Comunicados

Estado de emergência entre 2 e 16 de março

Circulação, deslocações, passeios e trabalho

 A regulamentação do estado de emergência foi prorrogada até dia 16 de março sem alterações, mantendo-se, a partir de amanhã, as regras que vigoraram nos últimos 15 dias.

Circulação e deslocações 

Circulação para fora do concelho: é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira, fora exceções previstas.

Dever geral de recolhimento domiciliário: os cidadãos devem permanecer no domicílio, exceto para deslocações autorizadas e não podem circular em espaços e vias públicas.

Ficam em confinamento obrigatório: doentes com COVID-19, infetados com SARS-CoV-2, cidadãos em vigilância ativa por ordem da autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde, cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e outras respostas para pessoas idosas (para efeitos de voto na eleição presidencial). 

Veículos particulares: os veículos com lotação superior a cinco lugares só podem circular em deslocações autorizadas e para reabastecimento em postos de combustível, salvo quando todos os ocupantes pertençam ao mesmo agregado familiar.

É admitida a circulação de veículos particulares na via pública, incluindo o reabastecimento em postos de combustível, no âmbito das deslocações permitidas (salvo deslocações por razões familiares resultantes da partilha de responsabilidades parentais quando não se trate de assistência a filhos ou dependentes).

Deslocações autorizadas:

– aquisição de bens e serviços essenciais;

– acesso a serviços públicos e participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo;

– desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho e conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ou a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

– atender a motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

– acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, deslocações para intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens em perigo, como comissões de proteção de crianças e jovens e equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais;

– assistência a pessoas vulneráveis, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, ou outras razões familiares imperativas, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais determinada por acordo ou por tribunal;

– deslocações para acompanhar menores para frequência dos estabelecimentos escolares, creches, creches familiares ou amas que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores dos serviços essenciais;

– realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções;

– atividade física e desportiva ao ar livre permitida;

– participação em cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;

– fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;

– assistência de animais por médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e pelos serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais, bem como a alimentação de animais;

– participação em ações de voluntariado social;

– visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

– visitas autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

– exercício das funções dos titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados no Parlamento, e de pessoas portadoras de livre-trânsito;

– desempenho de funções oficiais por pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;

– acesso a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;

– exercício da liberdade de imprensa;

– deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;

– outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

– participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;

– retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas.

Proibição de acesso a certos espaços públicos: mantém-se o encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, como passadeiras, marginais, calçadões e praias, bem como a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness), que são determinados e informados pelo presidente da câmara municipal.

Uso de máscara: o uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas continua em vigor em todo o país até 7 de abril por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. O incumprimento custa entre 100 euros e 500 euros se o infrator for pessoa singular, ou de 1.000 a 10.000 euros, caso o infrator seja pessoa coletiva.

Funerais: a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança (por exemplo, a fixação de um limite máximo de presenças pela autarquia local que gere o respetivo cemitério). É assegurada sempre a presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.

Serviços públicos: as lojas de cidadão estão encerradas. Há atendimento presencial por marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, com prestação dos serviços por meios digitais e nos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Há determinação de funcionamento de serviços públicos considerados essenciais, como é o caso do SEF, que tem assegurada a marcação para atos urgentes enquanto durar o estado de emergência. O ministro da administração interna decide sobre orientações relativas a situações de mobilidade, alterações do local de trabalho ou da entidade onde prestem serviço os funcionários públicos, bem como a articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos locais.

Festejos 

Em geral é proibida a realização de celebrações e de outros eventos incluindo celebrações comunitárias, à exceção de cerimónias religiosas e das que forem autorizados pelos ministros das áreas da administração interna e da saúde.

No âmbito académico do ensino superior continua proibida a realização de festejos, de atividades lúdicas e recreativas.
 

Atividade física e desportiva

Só é permitido:

– atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre;

– treino e competitivas profissionais e equiparadas sem público e cumprindo as orientações da DGS;

– equiparadas a atividades profissionais (atletas de alto rendimento, seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, participantes em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, e respetivas equipas técnicas e de arbitragem).
 

