Comunicados

Carta aberta à Ministra da Justiça

Em nome dos oficiais de justiça, aquela classe que foi acusada nos media – a título de exemplo Jornal da Noite da SIC e Jornal Público – respetivamente, pelos Senhores Vogal e Presidente do IGFEJ de lhes terem arruinado a migração da informação processual para a estrutura do novo mapa judiciário, dirigimos-lhe a presente missiva:

Analisando tudo o que se tem passado nos últimos dias, e porque os funcionários são aquelas pessoas que não conseguem trabalhar da forma que as necessidades que o serviço de justiça exige, e merece, desde o dia 26 de agosto, decidimos ajudá-la, Senhora Ministra.

Ajudá-la a si e, sobretudo, às pessoas da classe profissional a que pertencemos, que estão a ser dos principais sacrificados na reforma de V.Exa. (a par dos cidadãos que desesperam pela justiça que tarda) e que, estamos em crer, vão passar os próximos anos a recuperar aquilo que perderam numa só semana.

Assim, sem mais delongas, o assunto da ajuda é a migração da informação dos processos do H@bilus/Citius das antigas para as novas comarcas.

read more…

PROJETOS DE TRANSIÇÃO E AFETAÇÃO – REUNIÃO COM O DIRECTOR GERAL

Na sequência da divulgação dos projectos de listas de transição e afectação divulgadas no passado dia 13 pela DGAJ e em complemento da nossa informação desse mesmo dia, informa-se o seguinte:

O SFJ constatou de imediato muitas irregularidades e omissões pelo que aconselhou a que todos aqueles que se sentissem lesados pela má aplicação das regras e critérios, a enviar a respectiva reclamação para a DGAJ.

Entretanto, solicitámos de imediato reunião com carácter de urgência ao senhor Director Geral, reunião que se realizou ontem, dia 18.

read more…

INFORMAÇÃO – projectos de transição e afectação dos oficiais de justiça

Atenta a divulgação dos projectos de transição e afectação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores das secretarias dos tribunais judiciais de 1ª instância para as secretarias das novas comarcas, desde já se impõem os seguintes esclarecimentos:

A decisão de publicitar este projecto, mesmo em “antecipação” à publicação da Portaria, só peca por tardia pois a mesma permite a cada um tomar desde já conhecimento da sua situação em concreto e, eventualmente, agir (reclamar) em conformidade.

Esta transição visa a conformação inicial das secretarias, que serão instaladas a 1 de Setembro, e em face da falta de mais de um milhar de funcionários face aos números constantes dos 23 Mapas, será sempre um exercício difícil e que acarretará sempre a necessidade de correcções na afectação/transição para as novas entidades judiciárias. Esta situação é aliás uma das várias razões pelas quais sempre defendemos não estarem criadas as condições indispensáveis para o início da reforma em 1 de Setembro.

A teimosia do governo vai dar maus resultados como é fácil de prever em face desta falta de funcionários a que se junta o atraso nas obras e nos sistemas de informação indispensáveis à reforma.

Mas, no que agora importa, a reafectação dos funcionários às novas comarcas, e porque já foram detectadas várias irregularidades nas listas divulgadas, devem os funcionários que considerem estarem a ser preteridos em face dos critérios definidos, reclamar de imediato para o Diretor-geral. Aliás, como atrás se refere, é já é possível constatar na consulta à página da DGAJ que a referida lista está a ser objecto de alterações.

Para tal, aconselhamos a que todos os funcionários nessa situação reclamem de imediato, endereçando desde já uma cópia da mesma para o SFJ a fim de podermos ir acompanhando as alterações junto da DGAJ e poder intervir de forma a minorar ao máximo os constrangimentos que se coloquem aos funcionários.

Divulga-se um esquema de minuta que cada um poderá/deverá adaptar à sua situação concreta.

Informação Sindical – 12 de Agosto de 2014

No âmbito do acompanhamento permanente que o SFJ continua a fazer de todo o processo de reorganização judiciária, obtivemos hoje, junto da DGAJ, algumas informações que consideramos pertinente divulgar.

Embora a Portaria com os Mapas de Pessoal das Novas Entidades Judiciarias e regras de transição dos funcionários continue a aguardar assinatura por parte do Ministério das Finanças, a DGAJ irá publicitar hoje (dia 12 de Agosto), na sua página, as transições e as afectações dos funcionários. Em simultâneo procederá à divulgação da portaria que está no MF.

