INFORMAÇÃO AOS SENHORES ADMINISTRADORES JUDICIÁRIOS OU A QUEM OS SUBSTITUIR – 31 de agosto de 2022

Tendo o Sindicato dos Funcionários Judiciais recebido ao longo do dia de hoje, os despachos das comarcas que identificam o número de Oficiais de Justiça que têm de assegurar os serviços mínimos na greve decretada para o dia 1 de setembro e, tendo-se verificado que alguns desses despachos extravasam o número definido pelo Colégio Arbitral, cabe a este Sindicato informar que:

– Agirá criminalmente contra todos aqueles que infringirem o que foi arbitrado e decidido no acórdão nº 5/2022/DRCT- ASM

O que está definido são um número de Oficiais de Justiça igual aquele que o Colégio Arbitral fixou, que passamos a transcrever:

a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e/ou serviço do Ministério Público, com exceção dos serviços onde o serviço de turno seja assegurado por um número superior, caso em que será esse o número de trabalhadores a indicar;

b) A designação dos trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos será a prevista no n.°6 do artigo 398.° da Lei n° 35/2014;

c) Em qualquer caso, os trabalhadores designados para a prestação daqueles serviços mínimos não ficam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.° n.º 4 da Lei n.°35/2014, não obstante poderem encontrar-se ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.

Os serviços mínimos a serem assegurados são apenas os seguintes:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

O Secretariado Nacional

INFORMACAO AOS ADMINISTRADORES JUDICIARIOS - Greve 1 e 2 setembro
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