Regras laborais 

Teletrabalho

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho sempre que este seja compatível com a atividade e o trabalhador tenha condições para a exercer. 
(regras não aplicáveis aos trabalhadores de serviços essenciais, nem aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, básico e secundário relativamente aos quais o teletrabalho não é obrigatório)

Funções não compatíveis com teletrabalho: por exemplo, em caso de trabalhadores que prestam atendimento presencial, ou diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, ou quando seja determinado pelos ministros responsáveis pelos serviços, ao abrigo do poder de direção.

Direitos do trabalhador em teletrabalho: tem os mesmos direitos e deveres dos outros trabalhadores, sem redução de retribuição, nomeadamente, limites do período normal de trabalho, outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional e direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido.

Deveres do empregador: disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação em teletrabalho; se não for possível e o trabalhador usar os seus próprios meios, cabe ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho.

Trabalho temporário: a empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados é responsável por assegurar o cumprimento das regras, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores temporários e prestadores de serviços que estejam a prestar atividade para essas entidades.

Quando não é possível adotar teletrabalho: independentemente do número de trabalhadores, o empregador deve organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.
 

Locais de trabalho em atividade

Proteção no trabalho: é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos locais de trabalho que mantenham atividade se o distanciamento físico recomendado seja impraticável. A obrigação não é aplicável aos trabalhadores que estejam em gabinete, sala ou equivalente sem outros ocupantes ou quando sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre trabalhadores.

Medições de temperatura corporal: podem ser realizadas medições de temperatura por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, sem qualquer contacto físico. A realização dos testes é determinada pelo responsável máximo do estabelecimento ou serviço, salvo estabelecimentos prisionais, que é por despacho do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, nos termos determinados por orientação da DGS. É considerada elevada a temperatura igual ou superior a 38ºC como definido pela DGS, impossibilitando o acesso do trabalhador ao local de trabalho; considera-se que existe falta justificada.

Podem ser sujeitos a testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores:

– de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;

– dos estabelecimentos de educação, de ensino e formação profissional e das instituições de ensino superior;

– de comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social;

– de centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência;

– os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional e demais trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) para acesso e permanência no local de trabalho;

– do Corpo da Guarda Prisional, sempre que acedam a outros locais ou neles permaneçam a propósito do transporte e guarda de reclusos, nomeadamente em unidades de saúde e tribunais;

– prestadores de serviços de instalações afetas à atividade da DGRSP para entrar ou permanecer.

Referências
Decreto n.º 3-F/2021 – DR n.º 40/2021, 3º Supl, Série I, de 26.02.2021 
Decreto n.º 3-A/2021 – DR n.º 9/2021, 1º Supl, Série I de 14.01.2020
Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021 – DR n.º 39/2021, 2º Supl, Série I de 25.02.2021
Decreto-Lei n.º 28-B/2020 – DR n.º 123/2020, 2º Supl, Série I de 26.06.2020

 

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Visão – Irrevogável – 24.fev.2021

António Marçal: Os funcionários judiciais “devem ser prioritários” na vacinação porque “os acrílicos não protegem ninguém”

 
 

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais diz que o risco de surtos nos tribunais é real e faltam mecanismos de segurança. Descreve tribunais onde chove e lembra que há comarcas do interior onde a média de idades dos oficiais de Justiça “é superior a 59 anos”

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais acusa a ministra da Justiça de ter não ter cumprido a promessa de incluir estes trabalhadores nos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. No Irrevogável, o programa semanal de entrevistas da VISÃO, António Marçal reclama que são estes funcionários que estão “na primeira linha” a garantir “o atendimento presencial e a maior ligação com todos os utentes do serviço de Justiça”: “Pelo princípio da igualdade queremos ser incluídos, não queremos passar à frente de ninguém. Estes profissionais têm de estar em pé de igualdade” com juízes e magistrados do Ministério Público, defende. Até porque, lembra, ao contrário dos magistrados, “a grande maioria dos funcionários judiciais tem de assegurar o trabalho presencialmente”.

