- Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2025 – Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.
- Deliberação n.º 1379/2025 – Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente.
- Despacho (extrato) n.º 12762/2025 – Despacho de nomeação do administrador judiciário da Comarca do Porto.
- Despacho n.º 12745/2025 – Designa docentes do Centro de Estudos Judiciários.
Notícias
Justiça em Cena – Correio da Justiça – CMJornal
Há quem fale da Justiça como se fosse uma máquina fria e previsível, imparcial até à indiferença, mas quem a vive por dentro sabe que não é assim, porque a Justiça é um organismo vivo, feito de pessoas e para pessoas, e, como qualquer corpo, adoece quando o coração se cansa. Laborinho Lúcio, juiz, pensador e humanista, via nela uma casa onde ainda mora gente, interessando-se não apenas pelas leis, mas pelo que está por detrás delas, o gesto, o olhar, o silêncio antes da decisão, e defendendo uma Justiça que fosse encontro e escuta, e não apenas sentença. Hoje, a pressa e a burocracia ocuparam o espaço da reflexão, transformando pessoas em estatísticas e a Justiça em números, esquecendo que o essencial não se mede, sente-se. Humanidade não é ideia, é o bem comum em ato, que começa nas mãos de quem serve o sistema com rigor e resiliência, muitas vezes sem o reconhecimento que merece. Nesta semana, o Sindicato dos Funcionários Judiciais presta homenagem a Álvaro Laborinho Lúcio, esse grande homem que nos lembrou que a Justiça, antes de ser palco, é casa, e que servir é ainda a mais alta forma de amor ao bem comum.

29 de outubro de 2025
- Decreto-Lei n.º 116-A/2025 – Executa o Regulamento (UE) 2024/1358, relativo à criação do sistema Eurodac de comparação de dados biométricos.
- Aviso n.º 26971-A/2025/2 – Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025-2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.
- Aviso n.º 26999/2025/2 – Mapa de turnos de 2026 para o serviço urgente, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
28 de outubro de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 116-A/2025 – Executa o Regulamento (UE) 2024/1358, relativo à criação do sistema Eurodac de comparação de dados biométricos.
- Aviso n.º 26971-A/2025/2 – Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025-2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.
- Aviso n.º 26999/2025/2 – Mapa de turnos de 2026 para o serviço urgente, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
27 de outubro de 2025 – DRE
- Lei n.º 62/2025 – Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
- Decreto-Lei n.º 115/2025 – Altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
- Decreto-Lei n.º 116/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que cria o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2025 – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 25 de Setembro de 2025, no Processo n.º 748/24.4BELSB – 1.ª Secção – Julgamento Ampliado. O despacho previsto no artigo 116.º do CPTA, de admissibilidade da providência cautelar e citação da Entidade Requerida, tem a natureza de uma avaliação provisória e não preclude o dever de o tribunal formular, em fase processual adequada, convite ao requerente da providência para aperfeiçoar o requerimento inicial quanto à indicação dos contrainteressados a quem a adoção da providência possa diretamente prejudicar, aplicando-se o disposto no artigo 114.º, n.º 5, do CPTA.
- Aviso (extrato) n.º 26864/2025/2 – Divulga o mapa de turnos da comarca de Aveiro.
