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Ferias que cansam! – Correio da Justiça – CMJornal

Hoje começam as férias judiciais. Mas não se deixe enganar, porque não são férias para quem trabalha na Justiça, e sobretudo não são férias para os funcionários judiciais. Apenas se suspendem os prazos não urgentes. Somos nós que asseguramos todos os atos urgentes que protegem a liberdade, os direitos e as garantias dos cidadãos, pilares de um Estado de Direito democrático, mesmo quando o país “vai de férias”.

Temos os mesmos dias que qualquer trabalhador da função pública, mas obrigados a gozá-las em agosto, no Natal e na Páscoa, períodos caríssimos que comprometem o orçamento familiar.

Soma-se a crónica falta de pessoal, que sobrecarrega quem fica, com secções reduzidas a uma ou duas pessoas. Este ano, agravando-se o cenário, o processo urgente das eleições autárquicas reduzirá ainda mais o tempo de descanso, exigindo permanência acrescida nos tribunais e prolongando a carga horária habitual.

É errado pensar que paramos, quando há tanto trabalho a ser despachado nos tribunais. E por isso, não pedimos privilégios. Reivindicamos justiça e reconhecimento e respeito por quem mantém a justiça a funcionar, mesmo quando parece parada, de férias.

14 de julho de 2025 – DRE

  • Decreto n.º 8/2025 – Fixa a data para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.
  • Portaria n.º 266/2025/1– Estabelece uma interrupção da atividade de pesca das embarcações licenciadas para a pesca do polvo durante o período de defeso estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro.
  • Decreto Legislativo Regional n.º 18/2025/A – Cria o cheque-dentista.
  • Parecer (extrato) n.º 24/2024 – Vigência do regime legal de rendas devidas aos municípios pelos titulares de centros eletroprodutores.
  • Despacho n.º 8037/2025 – Mapa de turnos de 1 de setembro de 2025 a 31 agosto de 2026 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
  • Despacho n.º 8038/2025 – Subdelegação de competências em secretários de justiça colocados no Tribunal Judicial da Comarca do Porto.
  • Aviso n.º 17229/2025/2 – Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a maio de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.
  • Despacho n.º 8027/2025 – Aprova os modelos de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) com Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade.

11 de julho de 2025 – DRE

  • Portaria n.º 265/2025/1 – Procede à terceira alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
  • Acórdão (extrato) n.º 512/2025 – Julga inconstitucional o disposto nos artigos 131.º, n.º 1, e 134.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual uma criança de 7 (sete) anos pode ser chamada a prestar depoimento como testemunha, em declarações para memória futura, no processo de inquérito em que ambos os progenitores são arguidos e em que a criança tem aplicada medida de promoção e proteção de apoio junto dos pais/arguidos, sem que o juiz antes de a chamar possa decidir da sua capacidade para esclarecidamente exercer, do ponto de vista do superior interesse da mesma, do direito de recusa.
    Acórdão (extrato) n.º 515/2025 – Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional o disposto no artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, na redação conferida pelo artigo 33.º, alínea c), parte final, da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que revogou os n.os 2 e 3 do Regime Processual aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social, quando fixa efeito meramente devolutivo ao recurso judicial, mesmo nos casos em que o arguido se disponha a caucionar o valor da coima e custas de processo por garantia bancária à primeira solicitação.