Embora a ministra da justiça tenha dito na Assembleia da República, no dia 9 de fevereiro, que os funcionários iam ser incluídos nesse plano de vacinação, o sindicato ainda não sabe quando isso vai acontecer. António Marçal escreveu uma carta há uns dias a Francisca Van Dunem a fazer perguntas sobre o tema mas até agora não teve respostas. “Com esta equipa ministerial, infelizmente, a ausência de resposta já não me surpreende”, critica. Sabe que o Conselho Superior da Magistratura fez o levantamento dos juízes que são prioritários, a PGR o levantamento dos procuradores, mas sobre funcionários judiciais diz só ter conhecimento de que no Supremo Tribunal de Justiça não foram esquecidos. “Em relação aos funcionários de 1ª instância, nada está a ser feito.”

E o risco, diz, a avaliar pelos surtos que têm acontecido em vários tribunais e departamentos do Ministério Público, é real: “Têm acontecido alguns surtos graves, como recentemente na Figueira da Foz, em que uma inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça contagiou um conjunto de colegas meus, que por sua vez infetaram as famílias, e há um que tem a esposa há duas semanas nos Cuidados Intensivos.” Para Marçal, não há dúvidas de que estes contágios “efetivamente surgem no local de trabalho”. “Na maior parte destes serviços, não há um controlo muito rigoroso dos acessos. No ano passado, quando falamos do uso de máscara e de um controlo maior com a medição da temperatura, a senhora ministra disse que não fazia sentido. Agora já vai acontecendo em alguns. O contacto com as pessoas, nos tribunais de Família e Menores, nos julgamentos sumários, na instrução criminal, é de uma grande proximidade, não há possibilidades de manter as distâncias sociais tão apregoadas. Os acrílicos não garantem a segurança de ninguém, nem de quem lá trabalha, nem de quem lá vai. “

Em conversa com a VISÃO, o homem que assumiu em setembro do ano passado a liderança deste sindicato critica ainda Francisca Van Dunem por não levar avante o processo de revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais. “Temos de ter memória doo processo de negociação de estatuto com este Governo. Até 2018 a ministra mostrou disponibilidade para rever o Estatuto, assumiu compromissos claríssimos mas depois nada se concretizou, e estamos em 2021. Na Assembeia da República havia um prazo que terminava em Julho para a revisão dos estatutos, nada foi feito, curiosamente o sr. secretário de estado, que é juiz conselheiro, diz que os prazos que constam na lei do Orçamento do Estado são meramente indicativos, não vinculam o Governo. Estamos em fevereiro e nao sabemos o que o ministério pretende fazer.”

E as críticas continuaram: “A sra. ministra é extremamente simpática quando vai à AR, lá reconhece a importância deste corpo profissional para a realização da Justiça, mas depois voltamos ao nao ser, e continuamos eternamente à espera.”

E quais os principais problemas da classe que estão por resolver? “Continuamos a ter um défice enorme de oficiais de justiça nos tribunais, que vai sendo escondido pela própria administração, desde logo reduzindo os mapas de pessoal. Faltam cerca de 1500 oficiais de justiça nos tribunais. A própria Ministra da Justiça já assumiu isso e os sucessivos bastonários da Ordem dos Advogados e a atual e a anterior Procuradora-geral da República. Tem havido uma recuperação de funcionários públicos, mas a de oficiais de justica está muito abaixo de outros serviços da Administração Pública.” Além da falta de pessoal, Marçal também aponta para o crescente envelhecimento da classe: “Mais de metade dos 7800 oficiais de justiça tem mais de 45 anos. A própria Direção Geral da Administração da Justiça alertava num documento que até 2026 haverá a aposentação de 3 mil oficiais de justiça, isto são quase metade! E isto acontece sem haver uma renovação de gerações. Temos comarcas do interior onde a média de idades é superior a 59 anos. E isso é muito preocupante. Este governo assumiu a transição digital, assume que a transformação da justiça também se faz pelos meios tecnológicos, mas isto não é pensável com um conjunto de funcionários que iniciaram a sua vida profissional nos tempos da máquina de escrever.”

Sobre a reforma do mapa judiciário e a ideia da Justiça de proximidade, António Marçal alega que não passou de “uma falácia” e que as secções de proximidade “não são verdadeiro tribunais”. “Estive há pouco tempo em São João da Pesqueira, um edifício maravilhoso onde chove lá dentro. Em Castro Daire caiu o tecto da sala dos advogados e ameaça cair a própria sala de audiências.”

