Comunicados

COMUNICADO CONJUNTO SFJ / SOJ

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS / SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Tendo em consideração que o Governo / Ministério da Justiça falharam, mais uma vez, a palavra dada, no que concerne ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, fazendo tábua rasa, nomeadamente das Leis reforçadas do Orçamento de Estado 2020 / 2021 (artº. 38º da Lei n.º 2/2020, de 31.03 e 39º da Lei n.º 75-B/2020, de 31.12) reuniram-se hoje as duas Estruturas Sindicais que representam os Oficiais de Justiça, o Sindicatos dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com o propósito de debaterem as matérias estruturantes para a carreira e delinearem medidas conjuntas.

Neste conspecto ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical;

Relativamente à matéria estatutária os dois Sindicatos elencaram, como áreas primordiais para a defesa de um estatuto socioprofissional que seja o garante do normal funcionamento do sistema de justiça, os seguintes pilares estruturantes:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem excepções).

Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que os desempenhos das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos;

INGRESSO – Licenciatura;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOSPROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26% e uma diminuição maior nos cargos de chefia.

Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efectuar as promoções.

Tendo em consideração os quadros legais existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.

CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

AVALIAÇÃO – manutenção do actual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça estão juntos na defesa intransigente dos Oficiais de Justiça.

Juntos Somos Mais Fortes

31.03.2021

António Marçal – Presidente do SFJ          /       Carlos Almeida – Presidente do SOJ

 

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Nota – 25.mar.2021

Os Presidentes do SFJ e do SOJ, António Marçal e Carlos Almeida, acertaram a realização de uma reunião conjunta na próxima quarta-feira, 31/03, para avaliar a questão estatutária e apresentar uma posição conjunta relativamente às matérias estruturantes para a carreira.

Lisboa, 25.mar.2021

NOTA – 18.03.2021 

Estatuto dos Funcionários de Justiça 

Debate na Assembleia da República 

Perante uma questão formulada pelo deputado José Luís Ferreira, do Partido Ecologista “Os Verdes”, ao Primeiro Ministro, sem debate ontem ocorrido na Assembleia da República em que o mesmo mesmo respondeu ““ Neste momento, já entrou em circuito legislativo o novo projeto de estatuto de funcionário judicial. Se tudo correr como previsto, pode estar aprovado em Conselho de Ministros até o final do mês. Se não decorrer com toda a consensualidade, pode demorar mais algum tempo, mas, em princípio, até o final do mês estaremos em condições de aprová-lo “. 

Como é óbvio, nem o SFJ tem conhecimento – oficial ou oficioso – do projeto de Estatuto profissional dos Funcionários de Justiça, nem o mesmo se encontra publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,  condição  sine qua non , para que se  dê início à negociação prevista na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas , conforme impõe a constante disposição no artigo 472.º, n.º 1, al. b) do Código do Trabalho, aplicável por força do artigo 16.º, nº 2 da LGTFP, anexo à Lei n. 35/2014, de 20 de junho. 

Aliás, o projeto (fantasma) ainda não foi remetido, ao que sabemos, para audição obrigatória dos Conselhos (CSM / CSMP / CSTAF / COJ). 

Pelo que o compromisso do Primeiro Ministro  é idêntico ao que a Ministério da Justiça, reiteradamente tem vindo a fazer na Assembleia da República, ou seja,  não passa de mera retórica política. 

Como é o conhecimento de todos o Ministério da Justiça / Governo tem falhado todos os compromissos no que concerne à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, mesmo com a obrigação legal de o ter feito até julho de 2020 e mais recentemente até 31 do corrente mês de março. 

 
 

Feminino no Tribunal

Celebre mais um Dia Internacional da Mulher em tempos que nos mostram que os Direitos da Mulher assumem mais relevância que nunca. Porquê? São diárias as conquistas das mulheres provenientes dos mais diversos contextos étnicos, culturais, socioeconómicos e políticos.

Assista a três mulheres, três histórias de vida profissional. Três narrativas que se assumem tão diferentes por serem no feminino.

Feminino no Tribunal, debate, 8 de Março, 10h30 às 11h30, com moderação de Rita Marrafa de Carvalho, jornalista, que vai descobrir um pouco mais do percurso, dos amores e desamores profissionais e das conquistas de três mulheres da Justiça. Lilibeth Lopes Ferreira, Alexandra Lopes e Sandra Gabriela Mota.

