Notícias

16 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 222-A/2025/1 – Segunda alteração da Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de dezembro, que fixa o calendário venatório para as épocas 2024­‑2025, 2025-2026 e 2026-2027.
Acórdão (extrato) n.º 306/2025 – Não declara a inconstitucionalidade e a ilegalidade das normas constantes dos artigos 9.º, n.º 4, 13.º, n.º 2, 17.º, n.º 1, 23.º, n.os 1 e 2, 24.º, 25.º, n.º 1, 26.º, 27.º, n.º 3, e 30.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio (que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal), nem, consequentemente, de todas as restantes normas do diploma.

 

15 de maio de 2025 – DRE

Despacho n.º 5507-A/2025 – Declara-se a conclusão de todas as operações e decisões necessárias à transferência integral de atribuições e competências, reafetação de trabalhadores e demais recursos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, bem como o cumprimento das condições técnicas, operacionais e financeiras para a respetiva extinção.

Declaração de Retificação n.º 24/2025/1 – Retifica o Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, que reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso (extrato) n.º 12415/2025/2 – Abertura do movimento judicial ordinário de 2025.

Deliberação (extrato) n.º 644/2025 – Prorrogação das comissões de serviço dos juízes presidentes de tribunais judiciais de comarca.

Regulamento n.º 606/2025 – Aprova o Regulamento de Carreiras da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Habemus…Reforma na Justiça? – Correio da Justiça – CMJornal

Decorridas que foram duas semanas do Apagão, os tribunais, esta semana com maior incidência, na Comarca de Lisboa, continuam a ter o seu trabalho comprometido por falta de sistema informático. Não obstante os milhares de horas desperdiçadas por falta de sistema, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, organismo que superintende a rede, continua alheado da sua competência, comprometendo a utilização da Plataforma CITIUS, com os inevitáveis adiamentos de diligências e audiências, cujas consequências são incalculáveis, mas que pouco, ou mesmo nada, se tem feito para alterar este cenário. Com os reiterados “Crashes”, o que falta acontecer para se tomarem medidas? A poucos dias de novo ato eleitoral é premente que o tema da justiça seja um compromisso de todos, da direita à esquerda, para que estes e outros casos idênticos, de pura e real incompetência, não se repitam, partindo, de vez, para a necessária reforma, havendo, a priori, matérias que são consensuais entre os vários partidos com assento parlamentar: o combate aos megaprocessos, à lentidão do sistema de justiça, o combate à corrupção, a valorização das carreiras ou até a redução das taxas de justiça. Mãos á obra?

13 de maio de 2025 – DRE e JOUE

Regulamento Delegado (UE) 2025/693 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, sobre a revisão da tabela aplicável às deslocações em serviço dos funcionários e outros agentes da União Europeia nos Estados-Membros.
Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1 – Retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2025 – Declara a nulidade da cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário, publicado no BTE n.º 29, de 08.08.2016, na parte em que dispõe no sentido de deixar de ser aplicável aos trabalhadores do Banco Santander Totta oriundos do BANIF a cláusula 23.ª do Acordo de Empresa celebrado entre os Sindicatos subscritores daquele ACT e o BANIF ― Banco Internacional do Funchal, S. A., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 08.09.2008.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2025 – «1 ― O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do artigo 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro ― determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado artigo 16.º, atualizado nos termos do artigo 18.º (ou superior, se contratualmente acordado) ―, resulta da multiplicação da percentagem do grau de incapacidade fixado pelo montante desse capital, independentemente do valor do dano efetivo sofrido pelo lesado. 2 ― A cobertura do contrato de seguro mencionado no ponto 1 não abrange a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo segurado».

12 de maio de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 78/2025 – Procede ao alargamento do âmbito subjetivo de aplicação de garantias aos docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro e à criação de um prémio de permanência.
Portaria n.º 210/2025/1 – Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2025 – «O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.».