Outra crítica que deixa é à gestão do apoio judiciário em Portugal: Não existe apoio judiciário em Portugal. É pena que o cidadão comum, o que não seja indigente, o que não tenha declarações de IRS, não tenha possibilidade de aceder. Não faz sentido que o apoio judiciário, que é um direito humano, seja decidido na Segurança Social. Não faz sentido, devia ter outra dignidade, é uma garantia constitucional que os cidadãos têm. Podia ter a mediação da Ordem dos Advogados, que fariam mais do que uma simples análise dos rendimentos. Os cidadãos não fazem ideia dos milhões de euros que são desbaratados em nomeações de patronos em casos em que não há nada a fazer, e todo este dinheiro podia ser usado para um apoio judiciário efetivo.”

Comunicado – Promessa Inconsequente

Depois das declarações da Ministra da Justiça na Assembleia da Republica (no dia 9 deste mês), sobre a brevidade da vacinação contra o Covid-19 para os funcionários judiciais, o SFJ continua sem resposta por parte do gabinete ministerial, quanto a datas e à forma de elaboração de listas, no âmbito do plano de vacinação.

O SFJ tem recebido pedidos de informação por parte dos seus associados, no sentido de saberem, nomeadamente os colocados na 1ª Instância, se estão ou não incluídos no plano da vacinação prioritária.

No sentido de responder a estes pedidos, o SFJ tem feito esta pergunta nas mais diversas instâncias. Sem resultados!

Perante a falta de informação, foi exactamente esta pergunta que fizemos ao gabinete da Senhora Ministra a meio da passada semana, mas… não obtivemos resposta.

Nem mesmo qualquer indicação sobre a que organismo compete a elaboração de listas dos funcionários a vacinar.

O SFJ lembra que o anúncio feito pela Ministra na Assembleia da República (“Pensamos a breve trecho iniciar a vacinação do núcleo de trabalhadores que asseguram os serviços essenciais e a continuidade dos serviços e de outros subsistemas, nomeadamente oficiais de justiça e os trabalhadores de Registos” (…), não deve ser apenas um argumento de luta política.

O Governo não pode deixar cair as promessas em “saco roto”, já que em causa está a saúde de cada um dos trabalhadores que continuam nos seus postos de trabalho, apesar da pandemia.

Convém também relembrar que os funcionários judiciais, não estão incluídos no último plano de testes de despistagem periódicos, a funcionários/agentes considerados essenciais. Uma situação que tem sido seguida e denunciada por este Sindicato, de forma sistemática.

Perante este cenário de incerteza e falta de decisão, o SFJ continuará em busca de respostas e esclarecimentos.

Consulte aqui a carta aberta enviada à Ministra da Justiça

Nota – Apoio Social

A actual situação pandémica tem provocado sérias e graves situações no tecido socioeconómico português. O SFJ está ciente de problemas complexos vividos pelos seus associados, e acredita que o sindicalismo deve ser também um acto de solidariedade e de proximidade.

Através da Casa do Funcionário de Justiça, estamos disponíveis para ajudar os associados que, pelas mais variadas situações, possam estar a viver momentos difíceis. 

Conte connosco e faça-nos chegar os seus pedidos através dos emails sfj@sfj.pt ou smota@sfj.pt

SUSPENSÃO DO ATOS INSPETIVOS PRESENCIAIS – (INSPEÇÕES REALIZADAS PELO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA)

O SFJ já pediu a intervenção do COJ para que as inspeções não sejam efectuadas presencialmente. Fomos agora informados por nota do Vice-Presidente do COJ, que o COJ já deu orientações nesse sentido.

O SFJ relembra que os atrasos que se venham a verificar nas inspeções do COJ são da responsabilidade exclusiva da administração. A mesma não cuidou, em devido tempo, de fazer o que devia de forma a não deixar depauperar escandalosamente os meios humanos ao serviço do Conselho.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais teve conhecimento de casos de transmissão de COVID 19 em núcleo de comarca, alegadamente provocado através de uma equipa inspectiva.

A situação atingiu graves proporções a nível de saúde de Oficiais de Justiça e seus familiares. 

O que está em causa é a defesa da saúde de todos.