- Lei n.º 56/2025 – Altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.
- Lei n.º 57/2025 – Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.
- Acórdão (extrato) n.º 487/2025 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), da Portaria n.º 314-B/ 2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 1033-C/2010, de 6 de outubro, e pela Portaria n.º 1296-A/2010, de 20 de dezembro, que criou a tarifa de transação eletrónica, definindo a incidência objetiva e subjetiva e a tarifa a pagar.
Notícias
Quando Esperar Já Não Chega! – Correio da Justiça – CMJornal
Há feridas que não decorrem da falta de trabalho dos Oficiais de Justiça, mas da omissão do Estado em cumprir as suas responsabilidades. Passaram 26 anos desde o início do atual Estatuto da carreira e há 17 que a lei impõe, sem sucesso, a sua revisão em 180 dias. A ausência dessa revisão, aliada a múltiplos diplomas avulsos na Administração Pública, resultou de sucessivas falhas legislativas e políticas que violam princípios constitucionais como a igualdade, a proteção da confiança e o direito à justa retribuição. Tudo isto gerou distorções profundas e traumas na valorização de quem serve o Estado com rigor, zelo e sacrifício. Somos um pilar dos tribunais e, no entanto, muito há a corrigir e a construir para mitigar o desgaste, a frustração e a perda de esperança de toda uma classe que tanto tem dado sem as contrapartidas devidas. Em 2025, após décadas de congelamentos e promessas adiadas, o diploma que encetou o novo Estatuto procurou reparar algumas falhas, mas ficou aquém do necessário. O caminho que propomos é firme, orientado para a reparação das injustiças acumuladas e comprometido com uma carreira mais justa, digna e valorizada.
23 de julho de 2025 – DRE
- Lei n.º 55-A/2025 – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Lei n.º 55-C/2025 – Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública.
- Despacho n.º 8464-A/2025 – Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
- Portaria n.º 270/2025/1 – Procede à primeira alteração ao regulamento do jogo Eurosorteio.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025 – Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 56.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, na parte em que dispõe sobre o momento inicial da contagem do prazo da propositura da ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por violação do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 abril.
21 de julho de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 86-A/2025 – Cria um suplemento extraordinário de pensões.
- Resolução da Assembleia da República n.º 135/2025 – Composição da Comissão Permanente da XVII Legislatura.
18 de julho de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 86/2025 – Estabelece especificações e orientações relativas à concretização dos programas orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado e ao acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas, bem como o regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais.
- Portaria n.º 269/2025/1 – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, a qual aprova um plano estratégico de melhoria do acesso de curto prazo de resolução das listas de espera cirúrgicas fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).