Numa ação inédita no sindicalismo judiciário, o Sindicato dos Funcionários Judiciais(SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça(SOJ), materializando a vontade dos trabalhadores, e considerando a atual situação socioprofissional, nomeadamente, a dramática falta de funcionários, o continuar do congelamento, injustificado, de promoções, e a reiterada atuação à margem da Lei por parte da DGAJ, apresentaram AVISO PRÉVIO DE GREVE, a vigorar entre as 00:00 e as 24:00 horas dos dias 1 e 2 de setembro de 2022, para todos os funcionários judiciais e oficiais de justiça, com vista a exigir do governo o cumprimento dos compromissos assumidos e as deliberações da Assembleia da República, designadamente:
- O preenchimento integral dos lugares vagos;
- A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.
- A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.
- A regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação e um regime especifico de aposentação.
- Apresentação de uma proposta de revisão do Estatuto profissional que dignifique e valorize a carreira e os profissionais.
Para cumprimento da Lei das decisões dos Tribunais, e atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, conforme o disposto nos artigos 397.º e 398º da LGT, serão assegurados os serviços mínimos, nos Juízos materialmente competentes, e só nestes, e apenas no dia 01 de setembro para:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
Indicando, em termos de efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:
a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente, com exceção dos serviços onde o serviço de turno seja assegurado por um número superior, caso em que será esse o número de trabalhadores a indicar;
b) Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos da alínea anterior, no dia 1 de setembro de 2022 deverão ser convocados os escrivães-auxiliares, de entre os que estejam ao serviço neste período, com maior antiguidade na carreira.
Todavia, estes oficiais de justiça estarão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se, no dia da greve, e no mesmo núcleo e serviço, se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, de qualquer categoria, sendo esses que prioritariamente terão de assegurar esses serviços.
JUNTOS VAMOS CONSEGUIR.
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!
Informação Sindical - 22ago2022