- Portaria n.º 155/2026/1 – Define as externalidades locais negativas que podem ser objeto de compensação aos municípios pelo mecanismo previsto no Decreto-Lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro, e estabelece as condições da sua operacionalização.
- Despacho n.º 4685/2026 – Delegação de competências na juíza coordenadora para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo, Juízo Misto de Família, Menores e Trabalho de Praia da Vitória e Juízo Local (genérico) de Praia da Vitória.
Notícias
Ajustar não é resolver – Correio da Justiça – CMJornal
A recente abertura do movimento anual dos oficiais de justiça de 2026, acompanhada de um aditamento ao quadro de vagas poucos dias após o despacho inicial, evidencia uma realidade que já não pode ser ignorada: a dificuldade em estabilizar o planejamento de recursos humanos no sistema judicial. A necessidade de corrigir o mapa de vagas imediatamente após a sua divulgação não constitui um mero detalhe administrativo. Pelo contrário, revela fragilidades no processo de identificação de necessidades e na consolidação das decisões. O movimento anual é um instrumento essencial de gestão. Contudo, quando sucessivamente ajustado, deixa de assegurar plenamente a previsibilidade e o equilíbrio do sistema. Num contexto de elevada pressão sobre os tribunais e serviços do Ministério Público, a gestão de recursos humanos não pode continuar a assentar em correções sucessivas, mas sim em planejamento estruturado e sustentado. Mais do que redistribuir posições, importa garantir que o sistema dispõe de capacidade real para responder às exigências que lhe são colocadas. Sem essa base, cada movimento arrisca-se a ser apenas mais um ajuste de curto prazo num problema estrutural por resolver.

07 de abril de 2026 – DRE
- Decreto-Lei n.º 82/2026 – Redenomina e regulamenta o Fundo para a Mobilidade e Transportes.
- Decreto-Lei n.º 83/2026 – Estabelece o regime específico aplicável às atividades de ensino superior desenvolvidas em território nacional por entidades estrangeiras não integradas no sistema de ensino superior português.
- Despacho n.º 4486/2026 – Determina a antecipação, mediante requerimento, da transferência de um duodécimo das subvenções do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do Fundo Social Municipal para municípios, e das receitas do Fundo de Financiamento das Freguesias para freguesias, abrangidos pelas medidas excecionais em vigor, fixando os prazos para apresentação dos pedidos, o processamento das transferências e o respetivo acerto.
06 de abril de 2026 – DRE
- Decreto-Lei n.º 81/2026 – Reestrutura a Direção-Geral da Segurança Social e cria a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
- Deliberação (extrato) n.º 414/2026 – Aprova novas espécies processuais e determina a republicação da tabela completa de espécies de processos nos Tribunais Centrais Administrativos.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual «a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida».
26 de março de 2026 – DRE
- Despacho n.º 3941-A/2026 – Determina os requisitos de biossegurança e outras regras para centros de agrupamento de ungulados e para eventos ocasionais com animais.
- Portaria n.º 128/2026/1 – Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
- Despacho n.º 3944/2026 – Fixa as percentagens do abono mensal para despesas de representação a que se reporta o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril.