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13 de maio de 2025 – DRE e JOUE

Regulamento Delegado (UE) 2025/693 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, sobre a revisão da tabela aplicável às deslocações em serviço dos funcionários e outros agentes da União Europeia nos Estados-Membros.
Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1 – Retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2025 – Declara a nulidade da cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário, publicado no BTE n.º 29, de 08.08.2016, na parte em que dispõe no sentido de deixar de ser aplicável aos trabalhadores do Banco Santander Totta oriundos do BANIF a cláusula 23.ª do Acordo de Empresa celebrado entre os Sindicatos subscritores daquele ACT e o BANIF ― Banco Internacional do Funchal, S. A., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 08.09.2008.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2025 – «1 ― O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do artigo 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro ― determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado artigo 16.º, atualizado nos termos do artigo 18.º (ou superior, se contratualmente acordado) ―, resulta da multiplicação da percentagem do grau de incapacidade fixado pelo montante desse capital, independentemente do valor do dano efetivo sofrido pelo lesado. 2 ― A cobertura do contrato de seguro mencionado no ponto 1 não abrange a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo segurado».

12 de maio de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 78/2025 – Procede ao alargamento do âmbito subjetivo de aplicação de garantias aos docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro e à criação de um prémio de permanência.
Portaria n.º 210/2025/1 – Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2025 – «O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.».

8 de maio de 2025 – DRE

  • Regulamento de Execução (UE) 2025/846 da Comissão, de 6 de maio de 2025, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à determinação da correspondência de identidade das pessoas singulares a nível transfronteiriço.
  • Portaria n.º 208/2025/1 – Procede à segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de setembro.
  • Despacho n.º 5290/2025 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica do Sul.

Apagões de milhões e culpas viúvas – Correio da Justiça – CMJornal

Os sucessivos “apagões” do CITIUS tornaram-se um entrave constante ao normal funcionamento da Justiça. Processos parados, notificações adiadas e um sentimento generalizado de impotência. Apesar dos milhões já investidos, a eficácia do sistema continua por provar. A sua gestão está entregue ao IGFEJ, instituto que muitos consideram obsoleto e cuja extinção seria um passo lógico. O investimento em tecnologia é desviado para empresas privadas, e mesmo admitindo que a intervenção da MEO e da NOS seja inevitável, a teia de contratualizações com outras entidades levanta sérias e legítimas dúvidas quanto à transparência, controlo e eficiência. A Justiça deve ser dona dos seus próprios sistemas, responsável pela sua estabilidade e obrigada a prestar contas quando falha. No atual modelo, a culpa nunca morre solteira, é certo… mas também não morre acompanhada: morre viúva, sem responsáveis visíveis, deixando a credibilidade da Justiça a esvair-se em silêncio digital.

7 de maio de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 71/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
Decreto-Lei n.º 72/2025 – Completa a transposição da Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho e altera o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.
Parecer (extrato) n.º 14/2024 – Serviço Nacional de Saúde. Regime de dedicação plena. Pessoal dirigente. Gestores públicos.