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10 de abril de 2026 – DRE

09 de abril de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 155/2026/1 – Define as externalidades locais negativas que podem ser objeto de compensação aos municípios pelo mecanismo previsto no Decreto-Lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro, e estabelece as condições da sua operacionalização.
  • Despacho n.º 4685/2026 – Delegação de competências na juíza coordenadora para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo, Juízo Misto de Família, Menores e Trabalho de Praia da Vitória e Juízo Local (genérico) de Praia da Vitória.

Ajustar não é resolver – Correio da Justiça – CMJornal

A recente abertura do movimento anual dos oficiais de justiça de 2026, acompanhada de um aditamento ao quadro de vagas poucos dias após o despacho inicial, evidencia uma realidade que já não pode ser ignorada: a dificuldade em estabilizar o planejamento de recursos humanos no sistema judicial. A necessidade de corrigir o mapa de vagas imediatamente após a sua divulgação não constitui um mero detalhe administrativo. Pelo contrário, revela fragilidades no processo de identificação de necessidades e na consolidação das decisões. O movimento anual é um instrumento essencial de gestão. Contudo, quando sucessivamente ajustado, deixa de assegurar plenamente a previsibilidade e o equilíbrio do sistema. Num contexto de elevada pressão sobre os tribunais e serviços do Ministério Público, a gestão de recursos humanos não pode continuar a assentar em correções sucessivas, mas sim em planejamento estruturado e sustentado. Mais do que redistribuir posições, importa garantir que o sistema dispõe de capacidade real para responder às exigências que lhe são colocadas. Sem essa base, cada movimento arrisca-se a ser apenas mais um ajuste de curto prazo num problema estrutural por resolver.

07 de abril de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 82/2026 – Redenomina e regulamenta o Fundo para a Mobilidade e Transportes.
  • Decreto-Lei n.º 83/2026 – Estabelece o regime específico aplicável às atividades de ensino superior desenvolvidas em território nacional por entidades estrangeiras não integradas no sistema de ensino superior português.
  • Despacho n.º 4486/2026 – Determina a antecipação, mediante requerimento, da transferência de um duodécimo das subvenções do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do Fundo Social Municipal para municípios, e das receitas do Fundo de Financiamento das Freguesias para freguesias, abrangidos pelas medidas excecionais em vigor, fixando os prazos para apresentação dos pedidos, o processamento das transferências e o respetivo acerto.

06 de abril de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 81/2026 – Reestrutura a Direção-Geral da Segurança Social e cria a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
  • Deliberação (extrato) n.º 414/2026 – Aprova novas espécies processuais e determina a republicação da tabela completa de espécies de processos nos Tribunais Centrais Administrativos.
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual «a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida».