Notícias

28 de junho de 2024 – DRE

  • Lei n.º 31/2024 – Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
  • Aviso (extrato) n.º 13169/2024/2 –  Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 43 postos de trabalho na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação para as secretarias dos tribunais de 1.ª instância.

Compromisso – Correio da Justiça – CMJornal

A violência doméstica, este flagelo social atinge centenas de vítimas anualmente. Mas será que o sistema judicial está à altura do desafio? Em 2022, a Polícia Judiciária registou 27.682 ocorrências de violência doméstica. Apesar das iniciativas legislativas e campanhas de sensibilização, a eficácia do sistema judicial ainda é debatida. Longos processos judiciais e a liberdade dos agressores durante o andamento dos processos aumentam o risco de reincidência.

Ana (nome fictício) sofreu abusos físicos e psicológicos durante dez anos de casamento. Quando denunciou, enfrentou um sistema judicial sobrecarregado. “Passei meses a viver com medo, mesmo depois de ter denunciado. Muitas vítimas partilham sentimentos de desespero e frustração.

Destaca-se a importância de uma resposta coordenada entre forças de segurança, serviços sociais e tribunais. No entanto, a sobrecarga dos tribunais e a falta crónica de oficiais de justiça são desafios que persistem.

Para uma justiça eficaz na luta contra a violência doméstica, é necessário um compromisso contínuo com a melhoria das condições dos tribunais, formação dos profissionais e sensibilização da sociedade. Assim, histórias como a de Ana serão exceção, não a regra.

25 de junho de 2024 – DRE

  • Regulamento de Execução (UE) 2024/1740 da Comissão, de 21 de junho de 2024, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às modalidades de informação da Comissão pelos consumidores e outras partes interessadas sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores e às modalidades de transmissão dessa informação às autoridades nacionais relevantes.
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2024 – O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de Outubro, é um documento autêntico, que, de acordo com o artigo 371.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 389.º, do Código Civil, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela «junta médica» (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada.
  • Aviso n.º 12924/2024/2 – Alteração do Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho.

22 de junho de 2024 – DRE

  • Portaria n.º 170-A/2024/1 – Segunda alteração à Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

21 de junho de 2024 – DRE

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2024 – Mantém o reconhecimento da situação de alerta na região do Algarve por motivo de seca e aprova um quadro de medidas de resposta.
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024 – «Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser devolvida por este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, sendo esse o significado da expressão ‘em simultâneo’ constante do n.º 5 do mencionado artigo 366.º»
  • Aviso n.º 12737/2024/2 – Abertura de movimento extraordinário de oficiais de justiça.