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01 de outubro de 2025 – DRE

O Poder da União – Correio da Justiça – CMJornal

Fala-se muito da crise dos sindicatos, mas os números mostram sobretudo que onde eles enfraquecem os trabalhadores ficam mais frágeis. Em Portugal, a sindicalização caiu de 60,8 % em 1978 para apenas 7,6% hoje, e essa quebra ajuda a explicar a precariedade que enfrentamos. Já nos países nórdicos, onde se mantém elevada, entre 60% e 70%, chegando a 80% no setor público, a coesão sindical traduz-se em salários mais altos, carreiras valorizadas e menor desigualdade. Logo, onde a sindicalização é forte, há justiça social; onde enfraquece, há desproteção. Perante uma revisão laborai que ameaça retrocessos, só a ação sindical garante que as reivindicações se tornem direitos, com propostas, fiscalização e visão de futuro. Os trabalhadores não são números: são cidadãos com direitos constitucionais. A dignidade do trabalho não pode ser sacrificada em nome de reformas cegas que aprofunda m desigualdades e fragilizam a democracia, porque o direito ao trabalho digno é pilar da própria Constituição. A história mostra que cada conquista nasceu da luta coletiva. Onde há sindicatos fortes, há progresso; onde não, instala-se a precariedade. E não esqueçamos: sem sindicatos fortes não há conquistas.

30 de setembro de 2025 – DRE

  • Anúncio (extrato) n.º 307/2025 – Aprovação do projeto do Regulamento relativo ao uso e gestão de veículos, e ao fardamento para os motoristas e pessoal da recepção e da portaria.
  • Acórdão (extrato) n.º 310/2025 – Não julga inconstitucional a norma decorrente da articulação do n.º 1 do artigo 81.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do Código de Processo Civil (CPC), na interpretação normativa segundo a qual o herdeiro insolvente, apesar da sua qualificação como interessado direto para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, não pode requerer abertura do processo de inventário para efeitos de cessação da comunhão hereditária e partilha de bens, não podendo, igualmente, quinhoar na herança legitimária; julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da articulação dos n.os 1 e 4 do artigo 81.º do CIRE com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, de acordo com a qual o administrador de insolvência não pode requerer abertura do processo de inventário para efeitos de cessação da comunhão hereditária e partilha de bens, não sendo considerado, nessa qualidade, como interessado direto para efeitos do disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC.
  • Acórdão (extrato) n.º 589/2025 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 133.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido de não exigir consentimento para o depoimento, como testemunha, de pessoas que haviam inicialmente assumido a qualidade de arguidos pelo mesmo crime ou conexo, ainda que tenha sido proferido despacho de arquivamento e/ou extraída certidão para procedimento criminal autónomo; não julga inconstitucional a norma contida no artigo 356.º, n.º 3, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de permitir a reprodução em audiência de declarações prestadas pelo mesmo indivíduo na qualidade de arguido, em fases anteriores do processo, e o seu confronto com o depoimento prestado em audiência, na qualidade de testemunha, no caso de separação de processos, mesmo tendo já aquele perdido a referida qualidade de arguido.

 

29 de setembro de 2025 – DRE

  • Portaria n.º 321/2025/1 – Sétima alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
  • Acórdão (extrato) n.º 644/2025 – Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal segundo a qual apenas o recorrente pode requerer a realização da audiência, não sendo tal faculdade atribuída aos sujeitos afetados pela interposição do recurso, ainda que estes sejam arguidos.

26 de setembro de 2025 – DRE

  • Despacho n.º 11343-B/2025 – Determina o encerramento, no dia 26 de setembro até às 18H00, de todos os serviços e organismos públicos da Administração do Estado localizados nas ilhas dos grupos Ocidental e Central do arquipélago dos Açores, devido à aproximação do ciclone tropical Gabrielle.
  • Acórdão (extrato) n.º 523/2025 – Julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação da paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante.
  • Acórdão (extrato) n.º 649/2025 – Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 175.º, n.º 2, do Código Civil, no sentido de que a votação para a eleição dos membros dos órgãos sociais em assembleia geral que tenha como única finalidade a realização dessa votação e apuramento do respetivo resultado, sem qualquer discussão prévia, exige imperativamente a presença física dos associados, não podendo estes votar por correspondência, apesar da existência de norma dos estatutos da associação que o admite.
  • Aviso n.º 23789/2025/2 – Serviço de turno do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.