PLENÁRIO EM TEMPO DE GREVE
O SFJ convocou um plenário nacional de trabalhadores para o dia 10 de janeiro entre as 13:30 e as 16:00 horas – por se tratar da Abertura Solene do Ano Judicial.
O SOJ convocou greve por tempo indeterminado, para todas as tardes, a iniciar-se às 13:30 horas do dia 10 de janeiro.
A convocatória do plenário respeitou o disposto no nº. 2 do artigo 420º do Código do Trabalho que diz expressamente o seguinte: “No caso de reunião a realizar durante o horário de trabalho, a comissão de trabalhadores deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.”
O aviso prévio de greve respeitou igualmente a lei e as decisões do Tribunal da Relação de Lisboa e não contempla serviços mínimos.
Os trabalhadores, sindicalizados ou não, não têm qualquer obrigação de informar o empregador ou quem o represente de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar. Acresce que os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.
Assim sendo, não há possibilidade de ser feita qualquer indicação, prévia, de quem vai estar a garantir os serviços mencionados no acima referido normativo, pois que tal indicação fará incorrer o seu autor numa violação, grave, do direito à greve.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!
Informação Sindical - 9Jan2023 Convocatória Plenário - 10jan2023