Nesta
reunião confirmou-se que a revisão estatutária, necessária por força da recente
reforma da Administração Pública, mas também, pelo reconhecimento por parte do
Governo da necessidade de adequar o EFJ às actuais realidades da Administração
da Justiça, é um processo complexo pelo que se impõe, nesta fase a clarificação
imediata de algumas situações que mais nos preocupam e importa esclarecer.
Assim,
nesta reunião, foi assumido por todas as partes o compromisso de em sede
estatutária serem claramente definidas as questões que mais importâncias
revestem para a nossa classe:
- Falamos
naturalmente da problemática do vínculo laboral (face à deficiente
redacção do artº. 10º. da LVCR); - Da
especificidade da função de oficial de justiça em sede de avaliação de desempenho,
sendo de saudar o reconhecimento feito pelos representantes do Governo que
afirmaram ter consciência da inaplicabilidade do SIADAP, havendo
tão-somente a necessidade de reflectir no EFJ alguns dos seus princípios
gerais; - Da
necessidade de alterar o regime regra de ingresso, designadamente pela
reconhecida necessidade de para aumentar a excelência do desempenho dos
funcionários judiciais ser reconhecida como condição de ingresso o nível
de licenciatura; - Também foi
abordada a necessidade de concretizar a promessa já assumida de integração
do suplemento de 10%. Convém ainda realçar as palavras do Secretário de
Estado da Administração Pública que disse terem sido aceites as propostas
do Ministério da Justiça (em função das nossas reivindicações) para que em
sede de Estatuto se proceda a uma clara e concreta valorização da carreira
de oficial de justiça;
Para
além destas importantes questões que serão, como já se referiu, motivo de
clarificação na alteração estatutária, fomos também informados pelo Senhor
Secretário de Estado Adjunto e da Justiça que o Governo decidiu manter o regime
das progressões (escalões) até final do corrente ano, nos termos do actual
Estatuto, estando já elaborado o despacho que fundamenta tal decisão.
Igualmente comunicou que estava iminente a abertura de procedimento concursal,
já aprovado, para admissão de oficiais de justiça, conforme oportunamente já
tínhamos anunciado.
O
Governo assumiu o compromisso de durante o mês de Agosto nos remeter documento
para prosseguimento das negociações, bem como a assumpção de, através de
despacho, clarificar que até à revisão do EFJ se mantém em vigor o actual
regime.
O SFJ, antecipando-se ao Governo e ciente das suas responsabilidades e
dando mais uma vez prova do seu total empenho na defesa dos funcionários
judiciais fez entrega de documento de trabalho, com a devida fundamentação, o
qual
pode aqui ser consultado.