CONCENTRAÇÃO PELA DIGNIFICAÇÃO DA JUSTIÇA
O SFJ participou ontem numa jornada de protesto pela dignificação do Sistema de Justiça, da independência do poder judicial e do Estado Social de Direito, em conjunto com o SMMP e ASFIC e o SOJ.
No Campus de Justiça de Lisboa estiveram cerca de uma centena de oficiais de justiça, principalmente dirigentes e delegados sindicais, bem como os funcionários que trabalham naquele Campus.
A nova organização judiciária o número de magistrados e de oficiais de justiça adequados ao cabal desempenho das suas funções, numa relação funcionalmente adequada.
O novo estatuto socioprofissional deve consagrar a especificidade das funções dos oficiais de justiça, densificar as características de uma carreira de regime especial, designadamente na adequada classificação do seu conteúdo funcional.
Está já marcada para 13 de Dezembro uma reunião da Direção Nacional, onde serão discutidas as formas de luta a adoptar na defesa dos interesses dos funcionários judiciais.
REGIME DE APOSENTAÇÃO
Com vista a evitar a “confusão” verificada com a norma da aposentação, no último O.E, quando se concretizou expressamente um situação de excepção para os funcionários judiciais mas que, posteriormente a CGA colocou em causa com o absurdo argumento de lapso, e depois das reuniões prévias havidas no Ministério da Justiça (com a Ministra e o Director-Geral) para clarificar, definitivamente, a situação, solicitámos reunião com todos os grupos parlamentares da Assembleia da República.
Entretanto, e durante uma reunião com o Secretário de Estado da Administração Pública (SEAP), fomos informados que o Governo pretendia solicitar aos deputados um conjunto de alterações à proposta de lei do orçamento para 2014, designadamente do artigo 80.º da proposta, que se refere à aposentação. Nas reuniões havidas com os Grupos Parlamentares foi reconhecida a nossa razão e unanimemente reconhecido que a interpretação da CGA (que rotulava a decisão da AR como «lapso do legislador») é totalmente descabida e inaceitável. Na altura das reuniões todos os grupos parlamentares manifestaram o seu desconhecimento relativamente à intenção do Ministério das Finanças em eliminar o artigo 80.º. A justificação dada pelo SEAP era que tal artigo era redundante em face da PL 171/XII, aprovado em votação final global em 1-11-2013. De referir que este diploma foi entretanto (dia 23 de Novembro) alvo de requerimento do Presidente da República para fiscalização prévia da sua conformidade constitucional.
Entretanto, passada semana, o Grupo Parlamentar do PSD enviou-nos a seguinte mail: “ Informamos V. Exa. que os GP/PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta para a eliminação do artigo 80º da Proposta de Lei n.º 178/XII (GOV) – «Orçamento do Estado para 2014» (cfr. documento anexo). A eliminação desse normativo deve-se ao facto de ter sido aprovado em votação final global, em 1 de novembro de 2013, o texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativo à Proposta de Lei n.º 171/XII (GOV) – «Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações», que regula a matéria da aposentação.” sic.
Face à situação preocupante que tal medida nos pode causar, de imediato contactamos o gabinete da Sra. Ministra da Justiça e o Sr. Director-geral, a fim de esclarecermos esta disparidade. Aguardamos os esclarecimentos devidos!
Entretanto, e face á gravidade do assunto, o Secretariado convocou para o dia 13 de Dezembro a Direcção Nacional do SFJ para análise desta, e outras questões, e decisão sobre as medidas a tomar. Até lá vamos manter os contactos possíveis ao esclarecimento da questão.
O Secretariado do SFJ