- Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2023 – Designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social
- Portaria n.º 7/2023 – Altera a Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M – REEQUILIBRAR – Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/M – Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, e estabelece benefícios adicionais aos seus detentores
- Despacho n.º 47/2023 – Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento
- Aviso n.º 49/2023 – Taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar no 1.º semestre de 2023
- Acórdão (extrato) n.º 792/2022 – Julga inconstitucional a norma constante do n.º 8 do artigo 2.º do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão; não julga inconstitucional a norma extraída da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, nos termos da qual os requerimentos apresentados na pendência de Processo Especial de Revitalização ficam sujeitos ao Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial e são objeto de reapreciação oficiosa