PROVIDÊNCIA CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE!
Fomos agora notificados da decisão da Meritíssima Juiz do Tribunal Administrativo, proferida na Providência Cautelar que este Sindicato intentou contestando o despacho da DGAJ que pretendia a alteração do horário de trabalho dos funcionários judiciais, impondo o acréscimo de uma hora, ou seja até às 18 horas.
Assim, esta douta decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, vem repor o horário que vinha vigorando, ou seja até às 17 horas.
Trata-se de uma importante vitória sindical e de classe. Mais do que uma vitória do SFJ, esta é também, uma vitória do Estado de Direito Democrático.
E demonstra a incompetência e a falta de respeito pelas regras de um Estado de Direito.
Estas actuações, em clara e ostensiva violação desses princípios, são tão mais graves quando cometidas no seio do Ministério da Justiça.
Esclarece-se que esta decisão se aplica a todos os funcionários, mesmo àqueles que não são associados do SFJ. Embora não possamos deixar de referir, uma vez mais, a importância de reforçarmos o SFJ com a sindicalização de todos os funcionários. Os tempos que se avizinham vão ser muito difíceis e não se compadecem com aventureirismos e falsos profetas. E muito menos com individualismos ou desunião.
Só unidos, conseguiremos defender os nossos direitos.
É altura de todos demonstrarem desde já o seu descontentamento e, em face do comportamento abusivo e de completa falta de consideração e respeito pelos funcionários por parte da administração, não ficando depois das 17 horas nem mais um minuto.
Evidentemente que esta não é uma questão encerrada. Como tudo, aliás. Segue-se agora a litigância subsequente no processo principal. E, claro, em breve esta questão do horário poderá ser abordada em sede de diploma regulamentar da L.O.S.J.-Lei 62/2013 de 26/8.
Por fim apenas uma nota: quando esta questão foi suscitada o SFJ reagiu de imediato, de forma competente e adequada. Mas logo várias vozes (sobretudo nas redes sociais) vieram criticar este Sindicato, nomeadamente afirmando com pretenso conhecimento de causa, que já íamos atrasados e que já devíamos ter reagido há mais tempo. Pois, bem como se verifica pela leitura da decisão do tribunal, o SFJ foi competente, agiu de forma correcta e no momento exacto.
Assim continuaremos!
O Secretariado do SFJ