Notícias

20 de maio de 2025 – DRE

Declaração de Retificação n.º 26/2025/1 – Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.

Portaria n.º 227/2025/1 – Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Arquivos Digitais dos Órgãos de Comunicação Social e Radiodifusão Televisiva».

Deliberação (extrato) n.º 659/2025 – Nomeação de juízes presidentes dos tribunais judiciais de comarca.

 

19 de maio de 2025 – DRE

Despacho n.º 5597/2025 – Aprova o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da CIG.
Aviso n.º 12720/2025/2 – Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 1.º trimestre de 2025 de materiais e equipamentos de apoio referentes a março de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

16 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 222-A/2025/1 – Segunda alteração da Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de dezembro, que fixa o calendário venatório para as épocas 2024­‑2025, 2025-2026 e 2026-2027.
Acórdão (extrato) n.º 306/2025 – Não declara a inconstitucionalidade e a ilegalidade das normas constantes dos artigos 9.º, n.º 4, 13.º, n.º 2, 17.º, n.º 1, 23.º, n.os 1 e 2, 24.º, 25.º, n.º 1, 26.º, 27.º, n.º 3, e 30.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio (que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal), nem, consequentemente, de todas as restantes normas do diploma.

 

15 de maio de 2025 – DRE

Despacho n.º 5507-A/2025 – Declara-se a conclusão de todas as operações e decisões necessárias à transferência integral de atribuições e competências, reafetação de trabalhadores e demais recursos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, bem como o cumprimento das condições técnicas, operacionais e financeiras para a respetiva extinção.

Declaração de Retificação n.º 24/2025/1 – Retifica o Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, que reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso (extrato) n.º 12415/2025/2 – Abertura do movimento judicial ordinário de 2025.

Deliberação (extrato) n.º 644/2025 – Prorrogação das comissões de serviço dos juízes presidentes de tribunais judiciais de comarca.

Regulamento n.º 606/2025 – Aprova o Regulamento de Carreiras da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Habemus…Reforma na Justiça? – Correio da Justiça – CMJornal

Decorridas que foram duas semanas do Apagão, os tribunais, esta semana com maior incidência, na Comarca de Lisboa, continuam a ter o seu trabalho comprometido por falta de sistema informático. Não obstante os milhares de horas desperdiçadas por falta de sistema, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, organismo que superintende a rede, continua alheado da sua competência, comprometendo a utilização da Plataforma CITIUS, com os inevitáveis adiamentos de diligências e audiências, cujas consequências são incalculáveis, mas que pouco, ou mesmo nada, se tem feito para alterar este cenário. Com os reiterados “Crashes”, o que falta acontecer para se tomarem medidas? A poucos dias de novo ato eleitoral é premente que o tema da justiça seja um compromisso de todos, da direita à esquerda, para que estes e outros casos idênticos, de pura e real incompetência, não se repitam, partindo, de vez, para a necessária reforma, havendo, a priori, matérias que são consensuais entre os vários partidos com assento parlamentar: o combate aos megaprocessos, à lentidão do sistema de justiça, o combate à corrupção, a valorização das carreiras ou até a redução das taxas de justiça. Mãos á obra?