Comunicados

Prova de Acesso à Categoria de Secretário de Justiça

Foi publicada em Diário da Republica a lista dos candidatos admitidos onde consta a indicação da localidade onde os candidatos irão realizar a prova.

O SFJ através do seu departamento de formação irá prestar algumas ações de  apoio formativo aos associados que sejam candidatos a este concurso de acesso à categoria de secretário de justiça.

Para tal, será oportunamente aberto um período de inscrições para os interessados.

Informação Sindical – 14 de dezembro de 2016

O SFJ reuniu na passada sexta-feira, dia 9/12/2016, com o Senhor Diretor-geral da Administração da Justiça e, nessa reunião, foram abordadas as questões e obtidas as respostas ou esclarecimentos que a seguir se elencam.

– Os funcionários que iniciaram o seu regime probatório em setembro de 2015, passaram a definitivos por despacho de 7/12/2016 e vão já receber neste mês de Dezembro o vencimento actualizado do respectivo escalão, acrescido do suplemento de 10% e retroactivos devidos. No mês de Janeiro deverão também ser actualizados os vencimentos dos provisórios que assumiram funções em Novembro de 2015.

– O concurso para acesso à categoria de Secretário foi alvo de reformulação em termos dos conteúdos formativos e do sistema de formação esperando-se que o despacho com a marcação da data da prova bem como das ações de formação sejam ainda divulgado este mês.

– A situação dos funcionários que se encontram a exercer funções em cargos de chefia no regime de substituição, e que cessaram após o movimento de promoção, está a ser analisada pela DGAJ uma vez que o pagamento dessas substituições implicam o aumento de despesa autorizada pelas Finanças. O Diretor-geral informou que as situações eram já esperadas pela DGAJ em face da opção tomada para preenchimento dos lugares por via da promoção em sede de movimento. O SFJ deu conta que exige o pagamento a todos os trabalhadores que exerçam funções em regime de substituição, como aliás deriva da decisão judicial que obrigou a DGAJ ao pagamento em situação anterior. Comunicamos ainda ao Senhor Diretor-geral que as substituições estão a ser utilizadas de forma que não corresponde ao espírito do estatuto pelo que deveriam os senhores administradores seguir, nas nomeações alguns dos critérios estatutários que regem o acesso, isto enquanto não se regulariza de definitivamente a situação através de movimento com as promoções necessárias à normalização dos mapas de pessoal.

– No que concerne à reabertura das novas circunscrições, o SFJ informou, conforme já fizera junto do Ministério da Justiça, que tal só deveria ocorrer após o ingresso de funcionários autorizado pela Lei do Orçamento de Estado para 2017 (LOE 2017).  Não acontecendo dessa maneira o SFJ exige que sejam publicadas as regras e critérios de afectação de funcionários.

– Em relação aos novos «Juízos de Proximidade» o SFJ inquiriu o DG sobre a veracidade de noticiais que apontam para que ai venham a trabalhar funcionários dos municípios onde os mesmos estejam sedeados. Em resposta o DG afirmou que a regra é a de esses serviços serem assegurado por funcionários judiciais. Todavia, os órgãos de gestão das comarcas, máxime os administradores, poderiam optar por protocolar com as Câmaras Municipais a cedência de trabalhadores. O SFJ manifestou a sua total oposição a essa possibilidade – que será também comunicada à SEAJ e a todos os administradores – e está já a preparar uma providência cautelar que impeça tais actos, que reputamos de ilegais e de completa falta de senso. Mas repetimos, segundo informação do senhor Director geral, essa situação só ocorrerá se os senhores administradores o permitirem. Certamente que o não farão!

– Em relação às promoções de auxiliares a adjuntos e ao novo procedimento de admissão consignadas na LOE/2017, o Director geral afirmou que estão a ser feitas todas as diligências necessárias para que assim que entre em vigor o referido diploma, possa de imediato dar início aos procedimentos para as promoções e também para o ingresso.

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PROVISÓRIOS DE SETEMBRO 2015 – VENCIMENTO REGULARIZADO NO CORRENTE MÊS DE DEZEMBRO

Na sequência das diligências realizadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), fomos hoje informados pessoalmente pelo Sr. Diretor-Geral da Administração da Justiça que o pagamento do vencimento dos provisórios que assumiram funções em Setembro de 2015 será efetuado, já no corrente mês de Dezembro, pelo escalão definitivo.

Informação Sindical – 8 de novembro de 2016

MANIFESTAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – 18 NOVEMBRO EM LISBOA

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública vai realizar, no 18 de Novembro de 2016, uma Manifestação Nacional de trabalhadores da Administração Pública que terá terá inicio às 14,30 horas no Marquês de Pombal, em Lisboa.

Todos os trabalhadores interessados em participar na manifestação podem fazê-lo estando a coberto do aviso prévio de greve emitido pela FNSFP.

Tendo em atenção as razões invocadas para esta manifestação, designadamente:

  • Aumento real dos salários e das pensões em 4%, garantindo um aumento mínimo de €50,00;
  • Actualização do salário mínimo da Administração Pública para 600 euros;
  • Descongelamento da progressão nas carreiras e posições remuneratórias;
  • Reposição dos escalões de IRS existentes antes da entrada da troika em Portugal;
  • Restituição dos dias de férias roubados, garantindo 25 dias de férias, majorados com dias de idade e de serviço, independentemente do vínculo laboral;
  • Revogação das normas mais gravosas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
  • Fim de todas as formas de precariedade na Administração Pública;
  • Revogação do SIADAP

O SFJ entende participar na manifestação, fazendo-se representar na mesma manifestação através de dirigentes e delegados sindicais da região de Lisboa.

Todos os funcionários judiciais interessados em participar poderão juntar-se em frente à Sede Nacional do SFJ pelas 14:00.

 ABONO PARA FALHAS

O SFJ obteve a informação, junto da DGAJ, que já foi proferido – pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e pela Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público – o despacho conjunto que autoriza o abono para falhas aos secretários de justiça. Mais se informa que este despacho, produzirá efeitos a janeiro de 2009 e vai ser remetido para publicação. 

Era uma reivindicação antiga que o SFJ vinha fazendo e que agora se mostra em vias de concretização, pelo que importa saudar a posição do Ministério da Justiça.

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Provisórios 2010 – Decisão do STA

O STA deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério da Justiça na acção que tinha sido intentada pelo SFJ, e que tinha como objecto o reconhecimento do direito de os oficiais de justiça auferirem pelo vencimento correspondente ao da categoria de auxiliar de nomeação definitiva desde o momento em que cessou o período provisório, e não apenas  a partir do momento fixado pela DGAJ. Veja aqui o respectivo Acórdão.

Recorde-se que este entendimento tinha obtido merecimento na primeira instância e também no Tribunal Administrativo Central Sul, onde o SFJ viu ser reconhecida razão à sua posição.

Salvo o devido respeito pelas decisões judiciais, mas porque é estranha já que contraria duas decisões judiciais anteriores, é  profundamente injusta, e sobretudo porque consideramos que a decisão do STA enferma de alguns vícios e não decide de forma correta, designadamente por colocar em crise alguns princípios fundamentais do nosso ordenamento constitucional, decidiu o SFJ interpor recurso para o Tribunal Constitucional.