando sem data marcada.

À saída do tribunal, Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica e braço direito de Luís Filipe Vieira, disse que espera que a decisão, “mais do que célere, seja justa”.

A sessão, que estava inicialmente marcada para o dia 4 de novembro do ano passado e foi adiada, primeiro para 9 de janeiro e depois para o dia 23 de janeiro devido à necessidade de mais deliberações e pela falta de disponibilidade de um dos mandatários, acabou por ficar marcada para esta quarta-feira.

Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da SAD do Benfica, está acusado de seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, em coautoria, além de um crime de corrupção ativa, dois de acesso indevido e dois de violação do dever de sigilo.
O funcionário judicial Júlio Loureiro está acusado de um crime de corrupção passiva, enquanto o funcionário judicial José Augusto Silva responde por um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato.
O caso e-toupeira remonta a 2018, quando o MP acusou os dois funcionários judiciais, Paulo Gonçalves e a SAD do Benfica de vários crimes. Contudo, em dezembro desse ano, a decisão instrutória acabou por não pronunciar para julgamento a SAD “encarnada”.
In Radio Renascença – 25.jan.2023 – https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/01/25/e-toupeira-greve-dos-funcionarios-judiciais-adia-leitura-do-acordao/317407

25 de janeiro de 2023 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 5/2023 – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
  • Portaria n.º 34/2023 – Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
  • Aviso n.º 1672/2023 – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2023