Notícias

08 de julho de 2024 – DRE

  • Portaria n.º 173/2024/1 – Procede à sexta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, e 24/2023, de 9 de janeiro, no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. A Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procedeu à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passou a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e definiu os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
  • Regulamento n.º 732/2024 – Aprovação do Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte.
  • Aviso n.º 13988/2024/2 – Delegação de competências na presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça.

03 de junho de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 43-A/2024 – Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.

Decreto-Lei n.º 43-B/2024– Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/AExecução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2024.

02 de julho de 2024 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 42/2024 – Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alargando o acesso ao programa Porta 65 ― Jovem.
  • Decreto-Lei n.º 43/2024 – Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.
  • Aviso (extrato) n.º 13405/2024/2
  • provação da lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça.
  • Despacho n.º 7208/2024 – Delegação de competências no vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Dr. Rodolfo Santos de Serpa, juiz de direito.
  • Despacho n.º 7209/2024 – Delegação de competências nos diretores de serviços e chefes de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça.
  • Despacho n.º 7210/2024 – Delegação de competências nos administradores judiciários de todas as comarcas dos tribunais judiciais.
  • Despacho n.º 7211/2024 – Delegação de competências nos administradores judiciários de todas as zonas geográficas dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
  • Despacho n.º 7212/2024 – Delegação no subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça.

28 de junho de 2024 – DRE

  • Lei n.º 31/2024 – Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
  • Aviso (extrato) n.º 13169/2024/2 –  Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 43 postos de trabalho na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação para as secretarias dos tribunais de 1.ª instância.

Compromisso – Correio da Justiça – CMJornal

A violência doméstica, este flagelo social atinge centenas de vítimas anualmente. Mas será que o sistema judicial está à altura do desafio? Em 2022, a Polícia Judiciária registou 27.682 ocorrências de violência doméstica. Apesar das iniciativas legislativas e campanhas de sensibilização, a eficácia do sistema judicial ainda é debatida. Longos processos judiciais e a liberdade dos agressores durante o andamento dos processos aumentam o risco de reincidência.

Ana (nome fictício) sofreu abusos físicos e psicológicos durante dez anos de casamento. Quando denunciou, enfrentou um sistema judicial sobrecarregado. “Passei meses a viver com medo, mesmo depois de ter denunciado. Muitas vítimas partilham sentimentos de desespero e frustração.

Destaca-se a importância de uma resposta coordenada entre forças de segurança, serviços sociais e tribunais. No entanto, a sobrecarga dos tribunais e a falta crónica de oficiais de justiça são desafios que persistem.

Para uma justiça eficaz na luta contra a violência doméstica, é necessário um compromisso contínuo com a melhoria das condições dos tribunais, formação dos profissionais e sensibilização da sociedade. Assim, histórias como a de Ana serão exceção, não a regra.