Os funcionários em regime de destacamento, e que a DGAJ tinha informado que terminavam a 31 de agosto,  serão automaticamente renovados até 31 de dezembro e posteriormente  analisados um a um.

Esperamos obter, em breve, resposta a outras questões:

– Que solução está prevista nos casos em que, provisoriamente, haja necessidade de instalar serviços noutros municípios e para os quais não haja transporte público regular e adequado aos horários das secretarias, como é, por exemplo, o caso instalação da secção de Comércio, prevista para Leiria, mas a instalar em Alvaiázere, a qual “implica” a deslocação de funcionários de Leiria? Neste exemplo está em causa uma distancia de cerca 70 Km não existindo transporte público entre Leiria e Alvaiázere passível de utilização pelos funcionários. E, como todos sabemos, existem outras situações similares.

– Está prevista a realização de algum movimento extraordinário, após a instalação das novas comarcas, para eventuais acertos na colocação dos oficiais de justiça?

– Está a ser preparada a forma de compensar os dias de férias que foram, por «convite/imposição», retirados aos funcionários para as tarefas de empacotamento e transporte dos processos?

– A realização dos concursos para acesso (secretário, e escrivão de direito e técnico de justiça principal) aventados pela administração, sempre se vai concretizar? E, em caso afirmativo, qual a previsão temporal para os mesmos?

– Há já algum dado novo no que concerne à abertura de procedimento de admissão para novos funcionários?

E, como não poderia deixar de ser,

– Qual o ponto de situação sobre o despacho conjunto, já assinado pela Ministra da Justiça e que, pasme-se, o Secretário de Estado da Administração Pública,  se recusa a assinar?

Solicitamos a todos os funcionários que nos façam chegar todos os problemas que forem detectando neste conturbado processo de mudança.

Consulte aqui o despacho do Sr. Director-GeralConsulte aqui a lista de afetações  – Consulte aqui os critérios de afetação

Informação Sindical – 25 de Julho de 2014

Conforme temos vindo a, reiteradamente, afirmar, consideramos uma injustificada teimosia a instalação da nova organização judiciária no próximo dia 1 de Setembro!

Essa pressa está a reflectir-se nos procedimentos necessários que, para serem cumpridos dentro desse prazo, “vale tudo”: desde limitações ao direito a férias, à “obrigação” dos oficiais de justiça carregarem e descarregarem processos, mobiliário, equipamentos, etc., e até a alguns atropelos à lei!

Algumas destas situações foram já denunciadas na comunicação social e fizemos chegar à administração o nosso protesto.

Importa no entanto transmitir a todos os funcionários judiciais alguns esclarecimentos sobre algumas questões mais polémicas:

Desde logo o trabalho, por mudança dos serviços do tribunal, que está a ser imposto aos funcionários, desde encaixotar processos, carregá-los em camiões, bem como mobiliário e outros equipamentos, e a “pressão” para alguns colegas adiarem o início do período de férias ou, pior ainda, solicitando a alguns a interrupção das férias, para aqueles efeitos;

Vejamos:

Nem no DL 186-A/2009 (que regulamenta a Lei n.º 3/99 ainda vigente porque não se trata de comarca piloto) quer no Estatuto dos Funcionários Judiciais (mapa I anexo ao diploma) quer no regime do contrato de trabalho no exercício de funções públicas, tais tarefas (pelo menos de carregamento de processos/mobiliário até ao camião e descarregamento dos mesmos) não fazem parte das competências dos oficiais de justiça (admitindo que encaixotar e desencaixotar faz). Além de que se trata de um enorme esforço físico, sendo ainda certo que muitos dos oficiais de justiça são mulheres e naturalmente mais débeis para realizar esse tipo de tarefas.   

Por outro lado, o art. 59.º n.º 4 do EFJ prevê que por imposição do serviço o diretor geral, sob proposta do magistrado ou do secretário de justiça, pode determinar o regresso dos funcionários às funções em período de férias.

Ora, o que temos vindo a constatar, é que a decisão de mudança foi dada por alguém que não tinha competência nem legitimidade para o efeito. Por outro lado, desconhece-se quem determinou o regresso dos mesmos (apenas a DGAJ o pode fazer). E por outro lado, quando se prevê uma interrupção de férias, tal ocorre por um motivo de serviço importante, por falta dos funcionários escalados para o turno, por excesso de serviço momentâneo, mas não para ajudar a carregar/descarregar processos e mobiliário de um camião…!!

read more…