Junte-se a nós! 

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Informação Sindical – 4 de março de 2021

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

A DGAJ E O DESCALABRO

Durante o denominado período da Troika (de 2011 a 2014), em que Portugal esteve sujeito a medidas draconianas, existiu um cuidado especial com o sector da Justiça, tendo inclusivamente existido promoções, no que toca apenas aos Recursos Humanos/Oficiais de Justiça. As promoções existiram devido ao depauperamento em determinadas categorias, Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos. Mas o que é certo é que existiram.

A gestão feita dia-a-dia por parte do Ministério da Justiça/DGAJ é um prenúncio da falta de estratégia que existe. A publicitação através do Ofício-Circular n.º 3/2021 de um Movimento Extraordinário denominado de “Fevereiro”, embora anunciado e publicado em Março é mais uma prova deste desnorte e sobre o qual já solicitámos sobre a “razão” de ser deste Movimento Extraordinário, exclusivamente destinado a transferências e transições para o preenchimento de lugares das categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça auxiliar no núcleo de Loures; da categoria de Escrivão Auxiliar no núcleo de Vila Franca de Xira; das categorias de Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar nos dos núcleos de Cascais e Sintra.

A situação é deveras grave. Qual os quais as razões para termos chegado a esta situação tão crítica? Teremos que relembrar que que o movimento ordinário de Oficiais de Justiça se inicia em Abril?

A DGAJ tem meios gestionários suficiente para acautelar com tempo estas situações, ou seja, dispor de uma estratégia para que situações destas não ocorram. Ou será que a estratégia do Ministério da Justiça é a de depauperar de tal maneira os quadros de oficiais de justiça, para poder desjudicializar?

Os quadros encontram-se depauperados em cerca de 1.000 (mil) Oficiais de Justiça. Ou seja 1/7 da força de trabalho. Convém também esclarecer que o Governo anterior, através de Portaria, voltou a reduzir os quadros legais de Oficiais de Justiça.

Entretanto assistimos:

– À diminuição drástica os cargos de chefia: secretários de justiças cerca de – 75% e ED e TJP cerca de- 25%;

– “Politização” da filosofia subjacente às nomeações em substituição (artº. 49º do EFJ), sendo óbvio a nomeação dos “alinhados” em detrimento dos mais competentes, escusando-se a DGAJ a emitir ofício-circular para regular e impor critérios de selecção, para o exercício das funções de chefia em regime de substituição.

Pergunta-se, então, afinal qual é o papel da DGAJ na gestão dos Recursos Humanos? Se a situação é grave em todo o país, nomeadamente no envelhecimento dos quadros de Oficiais de Justiça, sendo que: 

a) Com mais de 60 anos somos mais de 24%

b) Com mais de 50 anos somos cerca de 70%

c) Com menos de 40 anos somos apenas 14%

d) Com menos de 30 anos somos apenas 4%

e) Nos próximos seis anos verificar-se-á um elevado número de aposentações

f) Cerca de ¼ (25%) do total dos Oficiais de Justiça atingirá a idade da reforma

g) Os quadros encontram-se depauperados em cerca de 1.000 (mil) Oficiais de Justiça, ou seja 1/7 da força de trabalho

Apesar do discurso do Governo e das sucessivas promessas da Senhora Ministra da Justiça, o facto é que existe de facto uma má gestão nos recursos humanos/Oficiais de Justiça. O Oficiais de Justiça são merecedores de Respeito pelo seu esforço e pela dedicação que têm demonstrado ao longo de décadas em prol de uma justiça mais célere e próxima do cidadão. Os OJ nunca se negaram a esforços, trabalhando muito para além do horário, inclusivamente aos fins de semana e feriados para que os processos não se acumulassem ainda mais e para diminuir os atrasos. E note-se que não são compensados por este esforço hercúleo que têm vindo a fazer em prol da Justiça. Os OJ não recebem qualquer hora extra nem são compensados em horas ou dias de férias.

São estas as questões que nos assolam, com anos de carreira e dedicação que gostaríamos de ver respondidas e esclarecidas pela Tutela: 

– Como é possível dar satisfação proficiente à procura por justiça sem Recursos Humanos?

– Com que propósito?

– Será que uma Justiça eficiente e proficiente, nomeadamente na área penal não interessa ao poder político?

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