Perante algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas por colegas relativamente à sua apresentação no novo serviço, na sequência do movimento de 2022 e da greve decretada pelos dois sindicatos para 01 e 02 de setembro, o SFJ esclarece o seguinte:
Desconhecendo, neste momento, o desfecho sobre a providência cautelar que o SFJ interpôs, os colegas dever-se-ão apresentar no local onde foram colocados.
Estando decretada greve para os dias 01 e 02 de setembro, e tendo alguns colegas apenas dois dias para se apresentarem, é nosso entendimento o seguinte:
– A partir do momento em que sai em DR, os colegas estão em trânsito, deixando de imediato de pertencer ao serviço de origem motivo pelo qual não deverão comparecer no serviço de origem, mesmo na eventualidade de terem sido indicados para os serviços mínimos;
– Relembramos que a antiguidade conta-se a partir da apresentação no novo serviço, pelo que poder-se-ão apresentar no novo serviço em qualquer dos dois dias, no primeiro ou no último;
– Se, ao apresentarem-se no novo serviço, o Secretário de Justiça estiver em greve, devem, à cautela, contactar o Gabinete de Gestão/Administrador, comunicando que se querem apresentar e deixar à consideração do Administrador essa logística, sendo que, aqueles que efetivamente se apresentarem, podem, querendo, declarar-se de imediato em greve;
– Se se apresentarem em Tribunais/Núcleos onde não haja Secretário ou Administrador para os receber, então esta apresentação recairá no dia 05/09.
Advertimos que os dias em trânsito não contam como greve só por si, necessitando sempre da apresentação nos Tribunais/Núcleos onde ficaram colocados.
Até já!
O Secretariado Nacional