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Crise na habitação judicial – Correio da Justiça – CMJornal

Esta semana foi notícia que Vila Franca de Xira continua à espera do tribunal prometido há mais de uma década. A câmara já gastou perto de 1 milhão de euros para ajudar o Estado, mas o concurso público ficou deserto. Resultado: magistrados, oficiais de justiça e cidadãos continuam num edifício de 1964, incapaz de servir mais de 160 mil habitantes.

Na maioria dos tribunais portugueses, as condições são igualmente precárias: salas exíguas, mobiliário pouco ergonómico, fraca insonorização, corredores improvisados e acessos impossíveis a pessoas com mobilidade reduzida. Ambientes frios e indignos que desmotivam funcionários e afastam cidadãos. A videoconferência foi um avanço, mas não compensa anos de desinvestimento.

Mals de uma década após a LOSJ, persistem tribunais sem condições mínimas, com consequências sérias: processos mais lentos, serviços frágeis e profissionais sobrecarregados. Enquanto se fala de digitalização e inteligência artificial, esquece-se o essencial: sem edifícios seguros e funcionais, a justiça continuará presa ao passado e sem dignidade. E ainda nem chegou a chuva: quando vier, serão os alguidares a segurar a Justiça.

22 de setembro de 2025 – DRE

19 de setembro de 2025 – DRE

18 de setembro de 2025 – DRE

  • Portaria n.º 315/2025/1 – Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, bem como a respetiva remuneração.
  • Portaria n.º 316/2025/1 – Primeira alteração à Portaria n.º 291/2025/1, de 4 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.
  • Acórdão (extrato) n.º 643/2025 – Julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 79.º, n.º 1, e 80.º, n.os 1 e 2, alínea e), ambos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação original, no sentido de impor a todos os advogados, a partir do 3.º ano civil após a sua inscrição na Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente auferidos, o pagamento de uma contribuição calculada com base numa remuneração convencional cujo escalão mínimo e obrigatório corresponde ao dobro da retribuição mínima mensal garantida estabelecida por lei, sem se admitir em qualquer caso o enquadramento em escalão inferior.
  • Acórdão (extrato) n.º 645/2025 – Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo segundo a qual no âmbito de procedimento para concessão de apoio judiciário requerido pelo defensor nomeado as notificações são feitas exclusivamente na pessoa do interessado, salvo se for constituído mandatário no procedimento.
  • Acórdão (extrato) n.º 650/2025 – Julga inconstitucional a norma da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.
  • Deliberação n.º 1184/2025 –  Estatuto do Núcleo de Ética e Deontologia.

Que Patrão é este? – Correio da Justiça – CMJornal

O Governo apresenta o anteprojeto da reforma laborai como se fosse a grande modernização do século: mais flexibilidade, mais adaptação, mais produtividade. Mas, ao raspar o verniz, sobra o de sempre: mais responsabilidades para os trabalhadores e menos garantias para quem já rema contra a maré. Fala-se de conciliação da vida pessoal com a profissional, por exemplo, mas na prática significa isto: estar sempre disponível, sempre a render. Se falhar? Quem responde?

Nos tribunais esta lógica é velha conhecida. Os oficiais de justiça são retirados de áreas críticas como a Violência Doméstica para tapar buracos em execuções ou comércio, onde calha…!!! Quase como o ortopedista a fazer de neurocirurgião. Sem formação, sem meios, mas com a obrigação de dar resposta a tudo. E quando uma vítima fica desprotegida ou um processo prescreve, o dedo acusador aponta sempre ao mesmo lado. O Estado não pode ser o patrão que exige o impossível, falha nos meios e lava as mãos das consequências. A responsabilidade tem de ser coletiva. Que patrão é este que anteprojeta uma modernização da exploração que rouba o futuro e apaga conquistas que julgávamos intocáveis?